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Desoneração da Folha de Pagamento

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 15:40

Boa tarde Pessoal!
Como o assunto deste tópico é referente a Desoneração da Folha de Pagamento, então gostaria de informá-los(prá quem trabalha com o Folhamatic) que no dia 21/06 das 14h30 as 16h30 haverá uma apresentação gratuita online, onde todos poderão participar com perguntas e tirar suas dúvidas.
Prá quem desejar conferir, segue o link: clique aqui

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 18:30

boa noite pessoal!! desculpa a ignorancia, mais estou com muitas dúvidas a respeito da desoneração da folha. Tenho cliente que é prestador de serviços de obras de alvenaria (construções) que é optante pelo Simples Nacional e esta no Anexo IV, sendo que no anexo IV tem o CPP (20% da folha)RAT e Terceiros. Ele presta serviços para MRV e retem na NF de serviços 3,5% do INSS (antes era 11%), agora esta minha dúvida, continua os 20% CPP, RAT e Terceiros e compenso os 3,5% descontado na nf ou não? desde já agradeço a todos pela atenção.

TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Tatiana Teixeira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:55

Bom dia!!!

Por favor alguém pode me ajudar, estou confusa ref. ao calculo da empresa optante pelo simples....
A empresa tem CEI antes de 04/2013 e depois de 04/2013...
o Faturamento total 175.580,69
Anexo I 126904,77 que meu entendimento tb desonera pelo comércio varejista de materiais de construção em geral
Anexo IV 48.675,92.

Como devo proceder o darf 2% é sobre a receita total, ou so sobre as empresas CEI com inicio 04/2013?

o Total da folha 31.593,55

e a GPS como fica?

Li e reli mais está dificil de entender.

Agradeço desde já.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 11:46

Tatiana,

As obras com CEI anteriores a 04/2013 não podem desonerar, serão tratadas com a regra anterior.

As obras de CEI posteriores a 04/2013, podem desonerar desde que as atividades estejas nos GRUPOS 412, 432, 433 e 439;

O faturamento de atividade de COMERCIO VAREJISTA (ANEXO I) de empresa OPTANTE PELO SIMPLES não podem ser desoneradas pela Lei nº 12.546/11, pois já são desoneradas pela LC nº 123/06. Ou seja, as atividades do SIMPLES (Anexo 1, II e III) já pagam CPP - Contribuição Previdenciária Patronal sobre a RECEITA, logo, isso é que carateriza desoneração, não necessitando de pagar 1% ou 2% sobre a REceita outra vez. Apenas as atividades constante na lista de empresas NÃO OPTANTE é que podem excluir 20% de INSS Patronal da FOLHA e em substituição para 1% ou 2% sobre o Faturamento. A exceção é apenas às empresas SIMPLES do ANEXO IV (Ex. CONSTRUÇÂO CIVIL), pois no ANEXO IV não possuem CPP na TABELA DO SIMPLES e teriam que recolher os 20% na GPS, porém podem desonerar excluindo os 20% da GPS e substituindo pela aplicação de 2% sobre a o faturamento.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 11:54

Observem que a desoneração em questão perdurou de 01/04/2013 a 03/06/2013. Para CEI criada antes de 01/04/2013 vale a regra antiga. Para CEI criada depois de 01/04/2013 vale (ou valia) a desoneração. Hoje nem sei mais o como tributar, pois a MP 601 não esta mais vigente.

Att

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 13:29

Márcio José,


Não é opção é obrigatório, você terá que retroceder. O correto neste caso é:

1 - Fazer desde 07/2012 recolhendo os DARFs em Atraso;
2 - Retificando o SEFIP com a exclusão dos 20% do INSS empresa (total ou parcial, conforme o caso;
3 - Fazer compensação dos 20% pago neste periodo de 07/2012 para cá ou solicitar restituição;
3 - Retificar o EFD Contribuições (Bloco P).


Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 13:37

Tatiana e Peterson,

É correta e válida a sua colocação. Mas pelo o que já foi ventilado, o conteúdo da desoneração integarnte da MP 601 que foi extinta, está sendo inserido numa outra MP que está aguardando julgamento e o SENADO já se posicionou que pela importância da matéria vai abrir uma exceção.

Logo, é bem provável que a desoneração permaneça normal e inalterada também para junho/2013, ou mesmo que a votação só aconteça em Julho/2013, basta na reedição da MP o legislador colocar que o Art. "Tal" produz efeito a partir de 01/junho/2013.

Vamos aguardar e continuar desenvolvendo o hábito de ler e buscar a fonte do direito na sua origem. Isso fará de nós cada vez mais excelentes profissionais, como hoje vocês já são.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:29

Bruno, Boa tarde!!!

Você vai compensar o INSS que reteve na Nota Fiscal, no valor de INSS descontado dos segurados (empregados e sócios) e RAT, porém você mencionou que a empresa paga outras entidades/terceiros e é anexo IV do simples nacional? se for isto mesmo, as Empresas enquadradas no Simples Nacional Anexo IV, não recolhe outras entidades/terceiros.

No aguardo

Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:35

Marcio,

Eu tive o mesmo problema, porém decidimos de comum acordo a fazer a partir de Junho/2013, e não mexer no que foi feito dos meses anteriores, mesmo sabendo que o certo seria enviar novas gfips, recolher as Darfs com atraso e compensar o que foi pago à maior nas próximas GPS.

Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:58

Bruno, Boa tarde!!!

