Analucia Bom Dia;
Verifique a CCT da categoria;
Algumas expressam de forma clara que os reajustes espontaneos não podem ser compensados; Que o aumento é sobre o salário vigente no mês da data base da Categoria;
Outras já trazem que o valor pode ser compensado; E outras ficam omissas;
Recurso de Revista do TST (RR 400159/1997.8) conhecido e provido:
Como regra geral, os aumentos salariais espontâneos concedidos pelo empregador são compensáveis na data-base da categoria, salvo ajuste contrário em norma coletiva, previsão legal ou condição expressa em sentença normativa. Não tendo o acórdão regional declarado tratar-se de aumento real de salário concedido pelo empregador, mas sim decorrente de ato liberal, o caráter não compensatório não pode ser extraído por interpretação ampliativa da declaração de vontade, sob pena de se impor encargos patrimoniais não previstos pelo empregador.
Oculto015555-4001Oculto5555-tst" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Fonte: Jus BrasilAbraços
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