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Nilton Santos

Nilton Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 13:40

Uma enfermeira que trabalha em regime de plantão de 12h. por 36h., tem direito a 01h de refeição como rege a CLT, (O art. 71 da CLT diz:" Em qualquer trabalho contínuo, cuja a duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
(...)
§ 4.º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal trabalhada."
ou há um tratamento diferenciado, uma vez que o acordo coletivo da classe não menciona o assunto?

Agradeço desde já,

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 14:50

Nilton,

Nao conheço nenhum outro tratamento para este caso. Lembrando que será hora extra noturna.

Havendo prestação de horas extras no horário noturno, o empregado fará jus aos adicionais noturno e extra (20% + 50%, vide convenção coletiva no que diz respeito ao valor dos percentuais), cumulativamente

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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