Alex Saldanha
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidaderespostas 68
acessos 121.064
Alex Saldanha
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeBruno Cezar
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde, Alex!
Eu mesmo, fui um dos que disse anteriormente que SIM e continuo mantendo minha opinião.
Fundamentei com pesquisas na Receita Federal.
Inclusive se você procurar na ajuda do programa da DIRPF, você encontrará os trechos que publiquei a respeito.
Att,
Bruno
Thales Gonçlaves
Iniciante DIVISÃO 3, Editor(a) de Imagens Muito obrigado pela ajuda João Paulo!
abraços
Soraya
Iniciante DIVISÃO 2, Bordador(a)E caso eu seja prestadora de serviço e emita nota de venda esporadicamente?
Alex Saldanha
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Caro Bruno,
Obrigado pelo esclarecimento desde já, estou enviando os MEI que temos aqui pra não ficar pendente,
Obrigado e Abs.
Bruno Cezar
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia, Soraya!
Independente das notas que você emitiu, é necessário fazer a DIRPF.
Obs: você pode ler meus posts anteriores dentro desse Tópico e encontrar mais orientações.
Att,
Bruno
Fabio Moreira
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente ComprasPessoal, boa tarde. Sinto até um pouco de vergonha de postar isso, rsrsrs, é que tenho meu CNPJ a pouco tempo e muito, mas muito pouco mesmo que uso ele e eu achava que era como o imposto de pessoa física, que caso não atingisse um determinado valor não precisava declarar, agora a bomba, até agora gente, isso mesmo, até agora não fiz a DASN e queria saber se ainda estou em tempo e como faço essa declaração, algum de vocês poderia me dar essa orientação?
Ricardo Torres
Iniciante DIVISÃO 2, Editor(a) Olá, boa tarde.
Eu tenho uma profissão regulamentada recentemente no MEI que é a de editor de jornais. Gostaria de saber como devo declarar no imposto de renda. Eu vi alguns colegas dizendo, em postagens antes de 2014, que MEI para serviços em geral é de 32%, mas como é uma profissão nova no microempreendedor individual, fui ver se dizia algo explicando no site da Receita.
A Receita diz que o Lucro Presumido é com base no Art.15 da Lei 9249/1995. Porém, fico em dúvida com este trecho que diz:
III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004)
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
e) prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
Estou na dúvida se eu sou o caso "A" ou o caso "§ 2º". Se for o percentual correspondente a cada atividade, como eu descubro qual é a de editor de jornais? Ou por eu me enquadrar em MEI, a profissão de editor já se enquadra nos 32%?
Alguém pode me ajudar?
Obrigado!
Ademir Pielke
Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)Olá! Sou funcionário público (Obtive uma renda de R$50.000,00 no ano de 2015) e no final do ano passado (agosto de 2015) abri uma microempresa (MEI) no ramo de vendas (comércio) . Esse ano eu declarei o MEI (renda bruta de R$5.458,84), porém na hora de fazer a minha declaração como pessoa física surgiu algumas dúvidas .Só gostaria de saber se estou correto no meu raciocínio: (R$5.458,84 x 8%= 436,71 esse é o lucro que devo colocar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 9 no programa da Receita). É só isso não preciso fazer mais nada????O restante (5.458,84 - 436,71 = 5022,13(92%) preciso colocar ele em algum campo do programa?
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Fabio Moreira
Bom dia, você tem até o dia 31/05/16 para fazer sua declaração DASN SIMEI. Segue o link, é só preencher e enviar.
www8.receita.fazenda.gov.br
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.