favoritos rss
E-mail:
Senha: Lembrar Senha
Mostrando página 1 de 12     -   Ir à página  1 2 3 4 > » 12
Responder Tópico
Nova Lei do Aviso Previo .
Postada Terça-Feira, 11 de outubro de 2011 às 17:56:23
Tópico com arquivo(s) para download
 
Acácio Vieira Oliveira
Acácio Vieira Oliveira
Usuário AtivoUsuário AtivoUsuário AtivoUsuário Ativo
Usuário Ativo


Analista Recursos Humanos
Mensagens: 147
Pontos: 2.546
Cadastro: 11 de agosto de 2010
Maraba - PA

Pessoal Alguém tá por dentro da nova Lei do Aviso Prévio , parece-me que já foi sancionada pela Presidenta? alguém sabe informar ?

 

Postada Terça-Feira, 11 de outubro de 2011 às 17:57:20
Tópico com arquivo(s) para download
 
Olga de Holanda Siqueira
Olga de Holanda Siqueira
Usuário Estrela Dourada
Usuário Estrela Dourada


Coordenador(a) Recursos Humanos
Mensagens: 1.032
Pontos: 9.821
Cadastro: 28 de julho de 2010
Sao Paulo - SP

Parece que será sancionada hoje, e valerá para o dia 13/12/11 (publicação no diário oficial).
Mas, vamos aguardar !

 

Postada Terça-Feira, 11 de outubro de 2011 às 18:01:28
Tópico com arquivo(s) para download
 
Acácio Vieira Oliveira
Acácio Vieira Oliveira
Usuário AtivoUsuário AtivoUsuário AtivoUsuário Ativo
Usuário Ativo


Analista Recursos Humanos
Mensagens: 147
Pontos: 2.546
Cadastro: 11 de agosto de 2010
Maraba - PA

Existe algum sites de Documentários Falando que já foi sancionada hoje e que a partir desta quinta já estaria Valendo.

 

Postada Terça-Feira, 11 de outubro de 2011 às 18:19:12
Tópico com arquivo(s) para download
 
Mário Gilberto Barros de Melo
Mário Gilberto Barros de Melo
Usuário Estrela Dourada
Usuário Estrela Dourada


Sócio(a) Proprietário
Mensagens: 1.203
Pontos: 13.746
Cadastro: 13 de julho de 2010
Belo Horizonte - MG

Prezados,



Dilma sancionou projeto de lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias

SÃO PAULO - A ampliação para até 90 dias de aviso prévio do trabalhador foi sancionada nesta terça-feira (11) pela presidente da República, Dilma Rousseff. De acordo com a assessoria de imprensa da Casa Civil, a medida será publicada, na próxima quinta-feira (13), no DOU (Diário Oficial da União), data que passará a vigorar a lei.

Com a nova legislação, o aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentado três dias para cada ano de serviço prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho; chegando a um total de 90 dias com a soma.

Como era

Antes da aprovação da lei, o aviso prévio só era aplicado para os profissionais que estavam há mais de 12 meses na mesma empresa. E o direito, no caso de a instituição demitir o funcionário, poderia ser indenizado ou trabalhado.

No primeiro caso, o profissional não trabalhava os 30 dias previstos pelo aviso. Já o trabalhado acontecia quando, mesmo após a demissão, o funcionário trabalhava por mais 30 dias. Neste último caso, contudo, ele tinha direito de trabalhar duas horas menos. A decisão sobre a forma como deveria ser cumprido o aviso cabia à empresa.

Na hipótese da pessoa pedir demissão, o profissional tinha de dar 30 dias para a empresa antes de sair, sendo que esta tinha o direito de descontar das verbas rescisórias o período em que o funcionário não trabalhou, se houvesse um acordo e o trabalhador não cumprisse o aviso prévio.

Onerar a folha

Para o sócio responsável pelo Núcleo Trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados, Rui Meier, e a advogada do escritório PLKC Advogados, Cristiane Fátima Grano Haik, as novas regras do aviso prévio irão onerar ainda mais a folha de pagamento dos empregadores.

Já o advogado e especialista em Direito Trabalhista do IASP (Instituto de Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante, afirma que a aprovação deve ser vista com cautela.

