Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) bom dia colegas!
gostaria de saber para que serve o livro de inspeção do trabalho seria para o ministerio do trabalho? ou para que finalidade
obrigada
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Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) bom dia colegas!
gostaria de saber para que serve o livro de inspeção do trabalho seria para o ministerio do trabalho? ou para que finalidade
obrigada
Thais Laneza Fernandes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Seria para Fiscalizações da parte do Ministério do Trabalho.
No Livro de Inspeção serão anotados os documentos que foram solicitados na fiscalização, a data, nome do fiscal, os prazos concedidos, as irregularidades encontradas na empresa assim por diante...
Abçs
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá
Todas as empresas ou empregadores sujeitos à inspeção do trabalho são obrigados a manter o livro Inspeção do Trabalho. Caso mantenham mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros Inspeção do Trabalho quantos forem os seus estabelecimentos.
Neste livro, o agente de inspeção registrará a data e a hora de início e término da sua visita ao estabelecimento, bem como o resultado da inspeção, nele consignando, se for o caso, todas as irregularidades encontradas e as' exigências feitas, com os respectivos prazos para seu atendimento, e, ainda, de modo legível os elementos de sua identificação funcional.
Antes da promulgação da Lei nº 10.243/2001, por força do disposto no art. 41 da CLT, o livro Inspeção do Trabalho deveria ser autenticado pela DRT. Tal autenticação era efetuada pelo agente da inspeção do trabalho, por ocasião de sua visita ao estabelecimento empregador. Com a revogação do mencionado art. 41 da CLT, pela Lei nº 10.243/2001, deixou de haver essa exigência; assim, atualmente, o livro Inspeção do Trabalho não necessita de autenticação.
Att
Cláudio Lopes
Luciene Candido
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidadee quando é extraviado o que fazer
Julio Cesar da Cruz Siqueira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Primeiramente deve registrar um boletim de ocorrência e procurar uma delegacia regional do ministerio do trabalho para verificar o procedimento.
Luciene Candido
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidadee quando nele constar lavrado auto de infração da qual ainda nao foi regularizada ?
Cassiel Leite de Melo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Tenho uma dúvida, todas as empresas estão sujeitas a inspeção do trabalho?
Obrigado, aguardarei resposta
Juliana de Moraes Mariano
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Cassiel, de acordo com a LC 123/2006
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
IV - da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm
As empresas optantes pelo Simples Nacional estao dispensadas de manter tal livro.
Cassiel Leite de Melo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Obrigada Juliana pela resposta, ajudou muito...
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoJuliana de Moraes Mariano, então não são todas as empresas que precisa do livro inspeção?
Juliana de Moraes Mariano
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoOlga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosSó para informação: um cliente meu, optante do Simples, recebeu uma fiscalização do ministério do trabalho e o Auditor o aconselou a ter o Livro de Inspeção do Trabalho.
Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos No meu caso também de uma fiscalização de uma empresa do simples, o auditor aconselhou adquirir o olivro para além do MTE ter o histórico (sistema), a empresa também possuir esse histórico de fiscalizações.
Att
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Oi, Luciene!
Uma vez autuado, é melhor buscar a DRT e colocar a situação para resolver o problema.
Pior seria deixar correr pois, lá na frente, vai reaparecer o problema e em maior proporção!
Boa sorte.
Feliz Natal à todos.
Lu
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)E como o Ministério escolhe visitar a empresa? Sempre parte de alguma denúncia ou a visita é por amostragem via cnpj e a empresa pode ser a sorteada?
Ilda Lima
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia,
O livro de Inspeção do Trabalho de uma de nossas filiais foi extraviado, como devermos proceder nesse caso, já compramos outro livro mais não sabemos se nele já havia anotações anteriores.
Agradeço atenção.
Ilda
Kaynara
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
Boa tarde!
Uma empresa que teve inicio das atividades em 12/09/2012 e funcionários admitidos em 01/10/2012 qual data colocar na abertura dos livros (empregado e o de inspeção do trabalho)?
Sds
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado A data da abertura será a data da admissão do 1º funcionário, Kaynara.
Bom Natal!
Kaynara
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalGrata Kennya. Boas festas!
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
So uma dúvida as empresa optantes pelo simples estão desobrigadas a esta de posse desse livro?
Sds...
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) José Irineu F. Neto, conforme, Portaria nº 3.158 de 18 de maio de 1971
Art. 1º Ficam as empresas ou empregadores sujeitos a inspeção do trabalho, obrigados a manter um livro de " Inspeção do Trabalho",
Art. 3º As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros "Inspeção do Trabalho" quantos forem seus estabelecimentos.
Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos da presente Portaria configurará infração dos artigos 628 e 630, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o responsável, sujeitando-se este às penalidades previstas nos -- 3°, do artigo 628 e 6º do artigo 630, do referido diploma legal.
Em resumo, é preciso manter o livro a partir do momento que tenha admissões de funcionarios. Isto é, independentemente da forma de tributação da empresa, ou seja, mesmo as empresas do Simples Nacional, estão obrigadas a posse deste livro.
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