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CIAP- Calculo do credito mensal (com arquivo)

MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:26

Boa tarde a todos do forum.

Gostaria de saber se alguem ja fez e se pode confirmar se esta certo o meu calculo do valor do icms a ser creditado em 48 parcelas conforme o ciap , desta aquisição.

O cliente que fez a aquisição de uma caminhão no valor data 31/05 R$ 106.000,00 - icms integral =R$ 12.720,00. Tanto o revendedor como o adquirente são do Estado de São Paulo


Movimentação final no livro de saidas da empresa em 31de Maio/2012
cfop 5102 R$ 361.310,13 (vendas incluso ipi)
cfop 5901 R$ 70.222,40 (remessa p/industrialização)

(361.310,13 +70.222,40) =(431.532,53)

Calculo final :
R$ 12.720,00 : 48 = R$ 265,00 X ( 361.310,13 : 431.532,53)
R$ 265,00 x0,84(FATOR ENCONTRADO) = R$ 222,60.

VALOR DA 1° PARCELA QUE POSSO CREDITAR EM OUTROS CREDITOS NA GIA = R$ 222,60

A consultoria que ensinou a formula não quis me ajudar.
Muito obrigada.
Zeze.

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 13:33

Maria,
Naõ sei que informação é essa, seria uma informação de alguma obrigação acessória de S?
Pois em MG entregamos a DAPI onde informamos este valor apenas em outros créditos.

MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:50

Boa tarde Valeria!
Esse codigo é da gia de icms, é o documento mensal onde a gente informa o icms de entradas e saidas das empresas , deve ter a mesma finalidade da sua dapi.
Só que na gia aqui do nosso Estado ,quando colocamos algum icms na coluna de outros creditos, eu tenho que complementar com esse codigo no caso chama sub-item, serve para informar que tipo de outros creditos estou colocando. Dentro da gia tem varios mas eu não consigo achar um que se encaixa pra esse caso.
Mas muito obrigado eu não tinha percebido que voce é de Minas rsrsr.

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:05

Aqui tinhamos que informar no Registro de Apuração de ICMS e emitir uma NF de entrda deste crédito além de informar na DAPI, mas foi revogado a NF e o Apuração, agora só informamos na DAPI mas não tem campo para discriminar detalhes.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 22:59

Boa noite.

Com a colaboração da colega Valéria, foi anexada ao tópico, planilha de cálculo de ICMS 1/48 na aquisição do imobilizado.

Na certeza de que será útil aos usuários, agradecemos a contribuição da Valéria.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:46

Alguém pode me ajudar, informando como analisa um CIAP. Tenho um arquivo onde encontro vários CFOF e uns são de imobilizado. Oq fazer? Filtro e analiso apenas o 1551/2551, ou tem algum motivo para outros estarem compondo a lista?

ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 08:59

A

Maria Jose

O cálculo não está correto. O fator é soma das saidas que transferem a titularidade da mercadoria. Saidas para industrizlizaçlão não transfere titularidade do produto e não deverá ser somada com qualquer valor para cálculo do fator. O valor a ser creditado é R$ 265,00. Pode recalcular e a diferença pode ser creditado como valor extemporâneo, em São Paulo, com emissão de nota fiscal CFOP 1.604.

Elisio

ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 09:05

Ao

Marcelo Parente

Nem sempre o ativo imobilizado é lançado no CFOP 1.551 e 2.551. Quando o ativo é adquirido do exterior o CFOP é 3.551. Há também aquisição de ativo de produto com Substituição Tributária que é 1.406 e 2.406. Há também diferença de ICMS quando há aquisição de ativo de outro estado além do frete, sem esquecer do CFOP que é transfência de entre estabelecimento.

Elisio

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 10:06


PORTARIA CAT 25 de 02-04-2001

(DOE 03 de abril de 2001)

Disciplina a apropriação do crédito do imposto relativo à aquisição de bens destinados ao ativo permanente e institui o "Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP" VI - quadro 5 - Apropriação Mensal do Crédito: destina-se à escrituração, nas colunas sob os títulos correspondentes do 1° ao 4° ano, do valor do crédito a ser apropriado, que será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período, equiparandose às tributadas, para fins deste inciso, as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior, as operações ou prestações isentas ou não tributadas com previsão legal de manutenção de crédito e a saída de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT 73 de 04-10-2006; DOE de 05-06-2006; efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2006)

a) MÊS: o mês objeto de escrituração, caso o período de apuração seja mensal;

b) FATOR: o fator mensal será de 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre a soma das saídas e prestações tributadas e o total das saídas e prestações escrituradas no mês:
c) VALOR: o valor do crédito a ser apropriado, que será obtido pela multiplicação do fator pelo valor do imposto de que trata a alínea "f" do inciso III.

