Leandro,
Neste caso, não poderá utilizar a carta de correção, uma vez que, a mesma não pode alterar o local onde a mercadoria será entregue.
Abaixo, legislação que trata do assunto:
Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Portaria CAT 109, de 20-07-2011
"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"
Ayrton Senna.