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Substituição Tributaria - Simples Nacional

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:28

Você confirmou que o produto é Sujeito a ST.
Venda a consumidor final?
Enfim, alguns detalhes são necessários para poder esclarecer sua dúvida.
Ou você quer apenas a f´órmula pro cálculo?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:33

Se você é quem fabrica o produto, ele está sujeito a ST e você vai vender essa produção para posterior revenda, sendo optante pelo Simples Nacional, você vai utilizar MVA Original da seguinte maneira:

Valor dos Produtos x Aliquota Int
1000 x 18% = 180,00

Valor dos Produtos + MVA 40% = 1.400 x Aliquota Ext x18%= 252,00
252,00-180,00= 72,00 ICMS ST

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Nayara Bárbara Rodrigues Leite

Nayara Bárbara Rodrigues Leite

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:55

Boa Tarde !

Comprei uma mercadoria do RJ ( 73089010) veio com destaque de ICMS NORMAL.. Minha empresa é simples nacional localizada em MG. Gostaria de saber se devo calcular o DIFERENCIAL DE ALIQUOTA OU ANTECIPAÇÃO ? Sendo que a mercadoria em MG ela é substituição tributaria no MVA AJUSTADO DE 50,24%..

Lembrando que a GUIA NO FOI PAGA NO ATO DA ENTRADA NO ESTADO DE MG.

Gostaria de saber qual é o código da guia de DAE 313-7 OU 327-9

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 17:13

Olá amigos

Estou com uma duvida e gostaria da ajuda de vocês.

Tenho uma empresa no simples nacional no ramo do comércio e ela fez vendas no cfop 5405, minha dúvida é como devo fazer a apuração desse valor no simples nacional ?

Essas vendas seria informada campo venda de mercadorias com substituição tributaria ou seria direto sem substituição?

Aguardo respostas

Att



Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:56

Bom dia Nayara ,

Primeiramente se a mercadoria for utilizada para uso e consumo você recolhe como diferencial de alíquota.

Agora se for pra vender ;

Se o produto veio a 12% utilizar o MVA Ajustado de 50,24%
Se o produto veio a 4% utilizar o MVA Ajustado de 63,90%

MVA Original 40%

NCM 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões

Base Legal da Substituição Tributária
RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2, 10, Item 41.0

Não há Protocolo entre RJ e MG , Nesse caso calcule a Antecipação DAE 313-7

__________________________________________________________________________________________________________

Bom dia Luis ,

Irá preencher no campo com substituição tributária , pra saber o percentual e conferir , verifique a alíquota correspondente ao seu acumulado no mês e deduz do percentual do ICMS ;

Alíquota - ICMS = Valor a pagar por ST
Alíquota = Valor a pagar sem ST




Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto Whatssap

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 13:12

Boa tarde!

Um cliente comprou uma mercadoria para ser utilizada como matéria prima na fabricação de sorvetes e a NF venho assim:

Valor total = 221,20

valor dos produtos = 221,20

BC ICMS ST = 160,84

ICMS ST = 7,20

O cliente quer que eu explique como o fornecedor chegou nesse valor de 7,20.


Tem como saber isso?Pois não estou conseguindo.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:33

Na realidade, também não entendi nem como se chegou a esse valor de Base Cálculo.

Tenho o link da legislação que tange esse NCM< caso possa ajudar.

Qual o regime de apuração da empresa fabricante do produto?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:32

Ficaria assim:

Valor do produto: 1.000,00
MVA = 70%


1.000,00* 1,70 = 1700,00* 18% 306,00

1.000,00* 18% = 180,00 ICMS próprio

ICMS ST= 306,00 - 180,00 = 126,00 a recolher

Não preciso somar o valor do IPI ao do produto para aplicar o 70%?


É isso?

Luana Cavalcante

Luana Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:17

Bom dia!

Trabalho no setor financeiro de uma empresa de malas, e somos optantes pelo Simples Nacional. Porém, recebemos uma nota de malas cujo NCM é 42021220 e CFOP 5401 e o mesmo veio com Substituição Tributária. Nós e o fabricante somos do estado de São Paulo. Minha dúvida é referente ao preço de venda, como devo proceder?
Agradeço muito se alguém puder me ajudar com isso.

Obrigado!

Adelia Nenov

Adelia Nenov

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:37

Boa tarde pessoal,

Estamos iniciando uma empresa no escritório. Comércio, enquadrada no Simples Nacional, dentro estado SP. E estou com dúvida!

Estou fazendo uma venda para fora do estado (PR) e para consumidor final, CFOP 6.108. Consultando, esse produto tem S.T..

A saída do produto terá que ser recolhido ICMS ST e também haverá o destaque na nota fiscal?

ou não!, quando a venda da empresa do Simples Nacional é para consumidor final, não haverá o S.T.?

muito obrigada!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 13:39

Boa tarde Renato,

A estes moldes não haverá recolhimento do ICMS por substituição tributária, pois no comércio interno estará sob a condição de contribuinte substituído, sendo assim deverá considerar a emissão com o CFOP 5405.

No comércio interestadual, se houver Protocolo ou Convênio com o estado signatário, ficará responsável pelo recolhimento, se adquirido para fins de revenda, consumo ou ativo imobilizado. Nos casos de revenda utilizará o IVA normal conforme dispõe o Convênio ICMS nº 35/2011, sendo ativo ou consumo, somente a diferença entre as alíquotas.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
MARCOS

Marcos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:24

Oi boa tarde a todos, me chamo Marcos
Estou com duvidas sobre Regime de Substituição Tributaria.

Estou com uma empresa do Estado de MS, Optante do Simples Nacional é que sua atividade principal é Comercio Atacadista de Carne. Esta empresa começou a comprar o Suíno vivo direto do Produtor Rural de MS, é Transportar esse Suíno vivo para o Abate em um Frigorifico de MS mesmo, é depois do Suíno ser Abatido é Retornado para a empresa Revender aos seus Clientes como Restaurante e Mercado, todos de MS tambem.
Minhas Duvidas:

1ª - Se a empresa esta mesma no Regime de Substituição Tributaria é se precisa fazer algum Procedimento para informar ao Estado de MS?

2ª - O Procedimento com as NFe:
-Compra do Suíno vivo do Produtor Rural de MS - CFOP: 5101;
-Transporte do Suíno vivo da empresa para o Frigorifico Abater - CFOP: 5924;
-Transporte do Suíno já Abatido do Frigorifico para a empresa - CFOP: 5925;
-Venda para os Clientes com Retenção do ICMS ST - CFOP: 5401.
Este Procedimento que estamos fazendo da CFOP é das NFe esta correto?

3ª - Aonde tiro a Guia do ICMS ST (Simples Nacional) de cada Período apurado é qual e o vencimento de cada Período Apurado?

4ª - Na hora que for gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) da empresa, tenho que informar que a Revenda dessa Mercadoria é com Substituição Tributaria, pois assim não vai incluir o ICMS no DAS, esta correto este Procedimento?

AGUARDO RESPOSTAS...

GRATO PELA ATENÇÃO!

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:29

Bom dia!!!

Efetuei uma venda para o estado da Bahia, e destacou st na nota fiscal, o cliente esta me informando que o estado da Bahia não passa mais por substituição tributaria isto esta correto, aonde vejo este decreto .

Obrigado

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