Olá Eliana!
Se não for Nota Fiscal Eletrônica ainda pode ser cancelada, se for NF-e a única forma será emitir uma nota fiscal de entrada em retorno desta remessa.
Verifique a forma que esta empresa emite nota fiscal de serviços, se por talonários próprios ou neste Modelo 1, porque tem a opção de fazer carta de correção para o CFOP 6.933.
6.933 Prestação de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Prestação de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em nota fiscal modelo 1 ou 1-A. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004 e Ajuste SINIEF 06/2005) (DECRETO Nº 26.868/2006)
Você precisa estudar esta possibilidade.
Abraços
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "