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Preenchimento Gfip- Sefip em caso de rescisão

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 18:24

Colegas,


O empregador demitiu um funcionario sem justa causa.

Como devo informar na GFIP SEFIP o ultimo mes em que o funcionario esteve empregado, existe açlgum campo onde é informado a rescisao? algum codigo muda?. No mes seguinte simplesmente nao informo mais nada referente a este funcionario?

Obrigada a quem puder me ajudar, faço isso ha pouco tempo e nao sei como proceder no caso de rescisao.



....

E ainda no caso de ter sido informado errado os valores no mes da rescisao ( a maior)..a como descontar em competencias posteriores? como pode ser feita essa correção??

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 18:28

Cibele,

o seu sistema deve realizar essas informações,caso vc nao utilize sistema, procure baixar o manual do sefip para obter informações.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 14:20

Cibele,
Vc deve, na tela do funcionário, clicar em NOVA MOVIMENTAÇÃO, na tela q abrir, vc vai selecionar a opção do tipo de rescisão.

Depois de salvar as alterações vc lança os valores da rescisão. Remuneração e 13º salário.

Espero ter ajudado.

Jeniffer Tomé
[email protected]
Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:15

Obrigada Jennifer vc me ajudou , achei este campo.

O problema é que ja foi enviado sem essa informação , era da competencia 09/2011. Como faço para corrigir essa informação sem que gere guias para pagamento (pois as mesmas ja foram pagas)?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:29

Olá Cibele, deixa ver se eu consigo te ajudar.
Como você demitiu o funcionário. Se a ampresa tiver mais funcionários que recolhem FGTS você vai coloca-los na modalidade 9, e coloca o funcionário dispensado na modalidade 1. Assim, você não recolherá FGTS e poderá pagar a diferença do INSS já recolhido.
Caso a empresa tivesse somente este funcionário só coloca-lo na modalidade 1 .

JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 14:27

É isso mesmo q o Maicon disse, Cibele. Só colocar na modalidade certa.

Mas eu acho q vc também pode usar a "Exclusão de informações anteriores" e depois faz tudo de novo, com os dados corretos. Eu já fiz isso e deu certo, não sei se pode, mas deu...rs.. Não gerou cobrança e corrigiu os fatos gerados anteriormente.
Caso surja diferença de INSS, vc faz uma guia só com esse valor e recolhe normalmente.

Bom trabalho!


Jeniffer Tomé
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:51

Sandra, é uma GFIP só incluindo todos os funcionários restantes e os demitidos. No site da CEF, em Dowloads, podes baixar o Manual GEFIP/SEFIP 8.4, que tem informações detalhadas.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:52

Sandra,
Boa tarde!

Ele deverá ser informado na GFIP/SEFIP - comp. 07/2012 no final do mês, com os demais funcionários. Você no entanto, deverá observar que esteja informado corretamente a movimentação do funcionário (Data saida e Cod.), assim como, não deixar de marcar na movimentação que o FGTS já foi recolhido. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 18:07

Boa tarde!
Um empregador irá demitir um funcionário sem justa causa no dia 31/12/2012, o empregado ja recebeu o 13º salario todo e já foi recolhido o inss na gfip comp 13, agora quando vou fazer a gefip de comp 12 que informo a rescisão no dia 31/12 informo o saldo de salário e deixo em branco a base de calculo 13º slário rescisão, pois o mesmo ja foi pago dia 20/12. Dessa maneira esta dando inconsistência, o sistema pede que eu preencha o campo base de calculo 13º, mas se eu fizer isso a empresa pagará duas vezes o valor do inss do 13º, pois o mesmo ja foi quitado na comp 13, o que faço pra não pagar o inss duas vezes?

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 10:16

Marcio,estou muito grata pela informação.

Eu me apressei ontem e antes de ver sua resposta fiz a gfip da seguinte forma: informei o 13º la na base de calculo e depois fiz uma compenssação la em informações complementares, será que tambem está correto?

Agora, estou com outro prblema, na rescisão não apareceu nenhum valor de 13º, pois o mesmo havia sido pago no dia 20/12. Não informei na GRRF o valor de 13º apenas o saldo salário, agora não posso incluir a 2ª parcela na gfip 12/2012 porque estou informando a rescisão.
Fiz uma nova guia com os valores certos, quendo fui entregar, ele disse que ja havia recolhido errado, estou com medo de causar duplicidade e uma dívida de FGTS por causa dessa segunda guia transmitida como faço para excluir uma grrf?
Depois de excluir essa grrf preciso fazer uma GRRF complementar manualmente, será q posso apenas informar no campo mes de rescisão o valor da 2ª parcela do 13º e recolher a diferença sem nenhum problema?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 10:41

Olá, o campo Compensação é só para informar valores recolhidos a maior ou indevidamente, além de salário-família/maternidade não compensado no mês em que foram pagos. Então considero que não podes usar esse campo, nesse caso. Terás de retificar a GFIP, enviando uma nova com os dados corretos, que irá substituir a anterior.

