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Antecipação maior que o reajuste do Sindicato

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 09:32

Bom dia!

Como proceder quando a empresa da uma antecipação salarial maior que o índice de reajuste firmado pelo sindicato da categoria?

Tenho um cliente que deu uma antecipação, porem o indice firmado pelo sindicato é bem menor.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 09:46

Bom dia Daniel

O ideial é sempre dar a antecipação bem menor do que a previsão do aumento, pois se a Empresa der o aumento maior não poderá descontar do colaborador.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 09:48

É isso mesmo.

Seu cliente, Daniel, não poderá descontar agora, deu o aumento e está dado.

Ele deverá atentar para no próximo ano não conceder aumento acima da média histórica do Sindicato, ou aguardar o dissídio e pagar retroativo, quando for o caso.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:50

Bom dia, aproveitando este topico.... tenho um cliente que antecipou o reajuste da categoria em janeiro, em maio saiu o reajuste e nosso cliente considerou a antecipação. Foi anotado na CTPS a antecipação, mas o funcionario alega que foi um aumento expontaneo, querendo + o reajuste do sindicato, vale dizer que o funcionario já renunciou a este sindicato. Ele poderá reclamar este reajuste?

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:35

Bom dia, Vania! Eu tambem achava que anotando na CTPS a antecipação estava tubo tranquilo, mas ele alega que um advogado informou que ele teria que ter assinado um documento estando ciente que era uma antecipação.....eu nunca ouvi e nem vi um documento assim.....

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:40

Analucia Bom Dia;

Verifique a CCT da categoria;

Algumas expressam de forma clara que os reajustes espontaneos não podem ser compensados; Que o aumento é sobre o salário vigente no mês da data base da Categoria;

Outras já trazem que o valor pode ser compensado; E outras ficam omissas;

Recurso de Revista do TST (RR 400159/1997.8) conhecido e provido:

Como regra geral, os aumentos salariais espontâneos concedidos pelo empregador são compensáveis na data-base da categoria, salvo ajuste contrário em norma coletiva, previsão legal ou condição expressa em sentença normativa. Não tendo o acórdão regional declarado tratar-se de aumento real de salário concedido pelo empregador, mas sim decorrente de ato liberal, o caráter não compensatório não pode ser extraído por interpretação ampliativa da declaração de vontade, sob pena de se impor encargos patrimoniais não previstos pelo empregador.


Oculto015555-4001Oculto5555-tst" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Fonte: Jus Brasil

Abraços

Att

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 10:55

Eduardo pela Convenção Coletiva pode ser compensado este reajuste, mas minha preocupação é por não ter documento assinado pelo funcionario dando ciencia que o reajuste era uma antecipação....

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 17:06

Sempre quando for fazer qualquer antecipação ou aumento que será compensado no reajuste da próxima convenção coletiva, é importante fazer uma carta e colher assinatura do empregado, a carta o deixara ciente que o mesmo não terá o reajuste ou parte dele, desta forma evita-se problemas e questionamentos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:19

Fabio, não existe um prazo para proceder com a antecipação salarial (aumento voluntário, reajuste espontâneo), desde que seja aplicado dentro dos últimos 12 meses ele poderá ser compensado.

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