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MEI deve declarar Imposto de renda?

Alex Saldanha

Alex Saldanha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 22:12

Olá boa noite,

Pessoal, temos alguns clientes MEI no nosso escritório,

Nossa dúvida é se estão obrigados a declarar o IRPF, pois já li algumas postagens que dizem SIM e outras NÃO,

Poderiam esclarecer tal dúvida por favor?

Obrigado desde já.

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 15:46

Boa tarde, Alex!

Eu mesmo, fui um dos que disse anteriormente que SIM e continuo mantendo minha opinião.
Fundamentei com pesquisas na Receita Federal.
Inclusive se você procurar na ajuda do programa da DIRPF, você encontrará os trechos que publiquei a respeito.


Att,
Bruno

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 09:38

Bom dia, Soraya!

Independente das notas que você emitiu, é necessário fazer a DIRPF.

Obs: você pode ler meus posts anteriores dentro desse Tópico e encontrar mais orientações.


Att,
Bruno

Fabio Moreira

Fabio Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Compras
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:54

Pessoal, boa tarde. Sinto até um pouco de vergonha de postar isso, rsrsrs, é que tenho meu CNPJ a pouco tempo e muito, mas muito pouco mesmo que uso ele e eu achava que era como o imposto de pessoa física, que caso não atingisse um determinado valor não precisava declarar, agora a bomba, até agora gente, isso mesmo, até agora não fiz a DASN e queria saber se ainda estou em tempo e como faço essa declaração, algum de vocês poderia me dar essa orientação?

Ricardo Torres

Ricardo Torres

Iniciante DIVISÃO 2, Editor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:00

Olá, boa tarde.

Eu tenho uma profissão regulamentada recentemente no MEI que é a de editor de jornais. Gostaria de saber como devo declarar no imposto de renda. Eu vi alguns colegas dizendo, em postagens antes de 2014, que MEI para serviços em geral é de 32%, mas como é uma profissão nova no microempreendedor individual, fui ver se dizia algo explicando no site da Receita.

A Receita diz que o Lucro Presumido é com base no Art.15 da Lei 9249/1995. Porém, fico em dúvida com este trecho que diz:

III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004)

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

e) prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

Estou na dúvida se eu sou o caso "A" ou o caso "§ 2º". Se for o percentual correspondente a cada atividade, como eu descubro qual é a de editor de jornais? Ou por eu me enquadrar em MEI, a profissão de editor já se enquadra nos 32%?

Alguém pode me ajudar?

Obrigado!

Ademir Pielke

Ademir Pielke

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 00:17

Olá! Sou funcionário público (Obtive uma renda de R$50.000,00 no ano de 2015) e no final do ano passado (agosto de 2015) abri uma microempresa (MEI) no ramo de vendas (comércio) . Esse ano eu declarei o MEI (renda bruta de R$5.458,84), porém na hora de fazer a minha declaração como pessoa física surgiu algumas dúvidas .Só gostaria de saber se estou correto no meu raciocínio: (R$5.458,84 x 8%= 436,71 esse é o lucro que devo colocar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 9 no programa da Receita). É só isso não preciso fazer mais nada????O restante (5.458,84 - 436,71 = 5022,13(92%) preciso colocar ele em algum campo do programa?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 08:07

Fabio Moreira

Bom dia, você tem até o dia 31/05/16 para fazer sua declaração DASN SIMEI. Segue o link, é só preencher e enviar.

www8.receita.fazenda.gov.br





Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
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