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(DUVIDA) Descanso interjornada

Danilo landin sagioneti

Danilo Landin Sagioneti

Iniciante DIVISÃO 2, Conferente
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 20:00

Minha jornada de trabalho conforme assinado é das 8:00 as 18 hrs com 1 hr e 30min de almoço de segunda a sexta, e ao sábado das 9;00 as 14 hrs ao total de 47,5 hrs de jornada, conforme assinado o acordo.. minha dúvida é a seguinte:

Como trabalho no comércio, no mês de Dezembro o sindicato da minha cidade determinou horario especial sendo...
Segunda as sexta das 9:00 hrs as 22hrs , sábado das 9:00 as 18hrs e domingos das 10:00 hrs as 16:00hrs

Duvida: A minha duvida é para os dias de segunda a sexta, pois entramos pra trabalhar as 8:00 da manha e saímos as 22hrs nestes dias mas o escritório de minha empresa calculou somente 4 horas extras ou seja das 18hrs as 22 hrs... sabendo a clausula 66 da CLT tendo 11 hrs de descanso de uma jornada para outra o correto não era ter calculado as horas das 8 as 9 hrs tambem? pois entramos as 8:00 da manha e saímos as 2[/code]2 hrs

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 21:58

Assim, a legislação diz que a jornada de trabalho máxima diária é de 8 horas, e tudo que passa disso é hora extra, além do que o máximo de horas extras por dia é de 50%. Contudo alguns locais pagam a 3º hora em diante como 100%, agora para falar mais a respeito teríamos que analisar a cct da sua região para ver se ela é omissa nessa situação.
Outro ponto, é que após essa jornada existe a previsão de lanche e coisas assim que a convenção deve falar.

Atenciosamente,

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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