x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 9.768

GRRF complementar por erro na rescisão - cálculo

Maiusi Felizardo Galvão Ferreira

Maiusi Felizardo Galvão Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:16

Boa tarde, estou a seguinte dúvida: fui homologar uma rescisão e o homologador detectou um erro nos cálculos rescisórios, alterando os valores,automaticamente foram alteradas as bases de INSS e FGTS, já gerei no SEFIP a informação correta do INSS e já fiz a guia para pagamento complementar do INSS, mas estou com dificuldades para gerar a GRRF complementar, uma vez que não sei como preencher corretamente no programa. Se alguém puder me ajudar seria ótimo ...

Muito obrigada.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:21

Desculpa mais não compreendi ainda sua duvida.
Mais deixa te perguntar,
Faltou valor na rescisão correto?
É só fazer uma rescisão complementar e enviar ela para a sefip que ela puxa os calculos certinho.
Veja bem, uma coisa leva a outra, por exemplo, se faltou 200,00 de FGTS, logicamente deve ter faltado 2.500,00 no pagamento.

Se puder coloque aqui o valor de FGTS e liquido da rescisão que teriam que ser pago e o que foi pago para entendermos e te ajudaremos melhor

Maiusi Felizardo Galvão Ferreira

Maiusi Felizardo Galvão Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:39

Desculpe, vou tentar explicar melhor ... rs. No caso faltaram 3 dias no cálculo do aviso prévio proporcional que entra como base no FGTS e INSS, no valor de 86,80.O problema é que o meu sistema não calcula e nem exporta para o programa da GRRF uma rescisão complementar sem a alteração no salário, sendo que a alteração foi apenas no cálculo da rescisão.

Então exportei normal e estou tentando colocar apenas a diferença para recolhimento, mas estou em dúvida se faço o cálculo da multa novamente sobre o valor total do saldo do FGTS informado no extrato ... sendo assim na guia não fica como complementar e sim como se fosse o cálculo total da rescisão.

GRRF inicial = 1362,40
GRRF complementar calculada = 1457,80

Não sei se estou errando em informar o valor total do saldo do FGTS para o cálculo da multa assim como na GRRF anteriormente paga ... e se esta errado como informo corretamente ??

Espero ter explicado melhor .. rs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.