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RESCISAO FUNCIONARIO AFASTADO

vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 11:49

bom dia,

estou com uma duvida com relação a uma rescisao que tenho que fazer os dados sao os seguinte:
admissao: 01/06/2005
demissao: 03/08/2007
salario: r$ 810,00

(o funionario esteve afastado por motivo de doença de 23/06/2006 a 02/08/2007, e nao tirou nenhuma ferias)

gostaria que se possivel me ajudassem a formular esta rescisão, pois é um caso delicado que deve ser analisado minunciosamente. tipo os cuidados que tenho que tomar, o que a empresa precisa pagar e o que a empresa nao precisa pagar.

grata.

***Vágda Campos Silva***
CARLOS  NEGRINI

Carlos Negrini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 11:56

Até onde entendo, ele receberá o proporcional de férias e de 13º salário com um mês a meno. 1 proporcional de 13º será pago pelo INSS e 1 proporcional de férias ele perdeu direito por ter ficado mais de um mês afastado.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 13:11

Esse funcionário terá direito em:

Aviso prévio indenizado, se for o caso;

1/12 avos de 13º ind;
( o período que ficou encostado, responsabilidade do INSS pelo pagtº do 13º)

Férias venc do período 2005/2006;
(não em dobro, pois o mesmo se encontrava em auxílio-doença)

1/12 avos de férias proporc. Ind;
(perdeu o direito aos outros períodos por ter ficado por mais de 6 meses encostado)

1/3 sobre férias;


nota: Algumas CCT prevê estabilidade de 30 (trinta) dias no retorno de auxílio-doença, sendo assim a empregadora terá de respeitar o que prevalece em benefício ao trabalhador.

Abc!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 16:18

Boa tarde Vagda,

se a sua rescisao for com aviso trabalhado (de 03/08 a 02/09/07) o pagamento do mes de agosto será normalmente em folha de pagamento (29 dias de 03 a 31/08/2007) e a rescisao ficará dessa forma:

Proventos Valor

SALDO SALARIO 02 DIAS 54,00
AVISO PREVIO INDENIZADO -
13. SALARIO 01/12 - AVOS 67,50
13. SALARIO 01/12 - INDENIZADO -
FÉRIAS VENCIDAS 2005/2006 810,00
FÉRIAS PROP. 3/12 AVOS 202,50
1/3 FÉRIAS 337,50

Descontos Valor
I.N.S.S. SALDO SALARIO 4,13
I.N.S.S - 13. SALARIO 5,16
IR S/ FÉRIAS (sem dependentes) 5,45

TOTAL LIQUIDO.................................................1.456,76



VERIFIQUE SUA CONVENÇAO , COM RELAÇAO A ESTABILIDADE PROVISORIA.
EXPLICANDO FÉRIAS:

1º periodo aquisitivo de 01/06/2005 a 31/05/2006
adquiriu o direito, pois nao ficou afastado por mais de 6 meses neste periodo.

2º periodo aquisitivo de 01/06/2006 a 31/05/2007
não tem direito , pois esteve afastada por mais de 6 meses dentro do periodo .

3º periodo aquisitivo (férias proporcionais) 01/06/2007 a 02/09/2007 (data de saída).

terá 03/12 avos de ferias proporcionais

1/12 avos de aviso previo
2/12 referente a junho e julho, nao perdeu, pois mesmo afastado ele retornou ao trabalho dentro do periodo aquisitivo correspondente 2007/2008(nao ficou afastado por mais de 6 meses retornou.)

EXPLICANDO 13. SALARIO:

Terá 1/12 avos apenas do aviso trabalhado, sendo a cargo do INSS o pagamento dos demais meses que esteve afastado.


Espero ter ajudado,

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 16:22

Oi Vagda,

bem, nesse caso o funcionário terá:


Saldo de salário de 02 dias;
(pagtº ref. os dias trab no mês 08/07, aviso prévio, paga-se fora do TRCT) (02 dias de aviso prévio pago no TRCT)

1/12 avos de 13º
( o período que ficou encostado, responsabilidade do INSS pelo pagtº do 13º)

Férias venc do período 2005/2006;
(não em dobro, pois o mesmo se encontrava em auxílio-doença)

1/12 avos de férias proporc.;
(perdeu o direito aos outros períodos por ter ficado por mais de 6 meses encostado)

1/3 sobre férias;

Lembrando que o novo período aquisitivo, deste, seria a partir de seu retorno ao trabalho (03.08.07).


abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 16:42

zilva e filomena,

muito obrigado, já é a segunda vez que voce me salvam.... é que sou nova, tenho muito o que aprender ainda, mas com essa ajuda profissional vai ser facil....

brigadao mesmo...

beijos......

***Vágda Campos Silva***
vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 17:19

mas filomena, neste ultimo periodo aquisitivo como voce explicou muitissimo bem acima, não somou 06 meses de afastamento, por isso eu acho que serão 03/12 avos.

concorda ou não?

***Vágda Campos Silva***
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 17:56

Vagda


Eu fui analisar o artigo que trata do assunto, e cheguei a conclusão que realmente, começara a contar a ferias proporcionais a partir do retorno( esta e minha interpretaçao):


Se ele perdeu um periodo e a lei diz que começara um novo periodo a partir do retorno ao trabalho, nao posso contar avos dentro afastamento apos a perda do direito a ferias, e sim iniciar uma nova contagem de periodo a partir do retorno.

