Lila,
O empregador não tem querer! Ele tem de pagar o piso determinado pelo sindicato. Se não pagar, mais cedo ou mais tarde sofrerá as penalidades legais e perderá dinheiro.
O piso é 830,00, certo? Então ele terá de pagar (declarado na carteira) este piso e o se quiser dar uma de teimoso, pode pagar as comissões "por fora". De qualquer modo leia a convenção do sindicato em questão, e continue tentando orientar o empregador. Se ele insistir, que fique ciente das consequências.
Só para você ter uma ideia, vou relatar caso parecido onde o empregador se deu mal:
Faço a folha normalmente de uma empresa e envio todos os meses.
Uma empregada do estabelecimento que trabalha desde 2009 foi demitida sem justa causa em novembro passado. Preparei tudo direitinho, agendei homologação e entreguei todos os papéis para empresa, inclusive GRRF.
Acontece que a empresa não homologou a rescisão, não pagou GRRF e não recolhe FGTS desde 2010, mesmo tendo eu recalculado tudo para que ficasse ok na rescisão.
A empregada entrou com um processo e está pedindo R$ 40.000,00 e alega ainda que o empregador pagava abaixo do piso, mesmo no contra-cheque constando o valor do piso determinado pelo sindicato.
Em resumo: empresa que se nega a obedecer a Lei, sofre as penalidades mais cedo ou mais tarde.