Cara Joseli,
Lei 6.404/76 diz:
"Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)" (Grifo nosso)
financiamento de um veiculo em 60 parcelas
02/12/201
60 parcelas = 5 anos
2012 - 12 parcelas
2013 - 12 parcelas
2014 - 12 parcelas
2015 - 12 parcelas
2016 - 12 parcelas
Assim:
- Em 02/12/2011
Passivo curto prazo = parcelas de 2012 (12 parcelas - Jan. a dez./2012)
Passivo não circulante = parc. após 2012 (48 parc. - 2013, 2014, 2015 e 2016)
- Em 01/01/2012
Nenhuma parcela foi quitada. Faltam 60 parcelas.
Passivo circulante = parc. de 2012 e 2013 (24 parc. - jan. a dez./2012 e jan. a dez./2013)
Passivo não circulante = parc. após 2013 (36 parc. - 2014, 2015 e 2016)
- Em 01/01/2013
12 parcelas foram quitadas (parc. de 2012). Faltam 48 parcelas.
Passivo circulante = parc. de 2013 e 2014 (24 parc. - jan. a dez./2013 e jan. a dez./2014)
Passivo não circulante = parc. após 2014 (24 parc. - 2015 e 2016)
- Em 01/01/2014
24 parcelas foram quitadas (parc. de 2012 e 2013). Faltam 36 parcelas.
Passivo circulante = parc. de 2014 e 2015 (24 parc. - jan. a dez./2014 e jan. a dez./2015)
Passivo não circulante = parc. após 2015 (24 parc. - 2016)
- Em 01/01/2015
36 parcelas foram quitada (parc. 2012, 2013 e 2014). Faltam 24 parcelas.
Passivo circulante = parc. de 2015 e 2016 (24 parc. - jan. a dez./2015 e jan. a dez./2016)
Passivo não circulante = 0
Assim, ao registrar curto e longo prazo deve-se verificar:
a) Curto prazo = até ultimo dia do exercício seguinte ao que está ocorrendo o fato.
b) Longo prazo = o que exceder o prazo anterior
C) Ao mudar de exercício social (ex. 2012 p/ 2013), verificar o é curto e longo prazo. Os valores que estão no longo prazo e que, face a mudança de exercício, se tornaram curto prazo, devem ser alocados para o curto prazo.
Espero ter contribuído.
Att.,
Edna D. Santos