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Contabilidade Empresas sem fins lucrativo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:11

Alexandro Cardoso Costa

Obrigado Guto,
a alteração para sem fins lucrativos foi após o enquadramento no simples... devemos fazer alguma alteração? podemos ter problemas por isso? e a respeito da tabela de encargos que incidem sobre o funcionário. é só o imposto de renda?

Estimado.

Se transformou uma LTDA em uma ASFL((com certeza saiu da JUCEMS e foi registrada em um cartório[ a menos que eu esteja enganado] )), deverás proceder todos os registros posteriores em todos os orgãos (RFB, pois o CNAE é outro), isto por que as ASFL tem todo um outro enredo fiscal/tributário e contabil diferenciado, então sugiro que reflita sobre esses casos.

Uma ASFL com dito antes, poderás sem dúvidas ter colaboradores em seu quadro funcional, quanto a isso, dúvidas não há e, sobre as tais tributaçoes relativas a folha de pagamento, deverás notar sempre a tabelinha progressiva do irpf, cuja disposição encontra-se em nosso proprio site conntábeis.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:03

Nobres, colegas,

Possuo uma empresa na atividade religiosa, mas esta pretende a partir de janeiro de 2013 realizar atividades beneficientes com a comunidade, recebendo subvenções municipais, pergunto: é possível incluir no estatuto da entidade religiosa a atividade beneficiente?

abs.

andrea de albuquerque

Andrea de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Secretária
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 16:11

Temos a empresa sob contrato que presta serviço de treinamento dos aprendizes pagamos por mês 1000.00, sob nosso entendimento e recolhido impostos entre eles o X da questão e o IR,
a empresa alega que ela e sem fins lucrativos por isso e isenta do recolhimento por outro lado a lei diz que ensino e treinamento e recolhido 1,5% de IR, conforme (art. 647 do RIR/99 e Lei nº 9.064/95 art. 6º).
Mas a mesma continua alegando que não sofre retenção de IR por ser sem fins lucrativos

como saber se ela e ou nao sem fins lucrativos

se a retenção e devida ou nao

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 20:49

Andrea,
não entendi muito bem o incio da sua pergunta, mas pelo meu conhecimento a empresa sem fins lucrativos não paga IR sobre as subvençoes e doaçoes, como verificar se é sem fins lucrativos, pelo cadastro na receita, ou se possue registro no cartorio de registro e documentos e não na Junta Comercial e se possue titulo de utilidade Publica em uma das tres esferas.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:17

Boa noite nobres colegas,

Acerca da materia acima, tenho uma duvida, vamos ver se meu pensamente esta correto:

Quando uma associação (que cuida de crianças, fazem benfeitorias a sociedade, da pequenos cursos, enfim) recebe doações, basta fazer um recibo para quem está doando para poder 'legalizar' o dinheiro?

E quando ela faz a doação (ajuda laguem comprar uma cesta basica ou um gas, por exemplo) basta tambem fazer o recibo em nome da pessoa que esta recebendo a doação?

Quem puder me ajudar, agradeço, obrigado

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 08:20

Fábio, caso a associação seja isenta do iss, no caso não seja obrigatória emissão nf, um recbo com os dados já serve para comprovação.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:00

Guto, bom dia

É sim, a associação não faz nenhum tipo de atividade remunerada, apenas oferece serviços beneficentes a sociedade, como creches, pequenos cursos, alimentação de graça, entre outros....

Agora outro caso, essa associação que me refiro é do MT. Existe uma em MS (sem nenhuma ligação uma com a outra, apenas os presidentes são padres amigos). A do MS pode fazer doações para a do MT? Para comprovar isso bastaria o recibo também?

A do MS alem de fazer doações em dinheiro, também oferece todos os funcionários a do MT. (eles são registrados na do MS) Esta correto isso?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 13:08

Boa tarde Claudio Rufino,

Me tire uma duvida: Uma ONG que recebe subvençoes é contabilizado com contas Ativas e Passivas, mas qdo no contrato se trata custeio e pagto Salário, este numerario é contabilizado como receita?

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:10

Olá, bom dia a todos (-as)!!

Sou responsavel por uma entidade sindical portanto gostaria de saber quais suas obrigações acessórias.


Sds

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:54

Bom dia! Pegando carona na pergunta de cima, sou responsável por uma entidade sem fins lucrativos (Utilidade Pública) e gostaria de perguntar tbm quais são as obrigações acessórias desta. Me parece que preciso apenas enviar a DCTF semestralmente, mas não tenho certeza. Obrigada!

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 08:48

Bom dia colegas!
Temos uma empresa sem fins lucrativos, que presta serviço social (conselho da comunidade), e estão precisando registrar um funcionário, gostaria de saber quais são tdos os impostos, tributos que incidem sobre a folha nesses casos, tenho pesquisado mas todos os artigos que encontrei são mto evasivos.

Se alguem puder me ajudar, desde já agradeço.

Att

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:20

Bom dia Pessoal,

Gostaria que me esclarecesse uma duvida sobre lançamentos contábeis em entidade sem fins lucrativos.

Nossa entidade fez um contrato com um órgão publico (Secretaria Anti-Drogas), em prestar atendimento, e no encerramento do mês é emitada uma NFS pela entidade na prefeitura para que o órgão publico pague pelo serviço prestado, com base nos valores da NFs. pergunta é, como dev0 fazer esses lancamentos? ja que os recursos pagos foram pelos serviços prestados.

Att
Alexio

wilmar cagnini

Wilmar Cagnini

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 00:15

Associações não possuem fins lucrativos, ou seja, tudo o que ela fizer deverá ser revertido para seu associados,seja comercializando produtos ou oferecendo serviços. Minha duvida, associações podem emitir NF-e? esse procedimento é legal?

Wilmar Cagnini
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