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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional - emissao DAS

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:13

Boa tarde
Amigos

Para as empresas que solicitaram o parcelamento do Simples Nacional 2012, sei que é necessario aguardar a homologaçao para a emissao dos DAS conforme IN 1229, porem o que me deixou preocupara foi a notificaçao onde informa que os inadimplentes serao exclusos ( salvo os que solicitaram o parcelamento).
Entao li aqui no forum uma noticia que me deixou ainda mais confusa:



A Receita Federal dá algumas dicas para evitar a exclusão do Simples Nacional. A partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida. A não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

O contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço ''Opções da Lei Nº 11.941'', e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.

Em caso de dívida, os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagá-la, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp).

A Receita alerta que a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.
Fonte: Folha Web

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Pergunto aos meus colegas:

Como proceder?
Existe de fato o DAS para pagamento?
Onde buscar estas informaçoes?

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:00

Querida Lilian Maria


Pelo que entendi, contribuintes que estão em débitos junto ao Simples, tem duas possibilidades de evitarem sua exclusão, caso o valor seja baixo pode-se tirar a Guia calculada com juros e multa e pgar,ou se o valor for um pouco alto, pode-se optar pelo Parcelamento e esperar o mesmo ser consolidado.

Até o presente momento não houve consolidação dos débitos, de nenhuma empresa do Simples Nacional. Se você solicitou o parcelamento, apenas aguarde.
A consolidação do parcelamento

Acompanhe conosco neta Sala noticias a respeito do Simples

Sds

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:21

Ei Maria Aparecida...

é o que eu imaginei sabe, porem houve precipitaçao de um contribuinte e ele recebeu a carta e ao invés de comunicar a contabilidade para tomar as providencias cabiveis, foi ate a receita e parcelou o debito, porem acredito que foi o parcelamento simplificado, que nao tem hava a ver com o parcelamento do simples.
Agendamos na receita para poder entender o que ocorreu
Minha preocupaçao foi em relaçao do tipo: como conseguiu fazer isso e a contabilidade que esta em constante acompanhamento da legislaçao e as noticias que saem a respeito, nao conseguiu.
Por isso fiquei preocupada...porem ja havia visto em outras salas que ainda nao foi homologado

Obrigada pela atençao

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Ricardo de Oliveira Barbosa

Ricardo de Oliveira Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 22:21

Caros,
Recebi a intimação da Receita Federal sobre o desenquadramento do Simples Nacional, Pedi o parcelamento e mesmo assim os debitos não ficaram com exigibilidade suspensa e todas as vezes que consultei a situação do parcelamento o sistema abriu para novo pedido de parcelamento como se o pedido anterior não tivesse sido feito. Alguem esta com o mesmo problema?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 14:14

Amigos até que enfim saiu...
A Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 7 Codac, publicado no Diário Oficial de hoje, inclui no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) o serviço de geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados neste regime e parcelados de acordo com a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011.

O acesso ao serviço poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço .

Fonte: Legisweb

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:50

Caros, Boa tarde!

O Sr. Saulo Heusi, usuário Vip do Fórum Contábeis, realizou um excelente trabalho e criou e fixou tópico nesta sala de legislação fedreal, sobre as Novas Regras do Parcelamento do Simples Nacional.

Sendo assim, recomendo aos interessados pelo assunto que façam a leitura do que foi exposto no referido tópico.

Para ter acesso, clique aqui.

Obrigado, boa leitura!

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