Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde amigo.
Tenho uma empresa do Simples que presta serviços e comercializar, materiais metalurgicos.
Olhei a convenção coletiva do sindicato e o mesmo não obriga a empresa a dar cesta basica alimenticia aos funcionaris.
Mos empregador quer dar a Cesta basica como uma forma de bonificação para os funcionarios que não tiverem mais que 2 faltas no mes.
Ele pode proceder assim?
E como posso descriminar e corretamente no holerite a cesta basica?
É necessario fazer algum desconto em folha ou não?
Como proceder para que a cesta basica não seja contado como salario in natura?
Muito Obrigado.