A proporcionalidade do aviso prévio, embora represente um benefício ao empregado que é dispensado sem justa causa, na prática deve ser vista com cautela. Afinal, o aviso prévio é bilateral, podendo ser exigido também pelo empregador, nos casos em que o trabalhador decide rescindir o contrato. De modo que, quanto maior o período do aviso, tão maior será, nessa hipótese, a indenização que poderá ser exigida pela empresa, finaliza


Fonte : Info Money

 

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Postada Quarta-Feira, 12 de outubro de 2011 às 07:29:59
Tópico com arquivo(s) para download
 
Edvania Pereira da Penha
Edvania Pereira da Penha
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Auxiliar Administrativo
Mensagens: 177
Pontos: 2.803
Cadastro: 21 de janeiro de 2010
Sao Paulo - SP

Vale também para o aviso previo trabalhado?

 

 
Postada Quarta-Feira, 12 de outubro de 2011 às 11:00:35
Tópico com arquivo(s) para download
 
Mário Gilberto Barros de Melo
Mário Gilberto Barros de Melo
Usuário Estrela Dourada
Usuário Estrela Dourada


Sócio(a) Proprietário
Mensagens: 1.203
Pontos: 13.746
Cadastro: 13 de julho de 2010
Belo Horizonte - MG

Edvania,


Sim, porém, não esta definido como sera cumprido o aviso.

Se o colaborador pode ter a redução de duas horas na jornada de trabalho para procurar um novo emprego ou o colaborador poderia optar por faltar sete dias corridos, também para procurar uma nova oportunidade.

 

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 08:36:49
Tópico com arquivo(s) para download
 
Wolmar Neves de Paula Junior
Wolmar Neves de Paula Junior
Usuário Novo
Usuário Novo


Auxiliar Depto. Pessoal
Mensagens: 27
Pontos: 852
Cadastro: 06 de janeiro de 2010
Vitoria - ES

Bom dia!

Como será pago em rescisão? Aviso prévio indenizado 30 dias + 3 dias por um ano de trabalho?


Atenciosamente.

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 08:44:26
Tópico com arquivo(s) para download
 
Edvania Pereira da Penha
Edvania Pereira da Penha
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Auxiliar Administrativo
Mensagens: 177
Pontos: 2.803
Cadastro: 21 de janeiro de 2010
Sao Paulo - SP

Mario, obrigada pela resposta

Só mais uma dúvida, o tempo de aviso prévio será contado proporcional em meses após 1 ano.?

Um exemplo:

Um funcionário trabalha 1 ano e 3 meses

esses 3 meses serão considerados? ou será apenas os 30 dias de aviso?

 

 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 08:54:08
Tópico com arquivo(s) para download
 
Jose Cisso
Jose Cisso
Usuário 5 Estrelas de PrataUsuário 5 Estrelas de PrataUsuário 5 Estrelas de PrataUsuário 5 Estrelas de PrataUsuário 5 Estrelas de Prata
Usuário 5 Estrelas de Prata


Account Manager
Mensagens: 910
Pontos: 7.128
Cadastro: 28 de outubro de 2010
Adamantina - SP

Edvania, a Lei diz que é 3 dias para cada ano, então se não tiver completado 1 ano, não se considera, por exemplo 3 anos e 11 meses na mesma empresa, terá direito a 30 dias + 6 dias = 36 dias, espero ter ajudado, abraços

 

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recuperar a saude.(Dalai Lama)
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 09:06:57
Tópico com arquivo(s) para download
 
Mário Gilberto Barros de Melo
Mário Gilberto Barros de Melo
Usuário Estrela Dourada
Usuário Estrela Dourada


Sócio(a) Proprietário
Mensagens: 1.203
Pontos: 13.746
Cadastro: 13 de julho de 2010
Belo Horizonte - MG

Edvania,


Os colaboradores passam a ter direito a 3 (três) dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Assim sendo, no seu exemplo, sera apenas 30 dias.

 

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 09:10:51
Tópico com arquivo(s) para download
 
Acácio Vieira Oliveira
Acácio Vieira Oliveira
Usuário AtivoUsuário AtivoUsuário AtivoUsuário Ativo
Usuário Ativo


Analista Recursos Humanos
Mensagens: 147
Pontos: 2.546
Cadastro: 11 de agosto de 2010
Maraba - PA

Já está valendo a partir de Hoje ? Ja foi publicado no Diario Oficial? alguem sabe me informar ?

