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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 14:35

Olá Vânia!
No meu caso foi feito o recolhimento da mesma guia 2 fezes, nesse caso, eu posso considerar o motivo da devolção campo.19 do formulário RDT como recolhimento em duplicidade?
Att,

MONICA DE PAULA

Monica de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:43

A GRF foi recalculada com atraso, mas foi informado o salario dos funcionários o dobro do que realmente deveria ser informado. Sendo assim, devo refazer SEFIP informando o valor correto das remunerações como confirmação de informações anteriores selecionando a opção INDIVIDUALIZAÇÃO?

Ramon Amadeu Lage de Souza

Ramon Amadeu Lage de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 10:30

Vania no meu caso e o seguinte eu paguei um fgts com competencia 12/2014 so que era pra ser competencia 11/2014, então o motivo seria informacao incorreta na competencia de recolhimento, com base nisso, queria saber o que colocar nos campos 4, 5, 10, 15, 16, 17, 20, 25, 26,27 e no campo 28 seria o valor que eu paguei ou o valor correto?

Eu sei q e muito coisa, mas eu agradeco mesmo se nao conseguir uma resposta.

att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 10:37

Bom dia Ramon,

Anexo ao tópico temos o Manual da Caixa com todas as orientações de como preencher.

Veja as páginas 47 a 51 e 82 a 84.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:27

Prezados, boa tarde!

Estou com algumas dúvidas referentes ao preenchimento do RDF para um pedido de devolução de um recolhimento em duplicidade.

1) Nos campos 20 a 29, tenho somente 6 linhas. Porém a empresa tem mais funcionários que 6. Como proceder?

2) Campos 4 e 5, onde buscar essas informações?

E quanto a documentação a anexar:

3) A procuração é específica para a Caixa? Alguém tem um modelo?

Desculpas pelas perguntam que aparentam ser coisas bem simples.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 15:21

Boa tarde Marcos

Ver Manual anexo página 82, 83, 84 e 85 onde explica certinho o que levar e o que preencher na RDF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:04

Vânia, mto obrigado!

Eu já tinha visto esse manual.
Quanto a procuração, tem algum modelo específico em se tratando de CEF?

Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:47

Boa tarde! Enviei a guia de FGTS da empresa da Maria, para Maria e para empresa do João (que é outro cliente que não tem nada a ver com a empresa da Maria). Os dois pagaram a guia, ou seja, ela foi paga em duplicidade. A Maria pagou no dia 03/12 e o João pagou no dia 07/12. As dúvidas são:

1- Consultando o extrato do funcionário, não deveria constar dois depósitos da mesma competência? Consta apenas o que foi feito no dia 03/12.

2- No preenchimento da RDF nos campos 6 posso pedir a devolução na conta do João? Porque ele pagou uma guia que não era dele.

Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:04

Sim Marcelo, já estou preenchendo a RDT para pedir devolução, mas as dúvidas são:

1- Consultando o extrato do funcionário, não deveria constar dois depósitos da mesma competência? Consta apenas o que foi feito no dia 03/12.

2- No preenchimento da RDF nos campos 6 posso pedir a devolução na conta do João? Porque ele pagou uma guia que não era dele.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 10:38

Bom dia!

Foi feito uma rescisão e pago a GRRF, porém a mesma rescisão foi cancelada e agora precisamos estornar o que foi pago na GRRF. No motivo de devolução eu vou colocar "cancelamento de rescisão".

Minha dúvida é: preciso preencher algum dado na parte de "Retificação dos dados do Trabalhador/Recolhimento"? Não tem nada o que retificar nos dados do trabalhador, mas seria preciso preencher para identificá-lo?

Grato pela atenção!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:39

Elisabeth Helena Preis
Bom dia,

Esclareça todas as suas dúvidas através do Manual de Retificação da Caixa (anexo).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:07

Olá Willys
Bom dia,

Anexo ao tópico, temos o Manual de Retificação da Caixa.
Todas suas dúvidas poderão ser esclarecidas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo Coelho

Marcelo Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:27

Boa tarde, estou preenchendo uma RDF com pagamento em duplicidade , sendo que uma foi paga na data correta e a outra foi paga com a referida data em atraso, no campo 19 marco tanto a opção de "Recolhimento em duplicidade" quando a de "Recolhimento a maior de encargos". Devo preencher os campos 20, 21, 22, 23, 24, 28 e 30. Grato desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:44

Olá Marcelo Coelho
Bom dia,

Temos em anexo o Manual de retificação da Caixa.
Tem orientações a respeito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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