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CONTABILIZAR SALARIO FAMILIA

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 14:09

Essas verbas não são despesas da empresa e sim valores retidos para repasse ao empregado. O tratamento é simples, nos dois casos exposto, pelo pagamento DEBITA-SE a conta de INSS a Recolher no Passivo Circulante e CREDITA-SE a conta Caixa ou Banco Conta Movimento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 10:19

Raphael.

A contabilização do salário família fica da seguinte forma:

D=INSS A Recolher(PC)
C=Salários a pagar(pc)
hist. pelo valor do salário familia pago conforme folha pagamento.

Ou seja ela vai diminuir do valor do inss a recolher e aumentar o valor dos salários a pagar.

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 14:15

Pelo valor da salário maternidade devido

D - salário maternidade a recuperar (AC)
C - salário a pagar(PC)

Pelo valor descontado do INSS a pagar

D - INSS a pagar(PC)
C - salário maternidade a recuperar(AC)

Se ainda está em dúvida é só postar.
um abraço!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 09:41

Bom dia, Fabiana Silva


Bem-vinda ao Fórum Contábeis!

Clique aqui e obtenha informações objetivas sobre o Salário Família, oferecidas pelo site oficial da Previdência Social.


Bons estudos

Em tempo:
Observe que este tópico é pertinente à contabilização do salário família, pois fica na sala de "Contabilidade em Geral", enquanto sua dúvida pertence à sala de "Departamento Pessoal e Recursos Humanos". Portanto, caso surjam mais dúvidas, sugiro-lhe uma pesquisa prévia e também que o assunto seja postado na sala correta.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 10:27

Os valores Salário Familia e Maternidade, deduzem da guia de INSS.
A contabilização é assim: (como foi exposta)
D - INSS A RECOLHER (PC)
C - SALÁRIOS A PAGAR (PC)
Ambas as duas.
Se pegar a GFIP (resumo do INSS mensal) verás no campo de dedução o valor somado tanto do Salário Familia quanto Maternindade.

HAMILTON ROMBALDI MARTINS

Hamilton Rombaldi Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 18:59

Boa noite,

Uma dúvida....

se fazer esse lançamento comentado acima pelo João Neto.

"Pelo valor da salário maternidade devido

D - salário maternidade a recuperar (AC)
C - salário a pagar(PC)

Pelo valor descontado do INSS a pagar

D - INSS a pagar(PC)
C - salário maternidade a recuperar(AC)"

Como fica o caixa nessa história pois quem paga o salário maternidade é o empregador?

ou então seria efetuado uma lançamento assim:

depois da provisão

D- Salario maternidade (AC)
C- Salarios (CR)

Abraços!!!

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 08:24

Bom dia a todos!!!

Gostaria de saber se o lançamento abaixo, ref. salário família, está incorreto.

Despesa de INSS
D- INSS (D)
C- INSS à Pagar (P)

Salário Família
D- INSS à Pagar (P)
C- Recuperação de Despesa - Salário Familia (R)

D- Despesa
P- Passivo
R- Receita

Eu preciso fazer o lançamento dessa forma pois onde trabalho o sistema é integrado e alguns lançamentos já vem prontos do Depto. Financeiro. Utilizamos uma conta transitória p/ folha de pagamento a qual eu não citei nos lançamentos acima apenas para não complicar.

Obrigada!
Maria Paula

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 13:25

Boa tarde, Elizabete de Almeida


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

A folha de pagamento eu lanço da seguinte forma! os proventos eu credito e os descontos , mais o valor liquido eu debito estou fazendo da forma correta. E o salario familia eu somente debito da conta de inss a recolher. Desde ja obrigado

Revise um pouco sua expressão (e também a pontuação), pois ao ler seu texto não é possível perceber se você está perguntando, afirmando ou confirmando algo.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 17:23

Boa tarde, Elizabete de Almeida


Desculpe se me expresso mal.Gostaria de saber se o salario familia que vem relacionado na folha de pagamento, é debitado somente da conta de inss a recolher?

Não tive intenção de julgar e nem dizer que você se expressa mal, permanentemente, e sim, apenas apontei que seu texto estava confuso.

Embora este assunto já esteja amplamente esclarecido em outras postagens do Fórum, como o assunto é relativamente curto, não vejo problema em repetir a conclusão.

Considerando que o salário família é de responsabilidade da previdência social e que o empregador o paga diretamente na folha de pagamento mensal dos funcionários, em compensação ele deduz o valor deste benefício na guia da previdência.

Exemplo prático:

Salário Bruto: 560,00
(-) Previdência: 44,80
(+) Salário Família: 19,48
= Líquido: 534,68

D) Salários e Ordenados
C) Salários a Pagar
R$ 560,00

D) Salários a Pagar
C) INSS a Recolher
R$ 55,80

D) INSS a Recolher
C) Salários a Pagar
R$ 19,48

Bom trabalho


Nota:
Deixei de citar a contabilização de FGTS, eventual contribuição previdenciária patronal, baixas das obrigações e reconhecimento dos duodécimos de férias, terço constitucional e 13º salário porque tais assuntos não fazem parte deste debate, sendo válido repetir que em outros tópicos há inúmeras postagens esclarecedoras acerca da contabilização completa da folha de pagamento.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 18 junho 2011 | 20:36

Boa noite, Arádia dos Santos Costa


Gostaria de saber a respeito da contabilização dos dois meses adicionais pagos de salário maternidade, deve ser feito algum controle a parte, para fins de fiscalização?

Este assunto envolve dois aspectos que não pertencem à sala de "contabilidade em geral":

1 - A licença maternidade regular, de 120 dias, pode ser integralmente deduzida da GPS mensal a pagar;

2 - A licença maternidade estendida não é descontada da contribuição previdenciária, e sim do IRPJ a pagar das empresas tributadas pelo lucro real, desde que estejam cadastradas no "Programa Empresa Cidadã", conforme dispõe a IN RFB 991/2010.

Portanto, recomendo-lhe colher estas informações na sala de "Departamento Pessoal e Recursos Humanos", pois esta sala é direcionada somente apenas aos registros contábeis em si.

Na certeza de que você bem observará em sua próxima postagem se o assunto está sendo postado na sala e tópico adequados, e preferencialmente após uma pesquisa, agradeço pela atenção dispensada.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Arádia dos Santos Costa

Arádia dos Santos Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 15:56

Ok Ricardo, porém o que gostaria de saber é sobre a contabilização mesmo, como disse em minha pergunta "... da contabilização dos dois meses adicionais... deve ser feito algum controle a parte..."

Vou tentar de outra maneira então:

Gostaria de saber se deve ser feito algum controle contábil (o registro em alguma conta diferente) ou um controle paralelo (a parte, numa planilha eletrônica por exemplo) sobre os valores pagos nos dois meses adicionais da licença maternidade?

Caso a pergunta ainda esteja em desacordo com a sala peço desculpas e tentarei em outro tópico...

Obrigada,
Arádia.

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