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 09:11:45
Tópico com arquivo(s) para download
 
Daniela Manchein
Daniela Manchein
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Analista
Mensagens: 171
Pontos: 1.452
Cadastro: 23 de abril de 2009
Blumenau - SC

Bom dia,

Saiu do DOU de hoje:

DOU 13/10/2011 - PÁG 01
LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um)
ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e
123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

 

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 09:18:59
Tópico com arquivo(s) para download
 
Acácio Vieira Oliveira
Acácio Vieira Oliveira
Usuário AtivoUsuário AtivoUsuário AtivoUsuário Ativo
Usuário Ativo


Analista Recursos Humanos
Mensagens: 147
Pontos: 2.546
Cadastro: 11 de agosto de 2010
Maraba - PA

I no Caso do Funcionario ter 48 dias de direito aviso previo, i a empresa o demitir sem justa causa com aviso indenizado , a empresa pagaria 48 dias de aviso indenizado + 2/12 avos de ferias e 2/12 avos de 13ºsalario ? pois a proporção do aviso daria 02 meses ?

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 09:51:15
Tópico com arquivo(s) para download
 
Alessandro Nogueira
Alessandro Nogueira
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Coordenador(a) Recursos Humanos
Mensagens: 178
Pontos: 1.833
Cadastro: 27 de janeiro de 2011
Americana - SP

E caso o funcionario tenha 01 e 11 meses, isto lhe da o direito aos 03 dias?

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 10:01:47
Tópico com arquivo(s) para download
 
Acácio Vieira Oliveira
Acácio Vieira Oliveira
Usuário AtivoUsuário AtivoUsuário AtivoUsuário Ativo
Usuário Ativo


Analista Recursos Humanos
Mensagens: 147
Pontos: 2.546
Cadastro: 11 de agosto de 2010
Maraba - PA

Alessando sim ele tem direito aos 3 dias ''Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado ''. À cada ano Computado sao acrecentados mais 3 dias de aviso.

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 10:03:37
Tópico com arquivo(s) para download
 
Érica Santos Rocha de Oliveira
Érica Santos Rocha de Oliveira
Usuário Novo
Usuário Novo


Auxiliar Depto. Pessoal
Mensagens: 2
Pontos: 1.614
Cadastro: 06 de outubro de 2011
Brasilia - DF

Estava lendo sobre a nova lei, ela começa a contar a partir de hoje, e não é retroativa, ou seja se o trabalhador for demitido hoje, e tiver 5 anos de trabalho, ele não poderá cumprir os 15 dias de aviso ou receber o aviso indenizado.

Conforme reportagem no portal G1
http://g1.globo.com/goias/noticia/2011/10/lei-que-preve-aviso-previo-de-ate-90-dias-entra-em-vigor-na-quinta-feira.html

Tenho várias duvidas sobre as lacunas que foram deixadas nessa lei, afinal o trabalhador poderá sair 2 horas mais cedo ou faltar 7 dias corridos?

 

Érica Oliveira
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 10:05:39
Tópico com arquivo(s) para download
 
Elaine Cristina Sousa
Elaine Cristina Sousa
Usuário FreqüenteUsuário FreqüenteUsuário Freqüente
Usuário Freqüente


Assistente Depto. Pessoal
Mensagens: 67
Pontos: 1.530
Cadastro: 29 de julho de 2011
Contagem - MG

bom dia caros colegas essa é a nova lei do aviso previo:

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL



LEI 12.506/2011


Postado por Leonardo Amorim em 13/10/2011 09:03








NOTA DO EDITOR


A Lei 12.506/2011 entra em vigor na data de sua publicação (13/10/2011). Portanto, trabalhadores demitidos sem justa causa, em contratos por prazo indeterminado, a partir de 13/10/2011, já estão sob o efeito do aviso prévio proporcional.



O sistema de FOLHA está sendo atualizado e deverá ter os cálculos automatizados em versão a ser publicada às 14:00 de hoje (13).



Com a sanção da presidenta Dilma Rousseff e a publicação no Diário Oficial da União (DOU), fica a expectativa sobre o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a possibilidade da retroatividade, tendo em vista que alguns sindicalistas declararam em diversas mídias que iriam estimular os trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, a pleitearem este efeito em juízo, embora o texto da Lei pareça claro, para a maioria dos especialistas, que a retroatividade não se aplica, uma minoria entende que existe a possibilidade de retroação.







Lei nº 12.506, de 11/10/2011 (DOU 1 de 13/10/2011)



Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.



