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Cálculo de Auxílio-Doença

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 00:35

Olá pessoal!

Já pesquisei aqui sobre o assunto referente ao Auxílio-Doença, mas alguns tópicos eram um pouco antigos.

Seguinte. Quando se fala que nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é que paga os valores, não é errôneo afirmar que ela está pagando parte do benefício? Ao meu ver ela paga apenas a metade do salário normal, isso sim. Porque até onde eu sei, nesse caso, o beneficiário não recebe 100% de sua renda. O auxílio-doença é a média dos 12 últimos salários multiplicado por 91% (cálculo feito pelo INSS) . Então, teoricamente o benefício passa a valer do 16º dia em diante. Correto?

Se a empresa paga somente 15 dias de salário e a partir do 16º ele passa a receber um novo valor calculado com base nos 91% do benefício, os outros 15 dias que ele teria direito para fechar 30 dias de salário normal ainda serão devidos ou não?

Outra coisa. Fala-se que quando o afastamento é por acidente a empresa deve continuar recolhendo FGTS. Obviamente que com os 91% a renda irá diminuir. No programa de apuração da folha, ao calcular o FGTS, existe algum código que especifique que o novo valor da renda foi reduzido por se tratar de um benefício pago pelo INSS?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 09:19



CARO GABRIEL...


Realmente, em casos de auxilio doença nao relacionada ao trabalho, existe este media ok.

Ja quando estamos falando de Acidente de trabalho, ate onde sei, nao, o trabalhador recebe integralmente.

Mas, nao se preoculpe com isso, pois quem paga e o INSS.
O que a empresa tem que fazer e o seguinte:

Nos casos de acidente de trabalho, o empregador e obrigado a porceder com os deposito do FGTS do todo o tempo em que o trabalhador ficar afastado ok, para tal, deve ser informado este movimento na SEFIP, e informado o valor de acordo com o valor que o trabalhador esta recebendo do iNSS ok, para tanto, e so olhar no site da Previdencia, o o numero do beneficio dele OK.

Ja a sua primeira pergunta nao conseguir ententer o que voce quer saber, pois, na folha salarial so se informa os 15 dias que sao pagos pela empresa ok, inclusive para efeitos de FGTS e INSS ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 10:55



TEREZA CRISTINA....


Como voce mesma diz acima, durante o afastamento por motivo de doença, houve o dissidio, onde foi concedido aumento salarial ok, esta diferença, e sim devida a este funcionario OK.

Ja as ferias, o trabalhador so perde o direito quando ficar periodo igual ou superior a 6 meses Ok.

Pelo que voce diz acima, por experiencia, acredito que completou mas um periodo aquisitivo de ferias ok.

Ferias vencidas, pelo menos para mim, sao ferias completadas e nao concedidas no prazo estabelecido pelo lei ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 13:17



TEREZA CRISTINA...

Desculpe-me pela informação erronea que lhe prestei.....

Nestes casos, o trabalhador tera seu salario reajustado ao retornar ao trabalho ok.

Pois quando o trabalhador encontra-se afastado sob beneficio do INSS, o contrato de trabalho e suspenso ate seu retorno ok, devendo seu beneficio ser pago pela Previdencia, ja que o beneficiario deve obdecer as normas da previdencia, se este tipo de reajuste for aceito por ela, for norma dela, so ela concedera ok.

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 13:26

Marcio,

Sim. Sei que na folha aparece só os 15 dias. O problema é que muitos falam que esses primeiros dias já equivalem ao benefício, quando na verdade o benefício passa a valer do 16º em diante. Mas vamos supor um caso em que foi feita a média dos salários e calculado os 91%. A empresa calcula os primeiros 15 dias com base no salário normal ou sobre o novo valor calculado com base nos 91%?

Ao meu ver, a empresa calcula sobre o salário normal. O valor dos outros 15 dias que faltariam para completar um mês completo o trabalhador não teria mais como resgatar. Sendo que a partir do 16º o trabalhador passa a receber do INSS o valor de benefício calculado nos 91%. Certo o raciocínio?

Você disse que a média só é feito em caso de doença não relacionada ao trabalho e que em caso de acidente o trabalhador recebe valor integral. Onde especificamente encontro essa afirmação. Tenho uma apostila aqui que menciona os 91% para todos os casos. O que não existe no caso de acidente é a carência, não é? E integral quem tem direito é o aposentado por invalidez.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 13:48



GABRIEL...

Posso lhe afirmar que os primeiros 15 dias sao pagos pelo salario que o funcionario recebe na empresa ok.

Voce esta raciocinando bem rapaz.

Ja em relação a media dos 91%, se voce tem em maos uma apostila do proprio INSS que diz que para ambos os casos e feito esta media, siga ela ok, ha muito nao faço um CAT, estou sem pratica nisso, se a apostila da Previdencia diz assim, faça assim ok, a ultima palavra e deles certo.

Ja a carencia, isto e verdade, e lei, nao existe para acidente de trabalho, nem para percuso de trabalho ok.

Bom trocar experiencia com voce rapaz.

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 21:10

E quando o trabalhador possui um salário variável, qual valor a empresa lança em relação aos 15 primeiros dias? A empresa faz uma média dos salários do ano em que ele se afastou?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 20:53

Gabriel, tentarei ajudar:

I ) Os 1ºs 15 dias de licença médica não precisam ser contínuos, desde que tenham o mesmo nexo causal as várias licenças ocorridas dentro de 60 dias serão tidas como em continuação, mesmo que em dias intercalados.
II ) Os 1ºs 15 dias da licença são ausências justificadas e, portanto, abonadas, com isso o trabalhador deixa de ter seu salário-dia descontado.
III ) Para os que recebem remuneração variável será feita a média para se alcançar o equivalente a sua remuneração diária.


Tereza, o trabalhador somente perde o direitos integral às suas férias se afastou-se em licença por tempo igual ou superior a 6 meses DENTRO de seu período aquisitivo de Férias.
Um ex.: Se por acaso o 1º período aquisitivo estava findando e ele entrou de licença, digamos no 11º mês do período aquisitivo, e esta licença somou 7 meses no total, 2 meses no fim do 1º período aquisitivo e mais 5 no 2º período aquisitivo, o trabalhador não perdeu o direito às Férias de seu 1º período, e se não mais sair de licença até o fim do 2º período aquisitivo tmb não perderá as Férias deste 2º período.

Espero ter ajudado.

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 10:47

Bom dia,

Um funcionario colocou atestado do dia 01/10 ao dia 14/10.
O INSS afastou ele por motivo de doença a partir do dia 17/10.

Como fica a folha dele? A empresa ira pagar salario afastamento de 14 dias mais 16 dias trabalhados?

Obrigada.

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