Danilo Landin Sagioneti
Iniciante DIVISÃO 2, Conferente Minha jornada de trabalho conforme assinado é das 8:00 as 18 hrs com 1 hr e 30min de almoço de segunda a sexta, e ao sábado das 9;00 as 14 hrs ao total de 47,5 hrs de jornada, conforme assinado o acordo.. minha dúvida é a seguinte:
Como trabalho no comércio, no mês de Dezembro o sindicato da minha cidade determinou horario especial sendo...
Segunda as sexta das 9:00 hrs as 22hrs , sábado das 9:00 as 18hrs e domingos das 10:00 hrs as 16:00hrs
Duvida: A minha duvida é para os dias de segunda a sexta, pois entramos pra trabalhar as 8:00 da manha e saímos as 22hrs nestes dias mas o escritório de minha empresa calculou somente 4 horas extras ou seja das 18hrs as 22 hrs... sabendo a clausula 66 da CLT tendo 11 hrs de descanso de uma jornada para outra o correto não era ter calculado as horas das 8 as 9 hrs tambem? pois entramos as 8:00 da manha e saímos as 2[/code]2 hrs