x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 69

acessos 152.886

Plano de Contas - Ajustes

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 17:08

Boa tarde, preciso fazer um ajuste de exercicio anterior, exercicio este que era feito por livro caixa e não consta no balanço de abertura da empresa, referente a débitos de impostos que foram parcelados.
Já sei que devo lançar em uma conta de Ajustes de Exercicios Anteriores, tanto o IMPOSTO quanto os JUROS E MULTAS.
Minha dúvida é no Plano de contas, acho que seria no Passivo Circulante, então devo criar essas contas já que o Plano de Contas tem 2 sub-titulos:
Ex:
2 - PASSIVO
2.1 - PASSIVO CIRCULANTE
2.1.5 - AJUSTES DE EXERCICIOS
2.1.5.01 - AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES
2.1.5.01.001 - AJUSTES EXERC.ANT. - IMPOSTOS
2.1.5.01.002 - AJUSTES EXERC.ANT. - JUROS E MULTAS


Estaria certo isso?

E quando posso zerar essa conta, devo lançar no encerramento do ano na Despesa antes do encerramento, ou direto no Patrimonio Liquido?

Desde já agradeço,

Sandra Veiga

Att.,
Sandra Veiga
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 22:05

Boa noite Sandra,
Antes que você determine a correta classificação contábil da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" você deve ter em conta alguns aspectos importantes, tais como:

Reflexos dos Ajustes Contábeis
É certo que os registros contábeis são suscetíveis de erros e que estes erros podem interferir na apuração do resultado do período posto que seja a escrituração contábil a fonte de informações para apuração do lucro ou prejuízo fiscal. Vale dizer então, que qualquer erro no registro de um fato contábil, poderá provocar aumento ou diminuição dos impostos devidos em determinado período, ainda que isto não seja regra geral.

Critério para utilização da conta de Ajustes de Exercícios Anteriores
A Lei 6404/76 determina que o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.

Face ao exposto, como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

Como exemplos de alterações de critérios contábeis:

a) alteração do método de avaliação dos estoques (do custeio direto para o custeio por absorção ou do Fifo para o médio, etc.);

b) passagem do regime de caixa para o de competência, na contabilização do Imposto de Renda (e outros passivos);

c) mudança no método de avaliação dos investimentos (do método do custo para o da equivalência patrimonial).

Retificação de erros cometidos em Exercícios Anteriores
No mesmo conceito, a retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. O valor correspondente a retificação deverá ser levado (conforme o caso) a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".

Considere que os ajustes citados são aqueles que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes, ou seja, apenas os resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a determinado exercício anterior. Tenha cautela ao registrar ajustes por erros de exercícios anteriores diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não dê este mesmo tratamento a pequenos valores.

Erros em Contas Patrimoniais
Como regra geral, os erros que se comete envolvendo as contas patrimoniais, como (por exemplo) a inversão de contas no lançamento, não provocam influência na determinação do lucro e, por inferência, no resultado tributável do exercício.

Já quando a contrapartida das contas Patrimoniais transitar pelas Contas de Resultado haverá o reflexo na determinação deste posto que se traduza em aumento, redução ou postergação do pagamento do Imposto de Renda.

Erros (mais comuns) que alteram o Resultado

01 - Que causam aumento indevido

a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou incorrida;

b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade de valor de receita, cuja Nota Fiscal já foi objeto de cancelamento;

c) falta de registro referente a baixa de bens do ativo permanente.

Procedimentos para regularização

Admitindo-se que os erros que provocaram aumento (indevido) no Resultado foram detectados após o encerramento do período, os procedimentos para regularização são:

a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";

b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";

c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda.

02 - Que causam diminuição indevida

a) Nota Fiscal de Entradas de Mercadorias (Fornecedores) registrada em duplicidade.

b) sub-avaliação do estoque final de mercadorias, resultando em aumento excessivo do Custo das Mercadorias Vendidas;

c) inobservância do regime de competência na escrituração da receita, rendimento, custo ou dedução;

d) registro a débito em conta de resultado referente a conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em aumento da vida útil superior a um ano em relação a sua data de aquisição;

e) constituição da provisão para férias em valor superior ao devido, etc.