A Presidenta da República



Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.



Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



(grifo do editor)



Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.



DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Guido Mantega

Carlos Lupi Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho

Luis Inácio Lucena Adams

 



Busque sempre a realidade dos sonhos, a perfeição de cada momento, tenha sempre uma atitude positiva diante dos obstáculos, nunca fuja dos problemas, busque a solução para eles, jamais tenha medo de errar.
 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 10:14:45
Tópico com arquivo(s) para download
 
Edvania Pereira da Penha
Edvania Pereira da Penha
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Auxiliar Administrativo
Mensagens: 177
Pontos: 2.803
Cadastro: 21 de janeiro de 2010
Sao Paulo - SP

Mario e José Cisso, obrigada!!!

Esse é o problema de querer mudar as leis....fazem uma bagunça, um estardalhaço e ainda deixam dúvidas.

Ainda vai dar muita confusão isso!!

 

 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 10:20:34
Tópico com arquivo(s) para download
 
Hermes Rodolfo Fendrich
Hermes Rodolfo Fendrich
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Administrador(a) Empresas
Mensagens: 193
Pontos: 3.444
Cadastro: 19 de abril de 2011
Taubate - SP

Olá!

Creio que a dúvida do Acácio, é a dúvida de todos nós!

Os dias a mais indenizados irão compor em avos, as férias e o 13º Salário?

Isso, provavelmente, só com a regulamentação da Lei (as famosas Instruções Normativas...).

 

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 10:28:11
Tópico com arquivo(s) para download
 
Érica Santos Rocha de Oliveira
Érica Santos Rocha de Oliveira
Usuário Novo
Usuário Novo


Auxiliar Depto. Pessoal
Mensagens: 2
Pontos: 1.614
Cadastro: 06 de outubro de 2011
Brasilia - DF

Hermes,

A lógica nos leva a pensar que os dias a mais vão compor sim as férias e o 13°

 

Érica Oliveira
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 10:37:02
Tópico com arquivo(s) para download
 
Elaine Cristina Sousa
Elaine Cristina Sousa
Usuário FreqüenteUsuário FreqüenteUsuário Freqüente
Usuário Freqüente


Assistente Depto. Pessoal
Mensagens: 67
Pontos: 1.530
Cadastro: 29 de julho de 2011
Contagem - MG

olá!

a lei fala dos dias de aviso previo, que apartir de um ano trabalhado será computado mais tres dias, temos que ver essa questão das ferias e 13º, mas acho que não vai influenciar, mas é uma questão a ser verificada.

 



Busque sempre a realidade dos sonhos, a perfeição de cada momento, tenha sempre uma atitude positiva diante dos obstáculos, nunca fuja dos problemas, busque a solução para eles, jamais tenha medo de errar.
 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 10:43:19
Tópico com arquivo(s) para download
 
Acácio Vieira Oliveira
Acácio Vieira Oliveira
Usuário AtivoUsuário AtivoUsuário AtivoUsuário Ativo
Usuário Ativo


Analista Recursos Humanos
Mensagens: 147
Pontos: 2.546
Cadastro: 11 de agosto de 2010
Maraba - PA

Só avisos Iniciados á partir de hoje que terão efeitos para o acrescimo de dias da nova Lei . Os avisos Previos trabalhados que estão em andamento i acabarão depois da publicação da Lei , teremos que acrescentar os dias de acrecimos ou ficarão como era normalmente ?

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 10:50:42
Tópico com arquivo(s) para download
 
Elaine Cristina Sousa
Elaine Cristina Sousa
Usuário FreqüenteUsuário FreqüenteUsuário Freqüente
Usuário Freqüente


Assistente Depto. Pessoal
Mensagens: 67
Pontos: 1.530
Cadastro: 29 de julho de 2011
Contagem - MG

Acácio, a lei diz que é apartir de hoje, então eu entendo que são as rescisão apartir de hoje, as outras ficam como estão.

 



Busque sempre a realidade dos sonhos, a perfeição de cada momento, tenha sempre uma atitude positiva diante dos obstáculos, nunca fuja dos problemas, busque a solução para eles, jamais tenha medo de errar.
 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 10:53:46
Tópico com arquivo(s) para download
 
Alessandro Nogueira
Alessandro Nogueira
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Coordenador(a) Recursos Humanos
Mensagens: 178
Pontos: 1.833
Cadastro: 27 de janeiro de 2011
Americana - SP

Pelo o que eu entendi, é apenas aos iniciado hoje. Imagine o funcionario pediu demissão e demos para ele assinar o aviso de 30 dias, vamos chegar nele e falar que ele vai ter que trabalhar mais uns dias (rsrsrs), vai ser o fim da picada.
Duvidas, duvidas e mais duvidas.

