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MEI recolhimento de imposto

Ademir Victorino Junior

Ademir Victorino Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:03

Amigos preciso de uma ajuda, sou técnico em contabilidade e estava fazendo minha propria contabilidade como MEI, sem problemas, mais fui contratado por uma empresa que precisa emitir a nota fiscal. A empresa irá reter INSS e ISS nas notas. A contabilidade da empresa me comunicou que:

O valor do INSS retido poderá ser creditado no recolhimento mensal da empresa.O valor do ISS será recolhido ao município onde foi prestado o serviço. Precisamos mensalmente da SEFIP da Obra com a vinculação da CEI informada na nota.

Qual procedimento que devo tomar??

Obrigado

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 00:23

Boa noite.

Em se tratando de MEI, não exite retenção na fonte de imposto, se não me enganho recolhe-se 2,00 mensais de ISS, ou seja, se você faturar 2000,00 por mes e efetuarem a retenção de 2% seria 40,00 e na condição de MEI não tem como efetuar esta compensação já que emite-se as guias direto do site da receita federal.

INSS também não retem de MEI, pois, você ja contribui em sua DAS mensal um valor já reduzido, a guia mensal não dá para efetuar a compensação.

Ou seja, não existe retenção de MEI.

Espero ter ajudado. Obrigado.

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 00:36

Exatamente, Rafael Machado

Só complementando,

Quando o Microempreendedor Individual prestar qualquer tipo de serviços à outra empresa, a empresa contratante não poderá reter 11% do INSS sobre a NF emitida pelo Microempreendedor Individual. Essa dispensa tem base na Lei Complementar 123 / 2006, art. 6 e 18B, na Resolução do CGSN N 58 / 2009, art. 6 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, artigo 78.
Além disso, não poderá haver a retenção do ISSQN sobre NF emitida pelo Microempreendedor Individual conforme Resolução do CGSN 58 / 2009, art. 1, §3, inciso IV.

É indicado que as empresas prestadoras de serviços registradas como Microempreendedor Individual, entrem com contato com as empresas contratantes para informar sobre esse impedimento legal. Isso evita quaisquer prejuízos no recebimento dos pagamentos.

Nos casos em que já houve a retenção indevida do INSS e do ISSQN, o Microempreendedor Individual deverá solicitar a devolução dos valores pagos diretamente a Receita Federal do Brasil, quando se tratar de INSS, e à Prefeitura onde foi recolhido o ISSQN pela empresa contratante.

att,

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE

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