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Livro De Inspeção Do Trabalho

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 08:53

Seria para Fiscalizações da parte do Ministério do Trabalho.
No Livro de Inspeção serão anotados os documentos que foram solicitados na fiscalização, a data, nome do fiscal, os prazos concedidos, as irregularidades encontradas na empresa assim por diante...

Abçs

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 09:23

Olá

Todas as empresas ou empregadores sujeitos à inspeção do trabalho são obrigados a manter o livro Inspeção do Trabalho. Caso mantenham mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros Inspeção do Trabalho quantos forem os seus estabelecimentos.

Neste livro, o agente de inspeção registrará a data e a hora de início e término da sua visita ao estabelecimento, bem como o resultado da inspeção, nele consignando, se for o caso, todas as irregularidades encontradas e as' exigências feitas, com os respectivos prazos para seu atendimento, e, ainda, de modo legível os elementos de sua identificação funcional.

Antes da promulgação da Lei nº 10.243/2001, por força do disposto no art. 41 da CLT, o livro Inspeção do Trabalho deveria ser autenticado pela DRT. Tal autenticação era efetuada pelo agente da inspeção do trabalho, por ocasião de sua visita ao estabelecimento empregador. Com a revogação do mencionado art. 41 da CLT, pela Lei nº 10.243/2001, deixou de haver essa exigência; assim, atualmente, o livro Inspeção do Trabalho não necessita de autenticação.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 09:16

No meu caso também de uma fiscalização de uma empresa do simples, o auditor aconselhou adquirir o olivro para além do MTE ter o histórico (sistema), a empresa também possuir esse histórico de fiscalizações.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 03:56

Oi, Luciene!
Uma vez autuado, é melhor buscar a DRT e colocar a situação para resolver o problema.
Pior seria deixar correr pois, lá na frente, vai reaparecer o problema e em maior proporção!
Boa sorte.
Feliz Natal à todos.

Lu

Lu

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:51

E como o Ministério escolhe visitar a empresa? Sempre parte de alguma denúncia ou a visita é por amostragem via cnpj e a empresa pode ser a sorteada?

Ilda Lima

Ilda Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:40

Bom dia,
O livro de Inspeção do Trabalho de uma de nossas filiais foi extraviado, como devermos proceder nesse caso, já compramos outro livro mais não sabemos se nele já havia anotações anteriores.
Agradeço atenção.

Ilda

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 15:09


Boa tarde!

Uma empresa que teve inicio das atividades em 12/09/2012 e funcionários admitidos em 01/10/2012 qual data colocar na abertura dos livros (empregado e o de inspeção do trabalho)?

Sds

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:56

Bom dia,

So uma dúvida as empresa optantes pelo simples estão desobrigadas a esta de posse desse livro?


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 11:05

José Irineu F. Neto, conforme, Portaria nº 3.158 de 18 de maio de 1971
Art. 1º Ficam as empresas ou empregadores sujeitos a inspeção do trabalho, obrigados a manter um livro de " Inspeção do Trabalho",

Art. 3º As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros "Inspeção do Trabalho" quantos forem seus estabelecimentos.

Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos da presente Portaria configurará infração dos artigos 628 e 630, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o responsável, sujeitando-se este às penalidades previstas nos -- 3°, do artigo 628 e 6º do artigo 630, do referido diploma legal.

Em resumo, é preciso manter o livro a partir do momento que tenha admissões de funcionarios. Isto é, independentemente da forma de tributação da empresa, ou seja, mesmo as empresas do Simples Nacional, estão obrigadas a posse deste livro.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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