Ola Guto,
Desde que não tenham sido utilizadas como dedução de rendimento sujeito à retenção do imposto na fonte, são admitidas as seguintes deduções na base de cálculo do imposto:
pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
dependentes R$ 164,56 (por dependente);
contribuição previdenciária oficial;
livro Caixa - as despesas escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro.
Quanto ao recebimento de PJ, pode sim fazer a dedução de dependente.
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