Exatamente, As Empresas Simples Nacional anexo IV devem recolher mensalmente a contribuição patronal de 20% + RAT e os valores descontados dos empregados e contribuintes individuais, não é devido Outras entidades e Terceiros.
Se a Empresa estiver enquadrada da Lei da Desoneração, a Contribuição Previdenciária Patronal passará ser recolhida sobre o faturamento de acordo com a atividade, levando em consideração a MP 601/2012 que perdeu a vigência em 03/06/2013, então se a sua empresa e do ramo da Construção Civil, ainda estamos aguardando a nova MP que voltará a vigorar a Desoneração para estas atividades, pois por enquanto foi só em Abril e Maio.

Att

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:30

Boa tarde, Daniel!

Utilizei a sua tabela para fazer os cálculos com proporcionalidade, temos muitos terceiros, como fretes, RPA e Comissões, contudo coloquei esses rendimentos VLR FOLHA DE PAGTO SEM PROLABORE BASE DE INSS, é isso mesmo ou devo calcular de outra forma?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:40

Srta. Aline,

Parabéns pela excelente explicação ao colega Bruno.
Antagonizando o que dissestes antes, acho que você tem muito jeito com as palavras sim.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 00:15

Boa Noite Daniel!!!

Por favor, corrija-me caso esteja errada.

Comércio Varejista:
Abril e Maio houve Desoneração da Fopag.
Em 03/06/13, extinguiu-se a desoneração, portanto, em Junho não teremos a desoneração, até lançarem a nova MP. Está correto?

Em abril/13, lancei o faturamento apenas da matriz e esqueci a filial. Tentei fazer o DARF complementar com os devidos acrescimos mas, não consegui nem no sicalcweb. Como faço este recolhimento complementar no DARF? Não há acréscimos?

Terei também que fazer a retificação da GFIP?

Desde já, agradeço a atenção.

Abraços Fraternos,

Cláudia Borges.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 08:18

Colegas, essa tal desoneração é um caos ( opinião minha). Digamos que a construção civil continua em vigor. Peço auxílio no seguinte:
- temos um cliente que é INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA - CNAE 4321500. Pois bem, essa atividade se for executada como subempreitada da construção civil será anexo IV, estando portanto obrigada á Desoneração, bem como ao recolhimento da CPP. Já se a atividade for executada isolada para terceiros, seja manutenção ou instalação, ela se enquadra no anexo III do Simples, não estando portanto, obrigado à Desoneração e nem ao pagamento da CPP. Ou seja, ela pode um mês ser do anexo III e outro mês do anexo IV. Seria correto meu entendimento? Obrigado.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:16

Armando Barroso,

Sim. Tem que haver acréscimo. O problema é que o Governo não se preparou, apenas lançou os Códigos dos DARFs sem desenvolver o restante da funcionalidade.

Por tantos desmandos, é que os ESTUDANTES e demais pessoas já estão nas ruas, e espero que esses protestos, que não é só pemo R$ 0,20 mais por tantas outras reividicaçõs, se agigantem, até temos forças te requerer uma reforma tributária.

A solução é usar outro Código de Receita com vencimento na mesma data (Ex.: 1708) usando os mesmos valores que seriam do DARF da desoneração (Códigos: 2985 ou 2991), só para obter o valor da MULTA e dos JUROS corretos, após obtê-los, você volta ao SICALC gera o DARF 2985 ou 2991 e preenche manualmente a MULTA e JUROS obtidos do DARF 1708.

Espero que tenha conseguido te explicar essa barafunda de mais uma complicação do Governo.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:19

Márcio Marques,

Esta correto, pode ser neste CAMPO, pois a forma de cálculo é similar ao PROLABORE, sem TERCEIROS e sem RAT.

Se DEUS permitir que haja outra versão futura corrigirei todas essas omissões, inclusive colocando CAMPOS para RETENÇÃO DE 3,5% ou 11% e COMPENSAÇÃO.

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:23

Bom Dia Daniel!!!!
Muito obrigado pela presteza da informação.
Nós contadores, temos sempre que dar um "jeitinho" para atender o fisco e não deixar nossos clientes na mão, não é.!
Vou fazer como descrito acima.
Abraços.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:24

Bom dia Paulo

Eu tenho essa mesma situação em uma empresa de obras que atendo. Ela tem obras do anexo III, do anexo IV sem desoneração e do anexo IV com desoneração. Eu tenho tributado tudo de forma segmentada (um verdadeiro caos). Há meses que não há contribuição, outros tem GPS e DARF de INSS. Uma salada. Como até o momento não encontrei NADA que trate da forma de recolhimento nesses casos, tenho feito segmentado, por atividade.

Att

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:55

Bom dia, Daniel!
No caso dos Fretes, eles têm terceiro o SENAT?
Nesse caso devem ser calculados por fora da tabela?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:49

Márcio,

Sim. Neste caso sim, pois não foi previsto por mim nesta PLANILHA e ai tem que ser considerado a parte e depois somado.


Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Oliveira Lima

Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 12:27

Se uma empresa de construção civil que não teve obra nova tem que desonerar somente a parte do escritório?
Visto que saiu uma medida provisória dizendo que só os CEI inscritos apartir de 01/04/2013 deverá ser desonerado.
Minha pergunta como não temos obra nova precisa fazer a desoneração somente pela parte do administrativo e Pro-labore?
Pagar o DARF 2% a que código? Retificar DCTF e Sped?
Grato

Sandra Regina

Sandra Regina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:13

Olá pessoal estou com uma duvida a respeito de desoneração de Associação de Taxista, acho que não entra nao é? alguem pode me ajudar nos calculos desta folha, o que entra? pois estou iniciando com esta empresa. Associação tem algumas isenções não é? CNEA é 9430-8-00 é a principal. Grata pela atenção

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