Procedimentos para regularização

Admitindo-se que os erros que provocaram diminuição (indevida) no Resultado foram detectados após o encerramento do período, os procedimentos para regularização são:

a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";

b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";

c) contabilizar a parcela correspondente ao Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o ajuste, caso houverem.

Nota
Contrariamente ao que você menciona acima, o valor dos impostos não deve ser lançado na conta de Ajustes posto que se trate de obrigações tributárias.

...

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 14:49

Oi Saulo, fiquei completamente perdida agora, você me respondeu em outro tópico que eu deveria utilizar a conta Ajustes, e agora me disse pelo que entendi , que não.

Por favor sem abusar, como devo proceder para fecahar essa contabilidade?

o tópico ao qual me refiro é o abaixo:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=7615

Descula a minha ignorância com o fato, e peço desculpas desde já se não soube interpretar sua explicação!!

att.,
Sandra Veiga

Att.,
Sandra Veiga
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 17:00

Boa tarde Sandra,

A orientação dada no tópico anterior está de acordo com a que aqui ratifiquei, a diferença fica por conta do fato de que no tópico acima foi elaborada explanação mais completa atendendo a intenção de deixar a seu dispor os casos possíveis de ajustes de exercícios anteriores, e também (confesso) por já nem me lembrar mais da orientação primeira.

Contudo, devo-lhe desculpas por tê-la confundido quando deveria se dar o contrário haja vista que a intenção foi unicamente a de ajudar.

No caso em questão trata-se de ISS que não foi contabilizado em períodos anteriores uma vez que o valor registrado na contabilidade é menor do que o devido ao Município. É portanto um caso típico de "diminuição indevida de resultado" abordado acima, devido à inobservância do regime de competência na escrituração do custo ou despesa.

Procedimentos da regularização

1) - O valor dos impostos acrescidos dos juros e multas e demais encargos que compõem o parcelamento deve ser levado a débito da conta de "Ajustes de Exercícios Anteriores" no Patrimônio Líquido e a crédito da conta "ISS a Pagar" no Passivo Circulante.

2) - Transferir o saldo da conta de "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" debitando-se a primeiro e creditando-se a última.

Cabe lembrar que os juros, multas e encargos do parcelamento devem ser rateados pelo período desde a data de vencimento do primeiro ISS em aberto até a data prevista para o pagamento da ultima parcela do parcelamento, ou seja, só serão considerados na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores as parcelas correspondentes àqueles períodos.

Nota
A "passagem" pela conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" é devida para que fiquem registrados os motivos que causaram o aumento ou a diminuição do Resultado


Se persistirem dúvidas entre em contato

...

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 17:32

Muito obrigada Saulo, agora entendi, mais claro tambem seria impossivel. Peço desculpa mais uma vez pela dificuldade em entender!!

Obrigada,

Sandra

Att.,
Sandra Veiga
Karina Iara Fernandes

Karina Iara Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 12:42

Boa tarde, Saulo!

Estava pesquisando este tópico, pois estou com um caso parecido. Veja:

Uma empresa de serviços já teve seu exercício de 2008 encerrado e os saldos foram transportados para o exercício seguinte (2009). Porém, fui conciliar as contas de IRPJ e CSLL (a recolher) e percebi que o valor inicial a pagar (4º Trim. 2008) estava menor que o valor pago neste ano.

Como devo proceder? Devo lançar a débito na conta "Ajustes de exercícios anteriores" e a crédito de "IRPJ e CSLL a Recolher" respectivamente?

E logo após? Qual procedimento utilizar na contabilidade?

Agradeço desde já a ajuda,

Karina.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 21:35

Boa noite Karina,

Suponho que estejamos falando de empresa tributada pelo Lucro Presumido. Se estou certo considere que:

01 - As apropriações mensais do IRPJ e da CSLL se dão a débito da conta "Despesas Tributárias (IRPJ e CSLL)" nas Contas de Resultado e a crédito das contas "IRPJ a Recolher" e "CSLL a Recolher" no Passivo Circulante.

