Nayara lima bom dia,
Conforme o próprio sistema lhe informou, a declaração a ser enviada por vossa empresa é a DASN 2012, referente ano calendário 2011.
O prazo finalizou em 20.04.2012.
Cabendo agora o envio da referida declaração e sujeita a multa.
Multa por Atraso na Entrega
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de
entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1.3 (e);
II - de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a
data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Atenção!
• O programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado.
Caso tenha dúvidas de como proceder o preenchimento e entrega da DASN, poderá pesquisar por diversos tópicos sobre esse assunto postados no Forum.
Sds.
Fonte: Perguntas e Respostas DASN - www8.receita.fazenda.gov.br