Ola meus caros a caixa divulgou na circular 566/2011 DOU 26/12/2011 que para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ. A duvida é, e por onde vamos fazer o precesso de envio da GFIP, obter extrato do FGTS, Comunicar Movimentaação do Trabalhador e entre os demais serviços que nos fazemos pelo Conexao Segura e Conectividade Social.
desde ja mto grato
Douglas