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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dipj 2012 sem movimento

Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 20:56

Boa Noite a Todos!!!

Até a Dipj 2011 entregava meus clientes (lucro Presumido) sem movimento apenas alimentando os dados básicos de caixa, capital...., observei que a Dipj 2012 abre uma pergunta sobre a ficha financeira (escrituração caixa ou contábil) quando coloco o correto (contabil) pede para ser preenchidos os dados de balanço. A minha duvida é que meus clientes sem movimento não possem montagem de balanço, posso entregar sem nenhuma informação ou devo colocar como escrituração caixa????

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 08:57

Toda empresa deverá ter escrituração contabil, consequentemente o balanço, não importando se utilizou o regime de caixa ou de competencia.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 23:06

Obrigado colega pela orientação, mas a questão é que se você colocar na DIPJ2012 que é pelo regime caixa não aparecerá a ficha financeira (Balanços) e se colocar que é contabil aparecerá a ficha e creio que terei de deixar sem preenchimento....

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:18

Sim, pelo regime de caixa somente é obrigatorio o livro caixa, por isso não exige balanço. Embora regime de caixa é aceito somente pelo fisco, normas contabeis exigem escrituração contabil.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Lila

Lila

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:26

Recebi uma orientação que uma empresa prestadora de serviço sem movimento, deve enviar a DIPJ e não a DSPJ por causa da atividade. Alguém pode me esclarecer?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:36

Bom dia Lila,


Se a empresa esteve inativa em todo ano-calendário 2011 e não for optante pelo Simples Nacional, deveria ter apresentado a DSPJ Inativa 2012 até 30/03/2012. Ver a seguir, Artigos 1º, 2º e 3º Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011, DOU de 23.12.2011:





Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.

Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2012 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2012 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.

Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Art. 3º A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.

§ 1º O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 30 de março de 2012.

§ 2º A DSPJ - Inativa 2012, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no anocalendário de 2012, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

[IN RFB nº 1.219/11]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:33

ANSELMO

DEIXA EU VER SE CONSIGO LHE AJUDAR.

As empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional, estão dispensadas pelo Regulamento de Imposto de Renda a fazer escrituração Contábil.

Sendo assim, no seu caso você deve informar que fez a escrituração do livro caixa e informar os dados referente a esse regime de escrituração no programa da DIPJ.

Agora, lembro que essa dispensa é para fins tributários federais.

As normas brasileiras de contabilidade, os pronunciamentos contábeis do CFC (que regulam a atividade contábil em nosso país), o novo código civil de 2002, a lei 6404, todas essa regulamentações exigem que a sociedade tenha registrado os seus fatos contábeis normalmente.

Portanto, todas as empresas, mesmo sendo as mais simples formas de sociedade são obrigadas a terem contabilidade.

Abraços e espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:36

Outra coisa - siga as orientações dadas pelo Sr mário, caso sua empresa esteja inativa.

Caso não tenha ocorrido nenhuma atividade financeira durante o ano.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:55

Quando vc preencher o cadastro da empresa que está fazendo a declaração, de acordo com ele, o próprio programa habilitará as fichas a serem preenchidas.

Se a empresa for comércio simples.

habilitarão as seguintes fichas:

14-a, 18-a, 54, 57, 60, 61a, 67b e 70.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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045 - 99131 8590
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:58

Bom dia Jamile,


Uma vez assinalada a "Forma de Escrituração" - Contábil, estas fichas são de preenchimento obrigatório.

Consulte o menu "AJUDA" da DIPJ2012 sobre estas Fichas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 14:35

Obrigado Mário

Faltou em minha resposta essa colocação.

Essas fichas que assinalei, abrirão quando a opção for escrituração do livro caixa. Se for preencher com a escrituração contábil deverão ser preenchidas todas as fichas habilitadas.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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