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Obrigações acessórias Góias

ATILA MITIO MIYAZAKI

Atila Mitio Miyazaki

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 13:32

Boa tarde caros Colegas,

estou com um cliente novo em Goiania, tentei contato com a Sefaz-GO porem o telefone não atende nunca!! dificuldades a parte.
Aqui no estado de SP somos obrigados a entregar mensalmente a GIA que segue com as informações da apuração do ICMS, eu gostaria de saber se no estado de Góias, existe algo parecido para entregar.
Outra dúvida é quanto ao PROTEGE um programa de incentivo fiscal que beneficia empresas que vendem para fora do estado, gostaria de saber qual a fundamentação, ou seja, a lei? para que eu possa me inteirar do assunto.
Preciso ter algum cadastro para emitir as guias de pagamento? ou algum programa específico?

Agradeço antecipadamente a atenção dispensada as minhas questões.

Muito obrigado!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 21:04

Atila, boa noite.

Para as obrigações acessórias, clique aqui e veja onde sua empresa se enquadra.


O Protege Goiás (Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás) foi criado pela Lei 14.469 de 16/06/2003 e corresponde ao percentual de 5% para contribuintes que se beneficiam de benefícios ou incentivos fiscais.

Esse percentual de 5% é sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício ou incentivo fiscal.

Para saber mais a respeito dessa contribuição, acesse aqui.


Sobre as guias, poderá obtê-las no próprio site da Sefaz Goiás. Já na página inicial, vá em serviços mais procurados/pagamentos de tributos.


Att,

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ATILA MITIO MIYAZAKI

Atila Mitio Miyazaki

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:33

Hugo,

só mais uma gentileza, vi que é entregue mensalmente ou anualmente uma declaração chamada DPI.

retirei do site http://www.sefaz.go.gov.br/dief/consultadpi/cartilhadpi.htm

CONTRIBUINTES OBRIGADOS A APRESENTAR DPI MENSAL

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE com os seguintes Códigos de Atividade Econômica - CAE:

1. Microempresa de pequeno porte enquadrada no regime tributário diferenciado de acordo com a lei nº.13.270/98 e Intrução Normativa no 340/98 - GSF;

2. Indústria - 3.00.01ao 3.99.99;

3. Comércio atacadista - 4.00.01 ao 4.99.99;

4. Comércio varejista - 5.00.01 ao 5.99.99;

5. Prestadores de serviço - 6.00.01 ao 6.99.99 (exceto os de CAE. 6.00.10 ao 6.00.14 e 6.00.99 );

6. Extratores, pessoa física ou jurídica com tare (tremo de acordo de regime especial) para emissão própria da nota fiscal nos termos da Intrução Normativa 074/93 - 8.00.01 ao 8.99.99;

7. Hopedagem em hóteis, motéis, pensões e congêneres com o fornecimento de alimentação incluída na diária 9.00.96.

8. Comunicações telefônicas de um para o outro aparelho dentro do mesmo município - 9.00.95;

A minha dúvida se estabelece no tópico 3, onde diz:

3. Comércio atacadista - 4.00.01 ao 4.99.99;

o meu cliente é comercio VAREJISTA enquadrado no CNAE 4751-2/01

outra coisa que me deixou em dúvida foi que consultei através do site:
http://www.sefaz.go.gov.br/DIEF/ConsultaDPI/frmVisaoContribuinte_c.asp

e a resposta foi a seguinte:
Verifica regularidade da
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÃO - DPI

Prezado Contribuinte, para a consulta solicitada, foi encontrado a(s) seguinte(s) irregularidade(s) :

1 - NAO EXISTE OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE DPI PARA O PERIODO INFORMADO.

Hugo, como faço para saber se tenho que entregar ou não esta declaração?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:02

Atila, bom dia


CONTRIBUINTES OBRIGADOS A APRESENTAR DPI MENSAL
(Em Goiás)


Hoje quem está obrigado a apresentar é somente o produtor rural que mantenha escrituração fiscal (tendo em vista ainda não poder usufruir dos benefícios da emissão da NFe. )

Empresas do Lucro Presumido já o fazem via Sped Fiscal e as do SN estão dispensadas.

Dessa forma, seu cliente NÃO precisa entregar.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ATILA MITIO MIYAZAKI

Atila Mitio Miyazaki

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:51

Hugo,

To perdidinho Cara!! rsrsrs como assim?? o EFD das LP já é entregue mensalmente no estado de Goiás?? aqui entregamos mensal só LR as LP foi prorrogado o prazo para entrega que começaria em Agosto!! estamos falando da mesma declaração??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 10:17

Atila,

Estamos falando da escrituração FISCAL digital.

Na página inicial do site da SEFAZ-GO, clique no link EFD e ao digitar CNPJ do seu cliente, saberá se o mesmo estará obrigado a entrega do referido arquivo.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 10:25

Bom dia!

Tenho uma empresa em Intubiara, que é LP e trabalha com Fabrigação de alimentos para animais.

A minha duvida é, tenho que entregar apenas o SPED FISCAL para o estado de Goias?

Um exemplo, em SP tenho que entregar a GIA e o SPED FISCAL.

Obrigado

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