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Declaração de Final de Espólio

Lucineia de Souza

Lucineia de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:39

Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda quando a declaração de final de espólio. É a primeira vez que estou fazendo esse tipo de declaração.

A pessoa faleceu em janeiro de 2012. Seu filho enviou a declaração de IRPF 2012, ano calendário 2011 mantendo os bens que já tinha e acrescentando uma poupança, nunca declarada.

A escritura pública saiu, com os valores dos imóveis atualizados.Ex. Um imóvel declarado por R$ 20.000,00 foi atualizado para R$ 160.000,00.
Neste caso como proceder na declaração de final de espólio.
Terei que colocar os valores apurados na escritura pública ou posso manter os valores declarados em 2012?
Se for os valores corrigidos, será considerado ganho de capital e será apurado o imposto?

Qual o prazo para envio? Li no site da Receita que se houver ganho de capital é até 30 dias após a escritura pública.

Desde já agradeço.

Neia S. BH
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 22:26

Boa noite Lucineia,

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
( Pergunta 103 )

No caso em que na Escritura de Inventário os bens forem declarados por valores superiores ao da DIRPF do "de cujus" e transferidos aos herdeiros por este valor, o imposto de renda sobre o ganho de capital deverá ser pago pelo inventariante em nome do espólio.

Caso os bens forem transferidos aos herdeiros pelo mesmo valor constante da DIRPF do de cujus - a despeito de na Escritura de Iventário ter sido declarado por valor superior - não haverá ganho de capital nem o consequente imposto de renda.

Na Declaração Final de Espólio os bens devem permanecer inalterados, ou seja, os mesmos declarados em 2012. Os herdeiros devem transferir (por herança) os bens com os valores iguais aos da DIRPF do espolio.

Isto porque (repito) se forem alterados os valores na DIRPF Final de Espólio o Imposto de Renda deve ser pago pelo inventariante em nome do espólio. De outra forma, se permanecerem inalterados mais os herdeiros o transferirem pelo valor constante da Escritura de Inventário o ganho de capital é dos herdeiros e o imposto de renda deve ser pago por eles.

...

Lucineia de Souza

Lucineia de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:22

Bom dia Saulo!

Entendi. Então tem a opção de fazer a declaração de final de espólio, sem alterar o valor dos bens informados na última declaração.

Só terá IR a pagar, se os herdeiros optarem por alterar os valores, tanto na de final de espólio, ou, quanto na deles.

Muito obrigada pelo esclarecimento.

Um abraço.

Neia S. BH
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:09

Bom dia Lucineia,

Exatamente!

Você não é obrigada a informar os valores exatos constantes da Escritura Pública de Inventário, pois via de regra os Cartórios os atualizam com base no IPTU com vistas a cobrança do ITBI.

Entretanto se optarem por adotar os novos valores (os da Escritura) devem observar o ganho de capital e o imposto cujo responsável pode ser o espólio ou os herdeiros conforme expliquei acima.

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Paulo Roberto de Medeiros Oliveira

Paulo Roberto de Medeiros Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 23:09

Amigos, tenho uma dúvida. Tenho um parente falecido em 06/2011, porém o inventário ficou pronto somente em 06/2012. Nesta época já havia sido feita a Declaração normalmente, sem a declaração final de espolio, tendo em vista não haver o inventário final até então. A dúvida é: Devo proceder com uma retificadora da declaração de 2012 informando a situação de espolio final? Devo proceder da mesma forma para os herdeiros? Neste caso os dois filhos.
Apesar dessa demora na finalização do inventário, caberá aos herdeiros o pagamento de multa?
Agradeço desde já pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 08:14

Bom dia Paulo,

Neste caso a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada em 2013 no prazo normal para apresentação das DIRPFs (01/03/2013 a 30/04/2013)

Entretanto, como houveram bens a inventariar o inventariante deveria ter apresentado o Declaração (inicial) de Espólio cujo prazo para apresentação expirou no dia 30 de Abril do corrente ano.

Esta está (sim) sujeita a multa de R$ 165,74 pelo atraso na apresentação.

Nota
Os herdeiros acrescentarão os bens havidos por herança conforme Formal de Partilha na DIRPF 2013, ou seja, hoje estão em dia com esta obrigação

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ALINE C. A. ALVES

Aline C. A. Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 13:55

ola,
Meu pai faleceu em 27/12/2012.
Dei entrada no inventário 26/02/2013.

Eu sempre fazia o IRPF de meu pai, este ano eu tenho que fazer o dele?
Como eu NÃO possuo renda e bens, nunca fiz a declaração.
o inventário ainda não está pronto. Tenho "BENS" por representação de meu pai.
Eu tenho que iniciar o IRPF este ano ou a partir do ano que vem? mesmo não possuindo nenhuma renda?

agradeço desde já vossa atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 21:29

Boa noite Aline

Se seu pai possuia bens a inventariar o inventariante (pode ser você) deve entregar a Declaração de espólio todos os anos até que saia o Formal de Partilha ou a Escritura Publica de Inventário se a partilha for consensual.

Leia atentamente as respostas dadas pela Receita Federal as Perguntas 085 a 108 relativa a Espólio - Contribuinte falecido

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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lucia molinari

Lucia Molinari

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 15:34

Olá amigos!
Tenho uma dúvida nesse assunto:
Quando o falecimento e o término do inventário aconteceram no mesmo exercício, quais declarações deverão ser entregues?
O falecimento aconteceu em setembro/2012 e o inventário foi finalizado em novembro/2012. Qual o prazo? É o mesmo, 30/04/3013?

Agradeço antecipadamente a atenção.

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