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Preciso realmente que me ajudem!

cris ne

Cris Ne

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:05

Bom dia a todos.

Sou completamente leiga no assunto, no entanto pesquisei um pouco na internet, sem contanto conseguir resposta.
Meu marido e eu estamos tentando comprar um casa. Ele tem renda de R$ 4.800,00 (com prova em contra-cheque e CTPS assinada). Porém além disso ele tbm dá aulas particulares, aos sabados, somando mais R$1.500,00 (porém esse valor não é depositado, pois são 4 alunos que pagam semanalmente, e acaba ficando picado, gastamos no dia a dia). Como prova temos os contratos de prestação de serviço, assinado pelos alunos, tenho ainda cópia dos comprovantes de pagamento. Só.
Para comprar este imóvel precisamos comprovar este valor de R$1.500 (se não, não conseguiremos financiar o imovel).
Alguem poderia me ajudar?
Devemos fazer um DECORE, é possivel, apenas com as provas acima mencionadas?
Como recebemos este valor desde o final do ano passado, devemos colocar na declaração do Imposto de Renda? Isso ajudaria a comprovar no Financiamento?
Há como se pagar o tal "carnê-leão" retroativamente, desde janeiro?

Por favor, não me deixem sem respostas, porque eu realmente preciso entender!
Agradeço desde já
Cris

Leandro Jose da Fonseca

Leandro Jose da Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:09

Olá Cristiane, tudo bem?
No seu caso, acredito que possa sim incluir este valor de R$ 1.500,00 na Declaração do Imposto de Renda. A própria DIRPF serve como prova dos rendimentos recebidos, acredito que o banco aceite sem nenhum problema. No que diz respeito ao DECORE, aconselho que você procure um contador de sua confiança para que possa analisar o caso, e se necessário, fornece este documento. Mas acredito, que só a DIRPF seja suficiente para comprovar os rendimentos auferidos pelo seu marido.
Espero ter ajudado.

Att.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:51

Oi Cristiane,

Quem irá dizer pra voce se aceita esse rendimento "não Oficial" é o agente financeiro. Mas voce declarando-o na DIRPF fica comprovado.

Quanto ao carne leão, não há do que se falar, pois esse valor não atinge o valor minimo para pagto do IR. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:20

Apesar de não atingir o valor mínimo, declare este valor na DIRPF para servir como comprovante de rendimento. O contrato de aula particular tbm serve para comprovar.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
cris ne

Cris Ne

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:20

Brigadão aos colegas que me responderam, foi de grande ajuda! Irei então declarar no IR e usar a declaração como prova para o financiamento. Um grande abraço.
Cris

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