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CONTABILIDADE

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Nilton Santos

Nilton Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 00:14

Bom dia,
Tenho um amigo que presta serviço de transporte e o somatório de sua renda mensal incide Imposto de Renda, mas o mesmo não faz a antecipação mensalmente somente recolhe após apuração anual do IRPF, mas a cef exige comprovante de pagamento de DARF, como preencher esse DECORE?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 12:53

Nilton Santos
Bom dia


De acordo com a regulamentação do CFC 1364/2011 para profissionais autonomos vc terá que ter como "prova":

3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
•escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
•Recibo de Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de tributos obrigatórios e o Contrato de Prestação de Serviço.


Desta forma se seu cliente não estiver regular sugiro que não emita tal documento pois vc poderá ser penalizado pela emissão indevida do documento.

Para acessar os demais itens na integra, veja o link


Heloisa Motoki

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