Outros informações e fundamentos Artigos 66 paragrafo 10, Decisão Cat 001/2001 e Cat 41/2003

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:07

Boa tarde Edilson,
Também não entendi a informação do colega Elisio, apesar de eu ser de MG aqui a legislação do CIAP é bem parecida com a de SP, não se pode apropriar o valor integral de R$265,00 e as "Saidas para industrizlizaçlão não transfere titularidade do produto" não foram somadas nas saíds tributadas para se chegar ao valor do crédito.

ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:47

Ao

Edilson e Valéria




III - DO DIREITO AO CRÉDITO DO VALOR DO IMPOSTO

.........................................................................
Nota 2 : Com as alterações da Lei Complementar nº 87/96, introduzidas pela Lei Complementar nº 102/2000, foi baixada a Lei nº 10.699, de 19 de dezembro de 2000, estabelecendo, entre outras situações, que a partir das entradas no estabelecimento do contribuinte que tenham ocorrido ou venham a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2001, o crédito do valor do ICMS referente a mercadorias destinadas ao Ativo Permanente será efetuado parceladamente ao longo de 48 (quarenta e oito) meses
Para fins de apuração dos valores das operações de saídas e prestações, devem ser computados apenas os valores das saídas que afiguram caráter definitivo, ou seja, que transferem a titularidade, devendo ser desconsideradas as saídas provisórias, tais como remessa para conserto, para industrialização, as quais não reduzem estoques, constituem simples deslocamentos físicos, sem implicações de ordem
No valor de R$ 431.532,53 está incluso as saídas para industrialização que deverão ser excluídas, ficando o fator = 1.

Neste sentido a consultoria também posicionou que saídas alheio a objetivo da empresa, tais como venda de ativo, quebra de estoque, etcc.. não deverão ser computadas no cálculo de fator.

ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:52

Ao

Sr. Edilson

O texto que foi postalizado foi retirado do site da Secretaria da Fazenda do Est. São Paulo. As postagem que tenho feito são baseadas nas pesquisas nas Respostas da Consultoria Tributária publicadas que tem validade para todo contribuintes do ICMS. Aprofundei nesta matéria uma vez que necessitei de desenvolver soft de CIAP inclusive que atenda EFD. No caso de complementar o valor do crédito de ICMS é necessário lançar no BLOCO G126 do EFD.

atenciosamente

elisio

ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 11:23

Ao

Sr. Edilson

Reanalisando o assunto levantado pela colega Maria Jose Boy Cremasco, toda troca de pensamento e ou interpletação do cálculo faltou analisar o aspecto fiscal.

Na verdade a colega não deveria considerar o valor da industrialização como isento ou não tributada uma vez que a remessa que ela esta promovendo é tributada, porém suspensa do pagamento do imposto (saida diferida) até a saída definitiva para o efetivo adquirente da mercadoria.

atenciosamente

Elisio

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:23

Boa tarde Elisio!
Peço desculpas publicamente a voce pelo lapso apresentado.
No exemplo citado da Sra Maria Jose , realmente não deveria somar remessa para industrialização , pois a decisão cat é bem clara a respeito:

Para fins de apuração dos valores das operações de saídas e prestações, devem ser computados apenas os valores das saídas que afiguram caráter definitivo, ou seja, que transferem a titularidade, devendo ser desconsideradas as saídas provisórias, tais como remessa para conserto, para industrialização, as quais não reduzem estoques, constituem simples deslocamentos físicos, sem implicações de ordem patrimonial
.