02 - Uma vez que alteram o resultado do exercício que foi diminuído das despesas reconhecidas a menor, o ajuste deve ser feito contra a conta "Ajustes de Exercícios Anteriores"

Registros Contábeis:

D - Ajustes de Exercícios Anteriores (PL)
C - IRPJ a Recolher (PC)
C - CSLL a Recolher (PC)

D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
C - Ajustes de Exercícios Anteriores (PL)

Notas
- As diferenças pagas a menor devem ser recolhidas via DARFs complementares acrescidas da multa e juros cabíveis.

- A DCTF correspondente ao período corrigido, deve ser retificada

...

vanice de oliveira

Vanice de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 10:53

Bom dia Saulo

Constatei que em 12/2008 deixei de transferir para a conta de resultado, valor ref a aquisição de Vales Transportes adquiridos no mes 11/2008 que foi contabilizado por ocasião da aquisição, em conta de Despesa Antecipada (AC).

Posso, em janeiro de 2009 fazer lançamento diretamente na conta de despesa (CR) ou tenho que obrigatoriamente passar pela conta de Ajuste de Exerc anterior?

A contrapartida da conta de ajuste de exerc anterior é a Lucros/prejuizos acumulados. Mas essa conta está zerada em 31/12/2008, em funcão das novas determinações.
Vou ler de novo sua orientações acima, mas por favor pode me explicar novamente?



Obrigada

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 16:27

Boa Tarde Colegas
Minha duvida perdura e desculpe a minha ignorancia, mas alguem poderia me ajudar.Estou tentanto adequar meu plano de contas eclesiastico, mas não estou acertando, mas vamos lá?
O meu Passivo na conta Exigivel a Longo Prazo é o seguinte;
2-Passivo
2.2-Exigivel a Longo Prazo
2.2.1-Resultados
2.2.1.01-Patrimonio Liquido
2.2.1.01.0001-Resultado do Exercicio.
Dentro disso como poderia adequar já que essas contas já estão devidamente gravadas e fechadas até abril/09. Note que eu preciso adequar varias outras contas pelo plano de contas adequado a lei nova. Desculpem, mas faz muito tempo que não procedo mudanças no plano a não ser acrescentar contas. Então como ficaria? alguem pode ajudar o "velho" aqui?
Obrigado e que Deus abençoe

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 17:15

Boa tarde Osvaldo.

Bom Dia Amigo
Lancei no fórum mas ninguém até agora respondeu será que o colega pode meajudar obrigado;

Osvaldo Librandi




Se a mudança em pauta, estiver ancorada na Lei 11.638/07, o modelo acima não condiz, uma vez que o ELP deixou de existir. O correto de agora em diante, é em vez do RE acima referido, trocar por "Resultado Transitorio do Exercicio em Curso" transferido seu saldo para as Reservas no final do exercicio.

Veja neste link um modelo do Novo Plano de Contas e faça as devidas adequações.

Um Abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Mônica Mendes de Melo Souza

Mônica Mendes de Melo Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 16:02

Boa tarde colegas

Também estou com dúvidas a respesito de ajuste de exercicios anteriores.
O 1º caso é o seguinte, foi feito o lançamento de pagto de INSS em uma conta errada, sendo que não fizeram a provisão desse pagto. Preciso zerar essa conta, como faço?
No 2º caso, a Contribuição Sindical e Aluguel foram provisionadas tb em conta errada no PC, e por isso essas. Como faço para zerar essas contas?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 16:28

Boa tarde, Mônica


Desejando-lhe boas-vindas ao Fórum, inicialmente convido-a a uma análise meticulosa de sua dúvida:

1) foi feito o lançamento de pagto de INSS em uma conta errada, sendo que não fizeram a provisão desse pagto
Qual é esta conta errada? Se não fizeram a provisão, como foi o lançamento que se utilizaram para registrar o pagamento à previdência?

2) Contribuição Sindical e Aluguel foram provisionadas tb em conta errada no PC
Em qual conta estão estes valores, então? Eles continuam em aberto?

Em termos gerais, os "ajustes de exercícios anteriores" são utilizados para corrigir lançamentos incorretos, inexistentes ou incompletos de exercícios anteriores já encerrados, de modo que esta correção de lançamentos de exercícios anteriores não interfiram no resultado do exercício em curso (em obediência ao princípio da competência), e assim que você puder nos oferecer detalhes mais claros e objetivos, certamente não lhe faltarão participantes dispostos a auxiliá-la.

