Marcos,
Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que as alterações do cadastro ou de seu complemento devem ser informadas em registro dependente com sua
respectiva data de alteração e suas alterações;
b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e
"consumidores";
e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.
Exemplo de registro de código do participante:
|0150|001|FORNECEDOR15|1058|Oculto1||199929299|3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF
Fonte: Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.5
Atualização: 07 de março de 2012