Porem devemos sempre nos atentar que existe um exemplo de uma formula da propria decisão Cat a tipos de operações a ser seguida logo abaixo:

Exemplificando

a) valor do ICMS constante do documento fiscal .................... R$ 1.200,00
b) valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota. .. R$ 600,00
c) valor Total de saídas ou prestações (d + e + f).................. R$ 20.000,00
d) valor das saídas ou prestações destinadas ao exterior ........ R$ 2.000,00
e) valor das saídas ou prestações isentas ou não-tributadas... R$ 5.000,00
f) valor das saídas ou prestações tributadas (c - d - e)........... R$ 13.000,00

g) cálculo do valor a que tem direito o contribuinte a título de crédito do ICMS relativo à entrada ou aquisição de ativo permanente, conforme a seguinte sugestão de equação matemática

{ [ (a + b) / 48] . [ (d+ f) : c] } = valor do ICMS a ser lançado como crédito no RAICMS

Então, à vista dessa equação matemática, têm-se o valor de R$ 28,12 a ser lançado diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS no item "Outros Créditos", com fundamento no que dispõe o artigo 61, § 10, do RICMS, conforme segue

{ [ (R$ 600,00 + R$ 1.200,00) / 48] . [ (R$ 2.000,00 + R$ 13.000,00) : R$ 20.000,00] } =

= {R$ 37,50 . [ R$ 15.000,00 : R$ 20.000,00] } = = {R$ 37,50 . 0,75} = R$ R$ 28,12



Jhonatan Willian Gomes Silva

Jhonatan Willian Gomes Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:28

Boa tarde,

Entendi claramente o calculo do imposto a creditar e estou efetuando o mesmo sem problema algum.

A minha dúvida fica quanto ao total do crédito, sendo que no final das contas estarei creditando um valor abaixo do ICMS total da nota, isso significa que a empresa realmente perde essa diferença de crédito? ou esqueci de algum detalhe?

Exemplificando a dúvida:

Credito de ICMS: R$48.000,00 = 48 parcelas de 1.000,00

Supondo que em todos os meses o fator entre as saidas tributadas e nao tributadas seria de 85%, então eu creditaria R$850,00 por mes apenas, totalizando no final de 48 parcelas em (48x850,00) R$ 40.800,00.

Então no final a empresa simplesmente perde a diferença no crédito de R$7.200,00?

Att.
Jhonatan

ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 14:24

Ao

Colega Marcos vinicius

Na apresentação do colega Orleans entendi que foi considerado as saidas outras - diferido e substituição tributáda (R$ 1.050,00) bem como aa remessas para conserto,como isenta e não tributada gostaria de expor:

Saida diferida é uma saida tributáda. O ICMS será pago por quem quebra o diferimento, ou seja é uma saída como operação sob substituição tributária postecipada relativa ao pagamento de ICMS.

Saida de produto sob regime substituição tributada é uma saida tributada. O valor do ICMS já foi recolhida antecipadamente pelo substituto ao valor do consumidor final. A subsequentes saidas até ao consumidor final estará desobrigada do recolhimento do ICMS.

Saidas para conserto: Não deveria ser considerado no cálculo de fator uma vez que não muda titularidade da mercadoria.

atenciosamente

Elisio

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:42

Amigos entrei nesse tópico por estou um tanto perdido na forma correta de se calcular esse Fator. Minha duvida principal é como chegar nos Totais de Saídas e Totais de Saídas Tributadas.
Ja mandei emails na SEFAZ SP e me disseram que não devemos pegar saídas que não transferem titularidade, como remessas para industrialização e remessas para conserto
E que exportações e vendas destinadas a ZFM (Zona Franca de Manaus) e ALC (Área de Livre Comercio) devem ser equiparadas a tributadas.

Queria é entender na pratica meus amigos:

Por exemplo: Minhas saídas nesse mês tiveram esses CFOP: 5101 / 5151 / 5201 / 5401 / 5408 / 5901 / 5910 / 5911 / 5915 / 5949 / 6101 / 6107 / 6108 / 6109 / 6118 / 6401 / 6501 / 6905 / 6910 / 6911 / 6923 / 7101

Totais saídas estou pegando base de calculo do ICMS dos CFOPs: 5101 / 5151 / 5401 / 5408 / 5910 / 5911 / 6101 / 6107 / 6108 / 6109 (pego o valor total) / 6118 / 6401 / 6501 (pego o valor total) / 6905 / 6910 / 6911 / 7101

Agora as tributadas, estou considerando todas, o que me da o fator de 100%, pois conforme a Sefaz SP disse que Saidas para Exportação (6501 e 7101) e para ZFM (6109) sao consideradas equiparadas a tributadas!

Se alguem puder me esclarecer, ficaria muito grato!

Abraços e obrigado pela ajuda!

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