x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 50

acessos 56.516

RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO DOS 11%

Patrícia Cerqueira

Patrícia Cerqueira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 17:25

Na verdade não é restituição e sim compensação da Reteñção de INSS s/ mão de obrade acordo Nota Fiscal
O valor destacado como retenção na Nota Fiscal, Boleto/ Fatura, será compensado pela contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados, empresários e trabalhadores autônomos.Esta compensação dos valores retidos será realizada na GPS ref.aa folha de pagamento da mesma de acordo competência da emissão da Nota Fiscal.

Se a contratante não efetuar o recolhimento do valor correspondente à retenção, será constituído o crédito tomando-se como base de cálculo o valor bruto do serviço constante da Nota Fiscal.
A importância retida deverá ser recolhida pela contratante em Guia da Previdência Social (GPS). A qual aconselho você pedir sempre a comprovação de tal GPS ( que sempre vence no dia 02 de cada mês) para melhor segurança na hora da compensação.

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 09:55

patricia vc sabe qual é a base legal, para isto, pq tenho um cliente q ele que restituir o valor e não compensar.

pq desde 2005 até hj, ele já tem r$ 4.000,00 lá.

e ele já compensaou mensalmente e ainda ficou este credito e ele quer restituir.

edson ambrosio

Edson Ambrosio

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 10:50

Bom dia, colegas estamos c/uma grande duvida:- temos uma empresa empreiteira, estamos retendo os 11% na NF.SERV., mais existe um excedente de 40% (FL.PGTO), ja lancamos na fl.pgto a retenção dos 11% (R$ 1.430,00) vejam o exemplos:
NF SERV. R$ 13.000,00 x 11% = R$ 1.430,00
A Fl.pgto ref.esta obra e de R$ 2.222,00 entao estamos efetuando o calculo abaixo ref.excedente:-
FL.PGTO R$ 2.222,00 x 2,5 = R$ 5.555,00
NF SERV. R$ 13.000,00
(R$ 5.555,00)
R$ 7.445,00
x 40%
EXCEDENTE R$ 2.978,00 R$ 2.978,00
x 30,65% x 5,80%
R$ 912,76 R$ 172,72

GUIA GPS
6 - VLR INSS R$ 912,76
9 - VLR OUTRAS R$ 172,72
VLR.GUIA R$ 1.085,48

aguardo respostas, atenciosamente

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 11:07

Porque não posso pedir restituição dos valores retidos?


CAPÍTULO II

COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO NA
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA


Art. 204. Na impossibilidade de haver compensação integral da retenção ou não ter sido efetuada a compensação na própria competência, o crédito em favor da empresa prestadora de serviços poderá ser compensado nas competências subseqüentes, ou ser objeto de pedido de restituição.

Guido Salles - [email protected]
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 10:53

Caros Colegas, bom dia.

A colega Zilva Candida disponibilizou um arquivo que trata do assunto em pauta.

Agradecemos a Zilva pela gentileza.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Patrícia Silva

Patrícia Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 16:13

olá, tenho um cliente que presta serviço de motoboy para um escritório de advocacia. O escritório retem os 11%. Como faço para restituir os créditos já que a empresa de meu cliente é do SN.

abs

LUIZ PAULO DELPHINO

Luiz Paulo Delphino

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 09:57

prestadora de servicos que tem retencao na nf muito maior do que inss da folha,compenso mas mesmo assim sobra nesse mes deu saldo a pagar de gps posso compensar integral respeitando claro os terceiros ou tem um limite de 30% por ser retencao de mes anterior?

Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 01:28

Sim Luiz Paulo Fazendo o Sefip vc vai verificar que vc só vai pagar o Valor ref a Outras entidades, o restante é Integral. A GPS vai com o cód 2119 se não me engano (Pagto exclusivo de outras entidades).

Acesse: www.inss.gov.br


A Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).

A contratante deverá recolher a importância retida em nome da empresa contratada no dia 02 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso não haja expediente bancário.

O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

O valor retido somente será compensado com contribuições destinadas à Seguridade Social arrecadadas pelo INSS, não podendo absorver contribuições destinadas a terceiros (entidades e fundos), as quais deverão ser recolhidas integralmente.
Na impossibilidade de haver compensação total pelo estabelecimento na competência correspondente, o saldo poderá ser compensado em recolhimentos de contribuições posteriores, não estando sujeito ao limite de trinta por cento , ou ser objeto de pedido de restituição.

