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Funcionário que não quer tirar férias.

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:42

Boa Tarde!

Um funcionário pode se recusar a assinar o aviso de férias?
A empresa quer dar férias para ele em Outubro e ele quer tirar em novembro ou em dezembro, mas a empresa não aceitou e agora o funcionário disse que não irá assinar o aviso, não vai tirar as férias em outubro.
Ele pode fazer isso? Se sim ou não quais os procedimentos a tomar neste caso?

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:46

Carolina, boa tarde

Não, o funcionário não pode recusar. A legislação trabalhista (CLT) determina que fica a critério da empresa o período para conceder as férias.

"Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador."

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:47

Me chama que eu tiro por ele!
"As férias são concedidas por ato do empregador em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado completar o aquisitivo sob pena de pagamento em dobro, da respectiva remuneração, e sujeição à multa administrativa, conforme dispõe a CLT , art. 134 , caput c/c o art. 137. Referido período também é chamado "concessivo" ou "de gozo" ou ainda, "de fruição".


A época da concessão das férias é a que melhor atenda aos interesses do empregador. Entretanto, o art. 10 da Convenção nº 132, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 47/1981 , ratificada em 1997, com o depósito do instrumento de ratificação em 23.09.1998 e, por fim, promulgada pelo Decreto nº 3.197/1999 - DOU de 06.10.1999, a qual, desde então, vigora no Brasil, determina que:


"Artigo 10


1. A ocasião em que as férias serão gozadas será determinada pelo empregador, após consulta à pessoa empregada interessada em questão ou seus representantes, a menos que seja fixada por regulamento, acordo coletivo, sentença arbitral ou qualquer outra maneira conforme à prática nacional.


2. Para fixar a ocasião do período de gozo das férias serão levadas em conta as necessidades do trabalho e as possibilidades de repouso e diversão ao alcance da pessoa empregada."


Dessa forma, constata-se que não pode o empregador, unilateralmente, decidir sobre a época em que o seu empregado gozará as férias, sendo necessário, para tanto, analisar não só as necessidades da empresa, mas também o interesse do empregado no que se relaciona ao seu repouso e diversão; portanto, o período de gozo de férias deve ser decidido em comum acordo."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:53

Na hora de entregar o aviso, caso ele se recuse, pegue duas testemunhas. Porém daí quando chegar o momento do ínicio do gozo, infelizmente você vai ter que barrar ele na entrada. Mas daí já é outra história.....

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:58

Porém o funcionário faz faculdade, e me informaram que quem estuda tem prioridade de tirar férias no período das férias escolares, levando em consideração se na empresa há outros funcionários que também estão em ano letivo.
Essa informação é verdadeira?
Caso na empresa ele seja o único que está estudando a empresa deve dar prioridade para ele tirar suas férias em dezembro ou julho(meses de recesso escolar)?

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:12


"Não. A CLT garante somente ao empregado menor de 18 anos o direito de fazer coincidir suas férias do trabalho com as férias escolares.

O empregado estudante maior de 18 anos não tem assegurado esse direito. Assim, a concessão de suas férias por ocasião das férias escolares dependerá de acordo nesse sentido com o empregador, ou previsão no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva.

( Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 136 , § 2º)."

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:13

Carolina

Essa informação é para estagiário. Está na legislação do estagiário e não do empregado. Verifique também na convenção coletiva.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:21

O pior disso tudo é que a empresa já estava de acordo em dar férias para ele em novembro e agora está voltando atras.
Então o certo é a empresa fazer as testemunhas assinarem e barrar ele no período de gozo?

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:24

Boa tarde,
A todos!

Trata-se de insubordinação/indiciplina por parte do empregado, motivos que podem levar a dispensa por justa causa. Aconselho, adivertir/suspender o funcionário; deixando claro o motivo de tal ação e caso não resolva, dar andamento ao processo de demissão.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:35

Concordo com o Amigo Ronaldo e entendo o drama da Carolina, porém imagina se em todas as empresas, os funcionários decidicem quando querem as férias! parece o esplanada dos ministérios, daqui a pouco decidem os salários também... rrsrs

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:20

Carolina

É importante observar quando o empreado foi comunicado que iria tirar férias nesse período. De acordo com a CLT, o empreado deve ser informado com antecedência mínima de 30 dias. Sendo assim, a empresa tem o direito de colocar as férias do funcionário no mês que quiser, desde que o empregado seja informado por escrito antecipadamente.

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:31

Então Ana Claudia, pelo que estou sabendo da parte da empresa e do empregado é o seguinte, eles conversaram no início do ano sobre isso, esse funcionário está a 3 anos na empresa e sempre tira férias em dezembro, só que esse ano a coordenadora da empresa disse que não vai mais dar férias para ele em dezembro, então ambos concordaram dele tirar em novembro, essa coordenadora saiu de férias e deu ordens para quem está substituindo ela, de dar férias ao funcionário em outubro.
O funcionário não havia assinado o aviso de férias e nenhum outro documento, como as férias é para o mês que vem a empresa irá dar o aviso para ele este mês, mas ele se recusa a assinar, e disse que está indignado pois como a coordenadora saiu de férias não tem como ele estar conversando com ela a respeito do que foi tratado antes.
E apesar de terem conversado ele não assinou nada. Está agora "obrigado" a tirar as férias ou então será demitido por justa causa.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:41

Boa tarde Carolina

A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses
do empregador, sendo garantido ao empregado estudante, menor de 18
anos, o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Desta forma, o empregado tem como se negar a sair de ferias, uma vez ele sendo informado sobre suas ferias.
Acho que cabe uma conversa entre empregado e empregador, não vale a pena partir para expulsão, lembrando que com conversa prevalece.

Att

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:49

Carolina

Vamos por partes. Independente de acordo verbal entre empregado e empregador o que vale é o que está escrito.

Supondo que a empresa concederá as férias em 01/10, o aviso de férias já deveria ter sido dado ao funcionário desde o dia 01/09. O que deixa o funcionário com uma certa "vantagem" para não aceitar assinar o aviso para tirar férias em outubro. Lembre-se, o empregado não é obrigado a assinar o aviso com data retroativa. Uma vez que a intenção do aviso é AVISAR(redundância).


Quanto a demitir por justa causa, calma, isso parece-me precipitado. O mais adequado seria o funcionário ser advertido verbalmente e se continuar a se recusar, advertir por escrito. Demissão por justa causa exige por parte do empregador muita cautela.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:52

Cara colega carolina, no meu ponto de vista a empresa uma vez que comunicou com antecedência minima de 30 dias, o funcionario não tem o porque questionar a respeito das datas estipuladas, porem, acredito que cabe a empresa manter essas ferias anuais de preferencia no mesmo periodo, para que o funcionario, possa se habituar com aquele periodo e fazer até mesmo suas programaçoes familiares. A lei exceto nos casos de funcionarios menores de 18anos e que estudam, nao traz nada explicito em relaçao a estas questoes, acredito que uma boa conversa se resolve.

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário

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