Enfim, abstenho-me de analisar a sua intenção de "zerar contas" porque em seu texto estão faltando estes detalhes que solicitei logo acima, e eles são fundamentais para a tomada de uma decisão.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Mônica Mendes de Melo Souza

Mônica Mendes de Melo Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:44

Obrigada Ricardo, por se interessar em me ajudar... bom respondendo as suas duvidas:

1) O INSS na verdade não está em conta errada, apenas não foi feito a sua provisão. Foi efetuado o seguinte lançamento de pagamento:

D - INSS (PC)
C - CAIXA (AC) ________ 5.384,58

Então, no final do exercício ficou esse saldo (devedor), que deveria estar zerado.

2) No caso da Contribuição Sindical e Aluguel, essas contas ficaram com saldo, devido a provisão que não foi efetuado o lançamento do pagamento...porém, não posso fazer o lançamento do pagto pq esse já foi feito em outra conta q havia sido provisionada tb essas contas...eu apenas preciso fazer um lançamento de ajuste para zerá-las. Eu posso fazer o lançamento da seguinte forma:

D-Contribuição Sindical (PC)
D- Aluguel (PC)
C- Ajuste de Exercicios Anteriores ?

A conta Ajuste de Exercicios Anteriores entraria no PL?

Espero que tenha esclarecido as suas duvidas

Por favor me ajude

Obrigada

Adilson Moreira da Silva

Adilson Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 14:26

Olaa...boa tarde!!! tabralho em uma contabilidade do 3º setor e preciso que vc´s mim ajudem com relaçao a uma duvida que estou tendo sobre uma diferença na provisao de FGTS feita em dezembro de 2006 feita a menor...e pago em janeiro de 2007 a maior...eu contabilizei da seguinte forma:

debitei a diferença em conta de ajuste de exercicio anteriores no patrimonio... e creditei o passivo de FGTS a pagar...e transferir debitando superavit...e creditanto conta de ajuste exerc. anteriores...observando que na contabilidade seria transferido para conta lucros ou prejuizos acumulados...que é representada pela conta de sueravit no 3º setor...é isto mesmo??? fiz da maneira correta...ou não??? podem mim dar uma orientação por favor??? abraçooo

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 13:58

Boa tarde, Adilson


Seu raciocínio está correto, pois:

10.19.1.6 - Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Fonte: Resolução CFC 877/2000

Portanto, considerando que as empresas do terceiro setor seguem as mesmas normas e princípios contábeis traçados pelo CFC, a apropriação da diferença do FGTS estará sendo a mesma coisa que uma retificação de lançamento, especificamente a complementação de um valor lançado a menos:

2.4.1 - Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro,na escrituração contábil das Entidades.
...
2.4.5 - Lançamento de complementação é aquele que vem, posteriormente, complementar, aumentando ou reduzindo, o valor anteriormente registrado
Fonte: Resolução CFC 596/1985

Finalizando, explica-se a utilização de uma conta transitória denominada "Ajuste de Exercícios Anteriores" porquê é inadmissível a interferência de fatos de exercícios encerrados no exercício em curso.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2009 | 08:53


Bom dia a todos...

Tenho duvida em 2 aspectos relativo aos Ajustes de Exercicios Anteriores:

Assunto:

 AJUSTES DE JUROS E MULTAS DE TRIBUTOS (Despesas) não reconhecidos contabilmente nos respectivos exercícios anteriores, contabilizados no ano de 2008, cujo valor de (R$. 5.000.000,00).

 Ano base 2008, com Lucro nos meses de fevereiro e março/2008 de R$. 1.000.000,00, e prejuízo contábil e fiscal Anual de (R$. 4.000.000,00)

 O valor de despesas de exercicios anteriores deverão ser lançcados contabilmente para Ajustes de Exercicios Anteriores.


DUVIDAS:

1. Para efeito DECLARAÇÃO de DIPJ no ano de 2008, como fica esses efeitos?

2. Deverá ser feito ajustes e retificação nas DIPJ dos exercícios anteriores para reconhecimento destes efeitos passados?

3. No caso do LALUR. Qual o procedimento para o ano base 2008?

4. Se for retificado as DIPJ dos exercícios anteriores, deverá ser retificado o LALUR e controlado esse Prejuizo Fiscal contablizado no ano de 2008?