Espero ter ajudado. Qualquer duvida quanto a GFIP/SEFIP/GPS posta ai. Abraços!

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 17:00

Pessoal, boa tarde!

Fiz uma guia de INSS onde o valor a ser pago é somente o "outras entidades", só que meu cliente foi no banco e o mesmo não aceitou a guia.
O código que estou usando é o 2119.
O que devo fazer?

Obrigada,

Camila Melo
Jose Luiz

Jose Luiz

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 11:43

Olá a todos...

Gostaria de explicar meu caso e se possivel que me orientassem, ou de repente abraçar a causa.
Tenho uma empresa de Prestaçao de Serviços de Entregas em Domicilio, que presta este serviço desde 2006 exclusivamente a uma rede de supermercados. Eles me retem 11% de todas as NF's emitidas, meu faturamento gira em torno de 400mil/ano. Tenho 10 funcionarios, e o desconto esta muito alem doq eu deveria depositar mensalmente ao INSS. Existe a possibilidade de receber esta diferença retida? E se tiver, qual procedimento que devo tomar? Conheço uma empresa que conseguiu reaver algum valor. Obrigado.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 17:36

Existe um prazo para se fazer o pedido de restituição, melhor você correr atraz logo! rs

Com os pedidos de Restiuição sendo feito pela Internet se torno bem mais facil e pratico, Mais a demora para resgatar o dinheiro continua a mesma!

Wagner Mariano

Wagner Mariano

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 09:30

Bom dia, a todos

Não tenho duvidas que posso pedir a restituição do valor de sobra do INSS, mas no caso do meu cliente posso? ele tem uma empresa de reformas em geral da construção civil mas ele fatura uma valor alto, mas tem mês que o valor e baixo contudo ele faz a retenção de 11% em toda nota que tira so um detale ele não tem funcionarios, como posso pedir essa sobra de INSS?
Tem prazo para pedir?
E so dar entrada na Previdência, isso pode trazer algum problema por que ele não tem funcionario?

No aguardo.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 11:35

Wagner,

Bom Dia !!

Não tenho absoluta certeza, mas quando os serviços são prestados pelo próprio dono da empresa, não há retenção de 11% na nota fiscal de serviços, atendendo um certo limite, veja isso na IN RFB 971/2009.

O saldo credor de INSS pode ser pedido restituição via protocolo na RFB, porém segundo um consultor aqui da empresa, eles só liberam depois de confirmar se realmente existe o direito do crédito, via fiscalização, para isso tem que estar tudo muito certinho.

Sds
Edson

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 22:04

Wagner,

Realmente ele não tem funcionários, e todo serviço é prestado por ele mesmo? com esse faturamento possivelmente não conseguirá deixar de reter os 11%, mesmo provando ao fisco que um ou mais sócios são os executores de todo os serviços.
Os clientes sabem como esses serviços são executados, pra vc não destacar a retenção na NF, certamente será questionado pelo cliente. Eles vão aceitar a justificativa de que o serviço foi executado por sócio da empresa, se realmente for. Tem uma questão comercial envolvida, não acha?
Muitas empresas entram na justiça buscando o direito de não fazer a retenção, já vi casos em que o juiz consede liminar.
Quem sabe não é um caminho mais peculiar. Lembrando sempre, levantou suspeitas do fisco, tem que estar com documentação tudo em ordem, pois a fiscalização é certa. Não adianta ganhar de um lado e perder do outro
Vai pesquisando

Boa sorte
Edson

Wagner Mariano

Wagner Mariano

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 09:55

Bom dia, a todos

Meu caro Edson, depois de muita pesquisa vi que fazer o pedido Restituição não seria o mais adequado ja que qualquer pedido gera uma fiscalização apesar de que a empresa esta certinha com as documentação.
Então decidimos que de agora em diante ela não reterar mais os 11% na nota mais vai continuar pagando o INSS ref. a retirada mensal dos socios.
Esse procedimento esta baseado na IN RFB 971/13 NOVEMBRO DE 2009 QUE NO ART. 118 DIZ.
art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

Obrigado a todos.

