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Defis nova obrigação

Andréia de Sousa Macatão

Andréia de Sousa Macatão

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:06

Bom dia alguém poderia me ajudar com o caso seguinte:
Efetuei uma transmissão de uma DEFINS 2012 fora do prazo de etrega,porém não foi emitida junto com o recibo o aviso de multa por atraso de entrega.Dessa forma não sei o valor da multa e o código a ser recolhido essa multa.

Agradeço:

Andréia

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:33

Andréia, bom dia!

A entrega em atraso da DEFIS não gera multa, o que gera multa é a elaboração e transmissão em atraso no PGDAS-D, de periodicidade mensal.
EX. se transmitiu os PGDAS-D de Janeiro a Dezembro/2012 dentro do prazo previsto, se não engano o prazo foi até 22/04/2013, não haverá multa pela transmissão da DEFIS. A elaboração e transmissão da DEFIS fica condicionada a entrega do PGDAS-D.
Espero ter ajudado.

Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 11:56

Bom dia!

Para uma Defis de Extinção (ocorrida em 12.11.2013) a partir de quando o sistema estará liberado para envio da mesma??... Todos os órgãos já encerrados, porém quando tento enviar uma Defis de Extinção, aparece que deve ser declarado o mês 11/2013 no Pgdas; quando acesso este para o evento, recebo um comunicado de que a apuração deve ser inferior a 11.2013.

Algum colega pode ajudar??



Pela atenção, Obrigada!

EVERSON

Everson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:07

Boa tarde

Até 31 de Janeiro de 2014 a Defis só pode ser entregue para empresas de situação especial em Dezembro de 2013, ex: cisão, fusão, incorporação, essas coisas.
Creio que a partir de fevereiro de 2014 ja podemos enviar a defis 2013.

att

Everson Valeriano

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:48

Lucyana,


Acredito eu que, se a empresa foi baixada em 12/11/2013, você terá que fazer a apuração do imposto (PGDAS-D) do mês de novembro, disponível no já em dezembro/2013 e fazer opção de Regime de Apuração de Receitas (regime competência ou caixa), após feito isso, poderá fazer o DEFIS 2013 em situação especial, atento ao prazo de entrega:

"a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e, até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos." (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 2º).


Att.,

Tiago

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 07:42

Bom dia Leandro

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.

Fonte: clique aqui

..

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Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 23:44

Boa noite Leandro, segundo publicações no site da Receita Federal e no Jornal mensal Contimatic, há multa sim pelo envio fora do prazo da DEFIS. A informação dita é: A pessoa jurídica que deixar de entregar a Defis no prazo legal, ou apresentar com incorreções ou omissões, ficará sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega, ou entrega após o prazo, limitado a 20%, observado a multa mínima de R$200,00. E de R$100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Então não ´´e bom deixar para o último dia, nem correr riscos para levar uma multa desnecessária. Abraço e bom trabalho.

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