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Advertencia funcionario embriagado

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 12:12

boa tarde
de acordo com a clt, gostaria de saber se posso dar advertencia para um funcionario que de vez em quando chega embriagado na empresa.
o que diz a lei?
o funcionario esta com este procedimento de uns tempos pra cá....
ele tem 15 anos de empresa.
tem algum modelo de advertencia para esse caso?
algum artigo na clt que diz isso?

o que faço?
grata
tania ,

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 12:27

Prezada Tania

Embriaguez habitual em serviço caracteriza Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa.
Conforme consta o Art. 482 da CLT:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Quanto ao modelo eu sugiro que consulte esse post aqui mesmo do forum:

www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Gilmar Costa

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