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EFD Pis Cofins 2012

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:07

Bom dia Murilo,


Ver a seguir, Inciso II do Artigo 3º e Artigo 5º ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, DOU de 7.7.2010:




Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:


II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)


Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.



[IN RFB nº 1.052/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:08

Murilo,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

....

Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

....

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, para empresas enquadradas no lucro presumido, a obrigatoriedade da entrega é partir da competência julho/2012, com entrega desta até o 10º dia útil do segundo mês subsequente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:30

Boa tarde

Pessoal,

Estou com um problema de interpretação, no PVA quando gero o relatório de registro fiscais - Consolidação das Operações por CST.
O valor que sai em Total do Item , está menor que a Base de calculo do PIS/COFINS.
Já olhei item por item, e não consigo achar um erro especifico que justifique essa diferença.

Alguém poderia me da uma ideia?

Obrigada

Adriana Breda
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27 32278044
Tânia Jane Almeida Silva

Tânia Jane Almeida Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 12:42

Oi Regina Andrade,

O prazo para entrega EFD para pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado relativamente aos fatos geradores de PIS/Pasep e COFINS ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, segundo previsto no art. 4º da IN RFB n° 1.252/2012.

Para este primeiro mês (julho) de escrituração digital será apresentada até o dia 17 de setembro de 2012, conforme o art. 7° da IN RFB n° 1.252/2012

Abraços e boa sorte, afinal, mais uma obrigação, UFA!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:58

Adriana Rosa Breda, boa tarde!

Conseguiu resolver vossa questao?

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Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:06

Bom dia a todos,

Estou em dúvida em qual versão do PVA utilizar para gerar a EFD-Contribuições.

Empresa do Lucro Real e dispensada da entrega do Bloco P.

Até então estava usando a versão 1.0.7, mas entrei no site da Receita hoje pela manhã e só está disponível para download as versões 2.0.0 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P) e 2.0.1 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P e a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins das PJs sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado)

Como não "me encaixo" em nenhuma das duas situações poderei continuar usando a versão 1.0.7??

Grato,

Otávio

Otávio C. Freitas
adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:56

Olá Adilson Castro de Queiroz

Consegui sim, algumas notas com desconto, e ST. ..essas eram a diferenças rs

Depois de muita luta e confusão entendi.

Obrigada por se preocupar.

Bom dia !

Adriana Breda
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