Espero que consigam me ajudar.

Abraço,


Euclides.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 15:58

Boa tarde, Carolina Lima Ferreira


Bem vinda ao Fórum Contábeis.

Antes que alguém se proponha a tentar elucidar este caso, é imprescindível que você apresente algumas informações fundamentais:

1) Por acaso chegou a ser feito levantamento físico dos produtos em estoque?
2) Qual é o método de controle de estoques da empresa (permanente ou periódico)?
3) Qual é o regime de tributação da empresa?

No aguardo de seu retorno, registro saudações.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 16:49

Boa tarde,
eu li este tópico mas ainda tenho uma dúvida.
Qual a melhor forma para fazer um ajuste da conta "contas a pagar", porque em 2008 foi feito um lançamento de uma nota fiscal de entrada que está me dando a diferença de 113,00..
Aguardo ajuda..
Bom trabalho

Lydia Cristina
vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 15:03

Nosso escritorio foi procurado para regularizar a contabilidade de uma empresa que em 2008 e 2009, não foi feito nada referente as alterações de plano de contas. A empresa é optamte pelo Lucro Presumido, na Declaração entregue foi optado pelo RTT mas não tem nenhum ajuste a ser feito. Como proceder: devemos fazer um balanço de abertura em 01/01/2009 e reescriturar até novembro de 2009, ou, podemos alterar somente o plano de contas agora e dar sequencia no mês de dezembro/2009 ? Ou ainda poderiamos encerrar o Balanço Patrimonial em 31/12/2009 da forma que está e em 01/2010 fazer um Balanço de abertura na nova legislação ? grata.

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 16:14

Boa tarde, Vera Lúcia


Sem querer entrar no mérito da opção por RTT, sugiro-lhe analisar a primeira postagem deste tópico, de autoria de Saulo Heusi.

Após se certificar da situação, informe-nos mais detalhes de sua situação, e principalmente se este cliente é novo, valendo lembrar que a escrituração contábil regular é obrigatória, de acordo com o disposto nos Arts. 1179 a 1195 do Código Civil, independentemente de ser optante ou não pelo RTT.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 16:55

Boa tarde Ricardo !

A empresa foi aberta em 1999, e as informações passadas pelo contador atual são poucas, apenas sabemos que não está de acordo com a Nova Legislação, que é optante pelo Lucro Presumido, e fizeram a opção pelo RTT. Como estamos no final do exercicio, estamos com duvidas qto ao pedir para que ele encerre o Balanço Patrimonial em 31/12/2009 e começamos a partir de 2010, mas ele nos informou que não fará nenhuma alteração, então poderiamos fazer um Balanço de Abertura de acordo com a Lei ? E se fizermos o mes 12/2009, poderiamos terminar como está ?

grata

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 17:23

Boa tarde, Vera Lúcia


Este assunto é extenso e envolve primordialmente uma meticulosa análise das determinações legais sobre a adoção da internacionalização da contabilidade brasileira com base na Lei 6404/76 atualizada pelas Leis 11638/2007 e 11941/2009.

Embora saibamos que o exercício da contabilidade científica sofra constantes e graves interferências das legislações tributárias, é inegável que a contabilidade só é válida se for desenvolvida de acordo com as determinações legais, cabendo ao contador profissional harmonizar os preceitos profissionais com os ditames legais, e para tanto transcrevo algumas determinações legais que importam à sua dúvida, com grifos meus:

Art. 3º: Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

§ único: Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Fonte: Lei 11638/2007

2. As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
Fonte: Resolução CFC 1159/2009

Com base nestas determinações legais, e também no teor de sua dúvida, conclui-se que a empresa em discussão é uma entidade comum e normal, como tantas outras que existem, e não se lhe aplica as alterações propostas pela reforma da Lei 6404/76, embora provavelmente esteja em seu contrato que os sócios constituintes elegeram a Lei das S/A a título de legislação suplementar, e a opção pelo RTT foi apenas um lapso (cuja responsabilidade você não citou e tampouco faz diferença para estas conclusões)

Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei.
Fonte: Lei 11941/2009
OBS: Como sua empresa não é do Lucro Real, não se fala em RTT

