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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 07:58

Nayara bom dia,

Se a empresa não era optante pelo SIMEI no ano de 2009, a opção
para enviar declaração referente aquele ano não ficará disponível.

Caso a empresa fosse optante pelo SIMEI em 2009, ficará disponível a opção de enviar a declaração ou retifica-la.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gabriela Miranda Alves

Gabriela Miranda Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:50

Pessoal,

Tentei fazer um questionamento na ouvidoria da receita pelo site para perguntar se eles tinham previsão de quando iriam disponibilizar o ano de 2012 no portal do empreendedor para fazermos a declaração de extinção, mas a página só fica fora do ar.
Tentem vocês também mandar uma reclamação para eles, para ver se conseguimos alguma resposta. Se conseguirem postem aqui!

Nayara Lima

Nayara Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 20:15

Paulo, Boa noite!

Eu entendí o que me informou. Verifiquei que quando coloco o núemero do meu CNPJ realmente aparece a opção que vocÊ me fala. Imaginei que a empresa realmente optante pelo SIMEI.

Fui fazer a declaração simplificada PJ pelo site da receita (www.receita.fazenda.gov.br) e o sistema me deu o seguinte retorno:

"O CNPJ do declarante (10.781.461/0001-00) consta como optante do
Simples Nacional e a declaração a ser apresentada é a DASN - Declaração
Anual do Simples Nacional".

Como devo proceder agora? Pois o sistema DASN não me dá opção para esse número de CNPJ para que eu fala qualquer alteração ou solicitação.


Agradeço Paulo desde já pela sua atenção!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 08:03

Nayara lima bom dia,

Conforme o próprio sistema lhe informou, a declaração a ser enviada por vossa empresa é a DASN 2012, referente ano calendário 2011.

O prazo finalizou em 20.04.2012.
Cabendo agora o envio da referida declaração e sujeita a multa.

Multa por Atraso na Entrega

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de
entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1.3 (e);

II - de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a
data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Atenção!
• O programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado.

Caso tenha dúvidas de como proceder o preenchimento e entrega da DASN, poderá pesquisar por diversos tópicos sobre esse assunto postados no Forum.

Sds.

Fonte: Perguntas e Respostas DASN - www8.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gabriela Miranda Alves

Gabriela Miranda Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 16:39

Consegui mandar um questionamento para a ouvidoria da receita sobre o Declaração 2012 situação especial, vejam a resposta:



"Em atenção à sua manifestação, esta ouvidoria esclarece que o aplicativo DASN-Simei de 2012, relativo a Situação Especial ainda não está disponível.
E, de acordo com o § 1º do Art. 25 da Instrução Normativa RFB 1183, de 2011:
§ 1º Caso a extinção da entidade ocorra em mês no qual não esteja disponível o aplicativo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de sua inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da disponibilização do referido aplicativo.
Disponha dos serviços desta ouvidoria, sempre que julgar necessário e preferencialmente para encaminhar reclamações, sugestões, denúncias e elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda"



Só não falaram quando vão disponibilizar, mas pelo menos deram uma resposta, rs. Pelo que entendi se eles disponibilizarem este mês ainda, em junho, tenho até 5 de agosto (2º mês subsequente) pra dar baixa, correto? (só um exemplo de data)

Cristiani Antunes Oliveira

Cristiani Antunes Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Despachante
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 14:48

Boa Tarde!

Dei baixa no MEI em 18/01/2012 e não consigo baixar na RFB,não aparece a opção de declaração de extinção para 2012. Alguem pode me ajudar, n sei mais o q fazer para concluir a baixa da empresa. Obrigada....

Renata Cont

Renata Cont

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:27

Pessoal, entrei em contato com o Sebrae através do 0800 e eles me informaram que o aplicativo deve estar disponivel até o 30/06.
O jeito é aguardar pra ver se sai mesmo...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:31

Juliete Ceruti

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.


O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

Fonte:www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:35

Juliete Ceruti,

Quando você acessar a Dasn-Simei selecione a opção Situação Especial em seguida, informe a data e o tipo do evento.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Elenice  Joana Cimardi

Elenice Joana Cimardi

Bronze DIVISÃO 3, Secretária
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:16

Paulo

obrigada pela a ajuda...
mas estou tentando dar baixa de uma empresa (mei) .. eu preciso encerrar o ano de 2012... para isso teria de estar constando o ano de 2012 e só tem até 2011...


colocando só sitação especial e a data ele não aceita!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:24

Juliete Ceruti,

Acredito que o sistema esteja com algum tipo de erro.

Sugiro que aguarde e acompanhe no portal do Mei, qualquer comunicado sobre o envio da Dasn Situação Especial.

Pode ocorrer o fato de o sistema ainda não estar habilitado para
receber declarações do ano calendário de 2012.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
TATIANE CASTILHO

Tatiane Castilho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:32

Seguinte, a DASN extinção do MEI ainda não está liberada. A DIPJ extinçaõ de empresa normal, já fiz está ok, a DASN de empresa optante pelo Simples também, é feita pelo DEFIS e está tudo certo, mas do SIMEI não.
Alguém conseguiu efetuar em 2012, depois de maio/2012, uma DASN extinção de MEI, pelos serviços disponíveis no SIMEI? Refiro-me a MEI, que usa o SIMEI Serviços, não me refiro a ME ou EPP, que usa o portal Simples Serviços. obrigada.

Nayara Lima

Nayara Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:56

Geeente, Bom dia!

Não sei se o questionamento que farei é desse tópico, ainda se não for, e já tiver algo na comunidade sobre, peço que me indiquem por favor!

É o seguinte...


Estou precisando tirar uma dúvida...

Eu to com uma empresa simples (MEI) onde tem apenas 1 funcionário e o contador está solicitando a certificação digital para movimentação do FGTS. Eu entrei no site da caixa por orientação do pessoal que trabalha lá e no texto não me fala nada sobre quem é obrigada ou não a realizar a certificação, apenas me diz a utilidade do serviço. A atendente da caixa me disse que pelo fato da empresa ter apenas 1 funcionário e ser simples (MEI) que eu não era obrigada a realizar tal procedimento, e que o contador poderia realizar o procedimento sem a certificação digital, que era optativo. Mais o contador insiste em dizer o contrário.

Gostaria que vocês me ajudassem! E qual a orientação correta!

Agradeço desde já!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:20

Nayara Lima,
Bom dia!

De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:

I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.

Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

Sendo assim, poderá fazer a movimentação do Fgts sem o Certificado Digital, através da chave .pri. Converse com seu Contador.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 12:16

Muito bem colocado na resposta Paulo!

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Joseane Cerqueira

Joseane Cerqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:54

Boa tarde pessoal,

Tenho uma empresa SIMEI que por engano foi desenquadrada, na intenção de solicitar a baixa . Como deverá proceder para reverter essa situação ? Quero a baixa completa de seu registro no CNPJ.

Att

Joseane Cerqueira
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