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Funcionário sem carteira assinada

Adriana Santos

Adriana Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 19:46

Boa noite pessoal,

Tenho um pequeno comércio sem CNPJ (Trailer de lanches), e estou com um problema com um funcionário que está a mais de 1 ano sem carteira assinada e que após algumas faltas não justificadas chegou pedindo demissão e no dia seguinte não viria mais trabalhar. Eu falei que ia pagar férias vencidas, proporcionais, um terço de férias e 13º, mas que ia descontar o aviso prévio das verbas rescisórias. Ele não aceitou o desconto do aviso prévio e disse que se eu descontasse ia procurar a delegacia do trabalho porque ele só quer receber os benefícios como carteira assinada mas não quer cumprir aviso prévio que seria obrigação de carteira assinada. Agora não sei o que faço.

Agradeço desde já se alguém puder ajudar. Obrigada

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 08:25

Adriana, Bom Dia ! A lei preve o desconto do aviso em caso de pedido de demissão, mas como ele não é registrado acho de bom tamanho você pagar férias e 13o. salário, sem descontar o aviso. Você ja não pagou FGTS e INSS esse tempo que ele ficou sem registro. Se ele for a justiça saíra bem mais caro para você. Seja qual for o acordo, faça por escrito e peça para o funcionário assinar.
Espero ter ajudado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 08:30

Ola Adriana, Em primeiro lugar, nenhum empregado pode trabalhar sem os devidos registros em carteira, Sugiro a voce, deixar ele procurar a justiça do trabalho, e na primeira audiencia voce faz um acordo com ele.
E da proxima vez que contratar um empregado, procure fazer da forma correta, abrir uma empresa, etc etc... abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 08:31

Ola Adriana tudo bem contigo, desculpe mais não tenho boas noticias para você.
A primeira é que você tem um comercio sem o CNPJ e isso gera multa, o principal agora é legalizar o seu comercio, procure um escritorio contabil para eles te explicarem os procedimentos legais para isso.
Pegue tbm uma cartilha no SEBRAE de capital inicial, é gratuita.

Se registrar este funcionario você tera que pagar todos os impostos desde o inicio do trabalho dele (INSS, FGTS, IRRF) e tera que informar isso na SEFIP que sera gerada com atraso, ferias, 13º salario, 20% INSS empresa, 5,8% Terceiros e RAT AJUSTADO.
Ou seja, uma paulada porem este é o jeito correto de se fazer, em alguns casos para evitar tudo isso é melhor pedir para o funcionario ir em um contador para que o mesmo efetue o calculo para ele e diga o que realmente ele deve receber, dai você paga o que o contador somar (o valor sera menor do que recolher todos os impostos pagos)

Para paga-lo faça deposito em conta do mesmo, e faça também um recibo para ele assinar.

Rodrigo José Ribeiro Ferreira

Rodrigo José Ribeiro Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 11:52

Bom Dia!

Trabalho a 3 Ano e 9 meses em um empresa de informatica , em 03/08/2010 fui registrado, fiquei exatamente 2 anos sem registro e gostaria de saber se tenho direito a FGTS e INSS o 13º e os outros encargos já recebi todos, o q posso fazer para não prejudicar a Empresa, em caso de não acertar o que posso fazer.

Att.
Rodrigo J.R

Dêmio Lauriano Santos

Dêmio Lauriano Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Tecnólogo
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:00

Olha mesmo você pagando tudo certinho, ele ainda tem o direito de acionar a justiça para receber os impostos e encargos, que você não pagou como o FGTS e INSS. Fora que ele pode colocar horas extras, adicional noturno etc...
Eu não faria um acordo só de boca não, quer dizer não confio em quem ameaça ir na justiça, senão é pagar 2 vezes.


Rodrigo, a empresa deveria ter te registrado com data retroativa, e ter depositado os devidos valores. Não conheço outra forma de receber o que por direito lhe cabe.

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