Art. 20. Para os anos-calendário de 2008 e de 2009, a opção pelo RTT será aplicável também à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ com base no lucro presumido.
Fonte: Lei 11941/2009
OBS: Visto que as mudanças propostas não interferiram no cálculo das receitas e os respectivos tributos, também não se deve cogitar algo acerca de opção por RTT

É óbvio que o CFC não tem poderes para contradizer ou modificar os dizeres legais emanados do Poder Legislativo, porém, aceitemos, como contabilistas, que devemos obedecer as diretrizes propostas por nosso Órgão Fiscalizador (CFC) e acatar a nova estrutura das práticas e demonstrações contábeis no que for aproveitável às nossas empresas que não são S/A e nem de grande porte, pois particularmente creio que não tardará a fase em que todas empresas, de qualquer porte e natureza, indistintamente estarão obedecendo as novas normas a título de padronização e também pela eleição da Lei das S/A como norteadora dos registros contábeis aliada às resoluções emitidas pelo CFC.

A partir destas observações, e estando claro que a opção pelo RTT foi um erro cuja razão abstenho-me de opinar, resta-lhe a ação de retificar a DIPJ desmarcando a opção pelo RTT, pois, de acordo com o manual de intruções do sistema gerador desta declaração:

A DIPJ entregue pode ser retificada, independentemente de autorização, e tem a mesma natureza da declaração original, substituindo-a na íntegra (MP nº 2.189-47, de 28 de junho de 2001).

Atenção:

1) A pessoa jurídica que entregar DIPJ retificadora alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , deve apresentar DCTF retificadora com as mesmas alterações.

2) Não é admitida retificação que tenha por objeto mudança de regime de tributação, salvo nos casos determinados em lei, para fins de se adotar o lucro arbitrado. Dessa forma, é considerada intempestiva a DIPJ retificadora com base no Lucro Real entregue após o término do prazo previsto, ainda que a pessoa jurídica tenha apresentado, dentro do prazo, declaração com base no Lucro Presumido, quando vedada, por disposição legal, a opção por este regime de tributação.

3) A pessoa jurídica que entregou a DIPJ 2009 versão 1.0 (1.1) e queira fazer declaração retificadora deve utilizar a DIPJ 2009 versão 2.1, observados os itens 1 e 2 deste atenção.
Fonte: Ajuda do DIPJ 2009 versão 2.1

Finalizando, julgo útil apresentar estas conclusões a seus superiores e também obter mais informações no posto de atendimento da Receita Federal mais próxima.

Vale lembrar que como a retificação da declaração vai gerar estranheza para o fisco, seria importante cuidar da contabilização total e completa de todos os fatos contábeis deste cliente desde quando ele passou a ser sob a responsabilidade de seu escritório, e caso isto não seja pelo menos desde 2008, reunir-se com os clientes, cobrar honorários justos pelos serviços extraordinários, ou então cobrar estes serviços do contador anterior, visto que legalmente a contabilidade regular é obrigatória (conforme citei em minha última postagem, logo acima) e a exigência do simples livro caixa é apenas no âmbito da Legislação Tributária, hierarquicamente inferior ao Código Civil.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Charles Benfica

Charles Benfica

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 09:40

Ola

sou um iniciante na contabilidade, e ainda estou aprendendo, minha duvida é a seguinte:

1) em relação as faltas de funcionarios, como faço o lançamento?

2) e com o vale transporte?
(detalhe a empresa passa o vale transporte em dinheiro)

ficarei grato com a ajuda.

Charles Benfica

Charles Benfica

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 09:43

esqueci de comentar que tem o "adicional por tempo de serviço" (pagamento do trienio).

1) Onde eu encaixo no plano de contas e como faço o lançamento?

2) sobre as faltas e vale transporte:
se que o vale transporte no plano de contas em "conta de resultado, mas e as faltas?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 10:32

Bom dia, Charles Benfica


Clique aqui e com cuidado analise os procedimentos; observemos que o link que estou indicado é apenas um frente a tantos outros similares que há nos arquivos.


Bom trabalho

PS: Antes de sua próxima dúvida, lembre-se de pesquisar antes de perguntar porque pelo menos 90% dos assuntos corriqueiros já estão esclarecidos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.