Wagner

Maria de Lourdes Acedo Pinto Alves da Cruz

Maria de Lourdes Acedo Pinto Alves da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 19:06

Mas eu tenho uma pergunta.....se retenho atraves da RPA 11% de INSS do trabalhador autonomo e vou fazer a SEFIP codigo 13 a SEFIP calcula 20% e esta diferença de 9% como fica? Vamos simular.....salario de 1.000,00 retenção(desconto) 110,00 isto na RPA................e na SEFIP base salarial 1.000,00 a pagar INSS 200,00...............isto no codigo 13. Tem como na SEFIP tambem calcular 11% para categoria de trabalhador autonomo atraves de RPA? Ou outro caminho de recolher a retenção e informar o repasse ao INSS? Não é justo que retenha 11% e tenha que recolher 20% pois ele pode trabalhar em outras entidades e tambem sofrer retenção.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 11:37

Maria de Lourdes,

O seu caso não refere-se a mesma retenção que falamos acima. o pagamento de profissional por RPA, se sua empresa não é SIMPLES NACIONAL, esta sujeito ao pagamento de 20% sob o valor do serviço tomado, veja

Valor dos Serviços R$ 1.000,00

INSS Prestador 11% 110,00
INSS tomador 20% 200,00

Valor GPS 310,00

A meu ver o cálculo da SEFIP esta correto

Sds

Anderson Moraes

Anderson Moraes

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 14:34

Pessoal, boa tarde.
Aqui em nossa empresa vem ocorrendo a retenção do INSS (11%) nas notas que emitimos para PETROBRAS e não temos feito a compensação, minha pergunta é a seguinte, Existe alguma forma de consultar junto a receita o meu extrado de retenções, ou seja, verificar o saldo acumulado???

Grato desde já,

Anderson Moraes

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 11:00

Bom dia

Gostaria de saber se alguem tem o modelo do pedido de restituição do INSS de 11% retido na Fonte.

Minha empresa não tem quaisquer funcionarios, então quer dizer que terei o total repassado a mim novamente? ou o INSS irá reter algo?

Desde já agradeço

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 18:49

Boa Tarde,

Estou sem saber o que fazer, por favor me ajudem.

A empresa possui 2 obras empreitada total, as 2 com CEI vinculados ao CNPJ da construtora. As retenções em NF de 1 obra fica com saldo, esse saldo eu posso reter na outra obra?

Obrigada.

Florisvaldo Gemaque de Almeida

Florisvaldo Gemaque de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Empreiteiro(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 19:41

Boa tarde!

olá, sou proprietario de uma empresa prestador de serviço optante do simples nacional, prestamos servidor para algumas empresas através de cessão de mao-de-obra e desde de ago/2010 eles passaram a retenção 11% do valor total das NFs emitidas pela nos. Mas nosso problema não é este e sim o valor da diferente que fica retido.

Por exemplo no mês de Mar/2011 foi retido o valor de R$ 2.640,00 e o valor total da nossa GPS foi de R$ 928,79, ou seja, ficamos com um credito de 1.711,21, e todo o mês acontence o mesmo. Minha pergunta é a seguinte, existe alguma maneira de nossa empresa reaver esta diferença em espicie junto ao orgão competente?coso exista, gostaria de saber como?

Desde já agradeço...e Muito Obrigado!!!!

Florisvaldo Gemaque de Almeida

Florisvaldo Gemaque de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Empreiteiro(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 19:54

Boa Tarde!

Gostaria de aproveitar e esclarecer mais um item que tenho duvida. Como já falei nossa empresa é optante do simples nacional, ou seja, todo dia 20 de cada mês pagamos o DAS imposto que engloba todos os tributos que nossa empresa é obrigada a quitar.

Porém, uma empresa que prestamos serviço exigiu que fosse feita uma retenção de 5% do valor total das NFs emitidas para a mesma, esta retenção se refere ao ISS. Minha pergunta, esta retenção esta correta, aja vista que este imposto esta sendo retido na NF e também pagamento quando emitimos o DAS.

Mais um ponto importante, também fica retido os 11% referente ao INSS.

Desde já agradeço a ajuda!!!

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 08:05

Florisvaldo Gemaque De Almeida

Bom dia

A única forma de você resgatar a diferença é através de pedido de restituição, feito pelo programa Per-dcomp.

Quando os pedidos de restituições eram feitos manualmente através de formulários, por incrível que parece eles nos devolvia com mais rapidez, agora que o sistema é informatizado e os pedidos são feitos pela internet, estão demorando até ANOS para nos devolver os créditos., tenho 4 processos que faz 3 anos que esta pendente.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.