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Funcionario se nega a executar uma tarefa

CHRISTIANE AMADI

Christiane Amadi

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:23

Estou com uma situação delicada, tenho um funcionário que esta movendo uma ação trabalhista contra a empresa, ele têm algumas advertências por escrito e duas suspensões (por faltas injustificadas e abandono do trabalho durante o expediente), porém ele contínua trabalhando mesmo assim, já houve a 1ª audiência sem acordo, e agora el esta se negando a executar algumas tarefas que são inerentes ao cargo que ele ocupa, como a empresa pode agir?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:53

Christiane Amadi Boa tarde

Vocês tem no quadro de funcionários um colaborador que moveu uma ação trabalhista? Qual a real situação?

Quanto ao funcionário se negar a cumprir suas tarefas, este pode se enquadrar no Art. 482, CLT: e) desídia no desempenho das respectivas funções.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:10

Boa tarde Christiane.

Primeiro vou te dar a opção legal para que os moderadores não moderem minha opinião.

Advertência

Não há na CLT previsão para a advertência. Sua possibilidade jurídica advém do costume, consagrado por décadas na seara trabalhista, largamente aceito pela jurisprudência. A aplicação do costume, como fonte de direito, é autorizada expressamente pelo artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, não é rara a previsão da pena de advertência em convenções ou acordos coletivos, ou mesmo em legislação municipal, estadual ou federal, que regem, de maneira supletiva à CLT, questões contratuais do empregado público. Interessante notar que, diferentemente da justa causa, doutrina e jurisprudência entendem pacífica a possibilidade de aplicação de advertência, mesmo inexistindo previsão expressa na lei. Isso ocorre porque se tratar de penalidade que milita, no conjunto, a favor do obreiro, pois se a falta é leve não seria lógico-jurídico lhe aplicar a pena máxima. Só por essa razão, aliás, que se permite o alargamento do poder disciplinar do empregador (a tendência é restringi-lo).

Suspensão disciplinar

A suspensão disciplinar do empregado, também conhecida, no jargão obreiro, como “gancho”, é prevista no artigo 474 da CLT:
Art. 474. A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho
Não há limite mínimo, mas, apenas o máximo, tal que, acima de 30 dias, a suspensão é considerada ilícita, impondo rescisão injusta do contrato de trabalho, recebendo o empregado, portanto, respectivos consectários legais. Condições e forma da suspensão disciplinar são geralmente previstas em instrumentos coletivos ou regulamento interno da empresa. Sua duração, sempre tendo em vista o princípio da proporcionalidade, deve ser curta. Possui forte efeito pedagógico no empregado.

Pelo exposto, a empresa ja usou de seus direitos sem ter conseguido seu intento.

Agora, se voce quiser continuar a ter dor de cabeça, dê mais advertencias, mais suspensões e depois despeça ele por justa causa.

Então, numa situação desssa, a melhor coisa a se fazer é despedir o funcionario, visto que nada o sensibilizou.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
CHRISTIANE AMADI

Christiane Amadi

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:16

Sim, Vania, ele entrou com uma ação contra a empresa pleiteando a Rescisão Indireta do Cointrato de Trabalho, a 1º audiência foi no dia 06/06/2012, como não houve acordo o juiz nomeou um perito trabalhista para apurar insalubridade que é uma das queixas dele, ele têm 4 advertências por escrito e 2 suspensões, 20 faltas injustificadas / 42 faltas com atestados (com diferentes CID) isso desde o mês de 09/2011, e têm se negado a executar tarefas inerentes a sua função, não sabemos como proceder.

Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:46

Christiane, como esta correndo um processo não é interessante para empresa manda-lo embora pois ele pode alegar que colocaram ele por causa do processo trabalhista, desta forma ele poderia ganhar a causa!

O mais correto é lhe dar suspensão por desídia e insubordinação, e calçar com assinatura de 2 testemunhas. Desta forma, você também poderá se defender perante ao juiz, diante da rebeldia do trabalhador;

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 18:11

Boa noite Chistiane.

Até quando uma empresa é obrigada a ficar refém de um funcionario desse naipe?
Com todos esses motivos que voce tem em mãos, já deveria ter feito a rescisão desse funcionario.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 08:31

Carlos foi como a amiga acima disse,
Mandar ele embora agora vai só causar mais problemas e mais pano pra manga pois sabemos que a lei favorece ao empregado.
O que pode ir fazendo no momento é dando advertencias e suspensões e esperar até a proxima audiencia e explicar o fato ao juiz perante o advogado da empresa e o juiz vai determinar se o funcionario ficara afastado ou não das suas atividades caso não cumpra o contrato.
Vai dando advertencias e suspensões, já que o mesmo não quer fazer suas atividades deixe-o sem fazer nada o dia inteiro, se ele quiser ir embora deixe-o ir, não vai fazer falta uma pessoa como esta no departamento mesmo.
Da proxima vez toma cuidado, se o funcionario apresentar problemas mande-o embora o mais rapido possivel, pois ele vai entrar na justiça de qualquer jeito e se ele quiser receber os seus direitos que seja por ela, aqui na empresa se o funcionario é problematico nós só pagamos na justiça, caso uma conversa com ele não seja sufuciente, olho por olho

EDIT

Eu iria até alem viu, mandaria embora com justa causa sem direito a nada, já que ele ta na justiça que se resolva por lá, num paga um centavo a ele, sei que é errado um DP falar isso mais para gente assim, tem que ser desse jeito

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 08:32

Christiane bom dia

Diante da situação exposta sugiro a aplicação de Advertência baseada no Art. 482, CLT: e) desídia no desempenho das respectivas funções.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:06

Christiane bom dia!

Diante do exposto pelos colegas e tendo em vista que o cidadão possui várias advertências e suspensões, e já ingressou na justiça contra a empresa, a melhor opção é cortar o mal pela raiz.
Justificativa: Ficando com ele na empresa, conseguira apenas prorrogar o inevitável e aumentar as desavenças, independente de mandar ele embora agora ou depois se ele tiver algum direito a empresa terá de pagar do mesmo jeito...
Peço desculpas ao colega Fabio, mas advertência e suspensões apenas agrava a situação, no máximo se geralmente se dá de advertência pelo costume é três ou quatro e tchau. Pois quanto mais advertência e suspensão mais argumento para o funcionário virar anjo na frente do Juiz e querer reverter o quadro a favor dele alegando perseguição.
Enfim quando chega nessa situação e ja existe ação contra a empresa e ja houve audiência e não houve conciliação, então minha jovem da aviso-prévio para ele ou ja dispensa direto por justa causa, pois ja extrapolou todos os recursos de paz da empresa com o funcionario.
E agora esta nas mãos do Juiz, o que ele decidir é o que vai prevalecer no final, então usa o que vc tem contra antes, que ele de mais prejuizo a empresa. Esse é meu parecer e essa é a ação que tomo nesses casos, pois se tiver de indenizar tanto faz mandar ou não vai ter de pagar do mesmo jeito, então corta o mau pela raiz e seja o que Deus quiser.

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