---------------------------------------------------------------------
Art. 133 - IV - "Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos." (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 11:50

filomena, sou eu dinovo..... prometo que é a ultima vez...
como voce explicou acima sobre o 13º salario que seria de responsabilidade do inss pagar ao empregado os avos em que ele esteve afastado, na clt nao tem nada que diz a respeito gostaria que se possivel vc me desse uma base legal sobre isso...

muito obrigado...

bjus

***Vágda Campos Silva***
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 12:51

Filomena se me permite!

Vagda,

o empregado afastado por motivo de auxílio-doença, recebe o 13º salário proporcional, relativo aos meses trabalhado, computando-se inclusive os primeiros 15 dias pago pela empresa. Já a partir do 16º dia do afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho e desta maneira a empresa não paga o 13º salário.

Caso o afastamento prolongar-se por mais de 6 meses, a Previdência Social, neste caso, pagará o 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, a fração de 1/12 avos sobre o total do benefício recebido pelo
empregado durante o ano.

Base legal: Lei nº 4.281/63 e Orientação de Serviço SSS-501.13, de 14/10/68, em combinação com o art. 54, II, da
CLPS.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 13:48

Oi....


Vagda estamos aqui é para compartilhar conhecimentos e aprender cada dia mais...
Fique a vontade nas perguntas.


Zilva, excelente resposta. Parabens....

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 15:18

Monique,

a cada beneficio que tem direito ao decimo terceiro (abono anual) a previdencia gera automaticamente este pagamento e encaminha para o banco (local) que o segurado estava (esta) recebendo o auxili-doença e posta uma correspondencia informando o valor e o local depositado.
A previdencia paga normalmente em duas parcelas : setembro e dezembro.

----------------------------------------------------------------------
(art.120 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06.05.99 - DOU de 07.05.99).

Abono Anual ou DECIMO TERCEIRO SALARIO
Será devido abono anual (décimo terceiro salário ou gratificação natalina) ao segurado que durante o ano recebeu auxílio-doença, cujo cálculo será, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano



Boa Tarde.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Jacqueline Mota

Jacqueline Mota

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 22:16

Vale acrescentar que, se o afastamento se deu por acidente de trabalho esse funcionario tem estabilidade de 12 meses garantida em lei, contados da data de retorno ao trabalho, e a quebra do contrato por parte do empregador pode lhe trazer problemas com a justiça, caso esse funcionario esteja ciente de seus direitos.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 14:45

Boa Tarde à Todos
Preciso de uma ajuda...
Preciso fazer uma rescisão de uma funcionária que esteve afastada por anos.
Segue abaixo afastamentos
AFASTAMENTO
19/09/2002 3 DIAS
09/10/2002 15 DIAS
17/11/2003 6 DIAS
25/11/2003 7 DIAS
02/12/2003 2 DIAS
04/12/2003 60 DIAS
23/02/2004 3 DIAS
26/02/2004 90 DIAS
DATA CARTA INSS
20/08/2004 não consta data de retorno
14/07/2005 não consta data de retorno
19/06/2006 ATÉ 16/12/2006
12/01/2007 ATÉ 01/05/2007
26/07/2007 15 DIAS ATESTADO
10/08/2007 ATÉ 17/02/2008
06/02/2008 ATÉ 15/04/2008
01/04/2008 ATÉ 307/07/2008
16/07/2008 ATÉ 21/10/2008
07/10/2008 ATÉ 31/01/2009
17/01/2009 ATÉ 28/02/2009
14/02/2009 ATÉ 31/08/2009
17/08/2009 ATÉ 15/12/2009
01/12/2009 ATÉ 31/03/2010
17/03/2010 ATÉ 31/07/2010
19/07/2010 ATÉ 31/01/2011
17/01/2011 ATÉ 31/05/2011
17/05/2011 ATÉ 20/07/2011
05/07/2011 ATÉ 07/10/2011
26/09/2011 ATÉ 31/01/2012
16/01/2012 ATÉ 25/06/2012
11/06/2012 ATÉ 13/09/2012

A última férias foi tirada no período de 29/04/2003 à 28/05/2003 -
período aquisitivo 03/06/2001 à 02/06/2002.
Desde o dia 14/09 era para voltar e não voltou a trabalhar.
Ela não quer voltar a trabalhar.
No meu caso quais seriam os direitos dela?
Na rescisão ficaria assim:
Salário 800
Insalubridade 160

Insalubridade 15 dias
Saldo Salário 15 dias
Saldo Salário afastado INSS 13 dias
Férias proporcionias 4/12
1/3 Férias proporcionais 4/12
Férias vencidas
1/3 Férias vencidas
13º Salário 9/12
Desconto INSS
Desconto INSS 13 SALARIO
Desconto 13º salario
Faltas injustificadas
Seria isso?
Obrigada

Franciele Rodrigues

Franciele Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:48

Minha duvida é Posso demitir Funcionário que esteve afastado, existe algum período de estabilidade? lembrando que o seu acidente foi fora da empresa e no domingo.

Outro detalhe esse funcionário é braçal, e recebi um laudo médico dizendo que tenho que afastar ele das atividades, mais já estávamos com intenção de desligar ele dá empresa.

Posso demiti-lo ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 10:13

Bom dia Franciele,

Não existe estabilidade para auxilio doença, salvo se previsto em Convenção Coletiva do Sindicato.

Portanto, este sendo liberado pelo médico do trabalho poderá ser desligado da Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 10:41

Franciele,

É necessário analisar esse laudo, encaminhe o empregado ao médico do trabalho. Se o médico do trabalho der "apto" para o retorno, este poderá ser desligado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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