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 11:01:16
Tópico com arquivo(s) para download
 
Elaine Cristina Sousa
Elaine Cristina Sousa
Usuário FreqüenteUsuário FreqüenteUsuário Freqüente
Usuário Freqüente


Assistente Depto. Pessoal
Mensagens: 67
Pontos: 1.530
Cadastro: 29 de julho de 2011
Contagem - MG

Alessandro, é verdade e pra explicar isso para o funcionario vai ser complicado e de acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje (13/10/2011). Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

 



Busque sempre a realidade dos sonhos, a perfeição de cada momento, tenha sempre uma atitude positiva diante dos obstáculos, nunca fuja dos problemas, busque a solução para eles, jamais tenha medo de errar.
 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 11:02:33
Tópico com arquivo(s) para download
 
Hermes Rodolfo Fendrich
Hermes Rodolfo Fendrich
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Administrador(a) Empresas
Mensagens: 193
Pontos: 3.444
Cadastro: 19 de abril de 2011
Taubate - SP

Olá!

Pelo que entendi, a alteração vale para funcionários DEMITIDOS.
Não se aplica aos PEDIDOS DE DEMISSÃO.

Certo?

 

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 11:05:38
Tópico com arquivo(s) para download
 
Alessandro Nogueira
Alessandro Nogueira
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Coordenador(a) Recursos Humanos
Mensagens: 178
Pontos: 1.833
Cadastro: 27 de janeiro de 2011
Americana - SP

Hermes, a Lei trata do "Aviso Prévio", e não faz distinção entre empregador e empregado, sendo assim tudo levar a acreditar que vale tando para empresa pagar ao funcionario como para o empregado trabalhar.

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 11:06:28
Tópico com arquivo(s) para download
 
Elaine Cristina Sousa
Elaine Cristina Sousa
Usuário FreqüenteUsuário FreqüenteUsuário Freqüente
Usuário Freqüente


Assistente Depto. Pessoal
Mensagens: 67
Pontos: 1.530
Cadastro: 29 de julho de 2011
Contagem - MG

Hermes, em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido, vale tanto para pedido de demissão quanto para sem justa causa.

 



Busque sempre a realidade dos sonhos, a perfeição de cada momento, tenha sempre uma atitude positiva diante dos obstáculos, nunca fuja dos problemas, busque a solução para eles, jamais tenha medo de errar.
 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 11:09:52
Tópico com arquivo(s) para download
 
Hermes Rodolfo Fendrich
Hermes Rodolfo Fendrich
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Administrador(a) Empresas
Mensagens: 193
Pontos: 3.444
Cadastro: 19 de abril de 2011
Taubate - SP

Certo!

Este é o mal de se seguir o que a "imprensa" cita...

Só falam que tal lei onera a folha de pagamento, mas não vêem o lado inverso...

 

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 11:11:43
Tópico com arquivo(s) para download
 
Elaine Cristina Sousa
Elaine Cristina Sousa
Usuário FreqüenteUsuário FreqüenteUsuário Freqüente
Usuário Freqüente


Assistente Depto. Pessoal
Mensagens: 67
Pontos: 1.530
Cadastro: 29 de julho de 2011
Contagem - MG

verdade!!!!

 



Busque sempre a realidade dos sonhos, a perfeição de cada momento, tenha sempre uma atitude positiva diante dos obstáculos, nunca fuja dos problemas, busque a solução para eles, jamais tenha medo de errar.
 
Mostrando página 1 de 12     -   Ir à página  1 2 3 4 > » 12

Faça o login para responder esta mensagem no Fórum

© Copyright - Contabeis.com.br (1999 - 2012) - Todos os direitos reservados. 1022 usuários on-line. Processada em 0,72 segundos .

Entrar no Portal Contábeis

E-mail:

Senha:

Permanecer Conectado
 
Esqueci a senha
Não está registrado? Cadastre-se agora. É simples, rápido e GRATUIITO.

Cadastre-se no Contabeis.com.br