Quanto à GRRF, se não recolheres a 2ª guia, acredito que não dará problema, então é só fazer uma GRRF complementar, com os valores que não foram depositados na 1º guia paga.

Nunca fiz processo de exclusão de GRRF, acredito que seja só para os casos em que a guia é paga indevidamente e a empresa pede a devolução dos valores ...

Elias de Souza Kulkamp

Elias de Souza Kulkamp

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 14:36

Boa tarde, preciso retificar uma GFIP referente ao mês 12/2011, onde o funcionário foi demitido no dia 29/12, porém a GFIP foi informada como se não houvesse acontecido a rescisão, como proceder para corrigir esse erro, sendo que o valor do FGTS já esta recolhido e o INSS também?
Pelo que entendi no manual da Sefip é preciso realizar um movimento para esse período utilizando a modalidade 9 para todos os funcionários com vinculo nesse mês, estou certo?
E como é referente ao mês de dezembro, devo informar o valor do 13° também, os valores informados devem ser iguais aos valores informados no movimento em que foi realizado o recolhimento das guias, inclusive o valor desse funcionário?

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 13:55

Ao demitir um funcionário em 15/07/2013 a empresa fez todos os procedimentos de rescisão inclusive o pagamento da GRRF constando neste o FGTS da rescisão. Porém... ao enviar o SEFIP comp. 07/2013, o funcionário demitido está sendo considerado na modalidade 1-Declaração ao FGTS e à previdência, para que não seja cobrado novamente o FGTS dele. Ao executar o fechamento, o SEFIP me faz assinar um termo de confissão de dívida e isso me fez cancelar a operação por medo de estar fazendo algo de errado.

Alguém já se deparou com essa situação?

Agradeço se puderem ajudar!

Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:48

Boa Tarde, estou com o mesmo problema da Cibele como é a minha primeira rescisão não sabia como fazer, porém vendo as respostas consegui em partes, eu tenho um programa de folha de pagamento e estou fazendo a importação para o sefip porém no campo remuneração ele puxa somente o saldo de salario, visto que meu funcionário teve o aviso indenizado, acredito que deveria informar o valor total da remuneração, mas tem a s férias também proporcional que não incide o INSS como faço neste caso, qual o valor devo colocar no campo da remuneração?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 18:10

Michelle, olá! Na GFIP, lance os valores sobre os quais incidem INSS, com exceção do aviso prévio indenizado. Faça o cálculo do valor do INSS sobre o aviso prévio e emita uma GPS com o total devido.

Veja abaixo:
Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009
Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e
II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.
Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.
Parágrafo único. O décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser somado ao valor do décimo-terceiro salário proporcional, correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da Tabela de Salário de Contribuição.

Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 14:28

OK, muito Obrigado pela ajuda. Agora está esclarecido que o valor da GPS não será o gerado pelo sefip, achei que pudesse estar errado e como já estou com um problema de divergência de Gfip com o valor recolhido GPS, achei melhor me informar primeiro, muito obrigado pela sua atenção Marcio.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 14:20

Oiii estou fazendo uma SEFIP com rescisão justa causa... Acontece que zerou a rescisão, já que a funcionária tinha menos de 1 anos, portanto não tem diretiro a ferias nem 13º salario, e como foi por abandono de emprego não tem saldo de salario...

Como fazer a SEFIP, pq o meu sistema entende que não há valores e não exporta as informações...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 14:37

Kelly Lioi Suruagy,

Olá! Eis o procedimento (essa é uma das "improvisações" do SEFIP) :

"Nos casos de rescisão de contrato de trabalho, não havendo saldo de salário ou 13º salário a informar, em decorrência de faltas ou afastamento temporário, é necessário informar R$ 0,01 nos campos Remuneração sem 13° Salário e Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social, para enviar a informação da movimentação definitiva."

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 15:10

Kelly, se nessa GFIP tem outros trabalhadores com FGTS devido, então deves selecionar a modalidade "em branco" para gerar a guia e fazer o recolhimento.
A modalidade "1" é utilizada quando não há trabalhadores sujeitos ao FGTS (só sócios/autônomos), ou quando a empresa não vai recolher o FGTS (por isso a confissão de dívida).

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