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Auxilio Doença - Retorno ao trabalho

Ibrahin Nunes de Albuquerque

Ibrahin Nunes de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:41

Auxilio Doença - Retorno ao trabalho
Tem um funcionario de uma empresa que fazemos a folha de pagamento, e este está afastado por motivo de auxilio doença desde 16/02/2012 até 30/09/2012 e seu retorno seria em 01/10/2012, conforme carta de concessão do INSS. Pergunta: O funcionario não compareceu na empresa desde então. Como proceder nesse caso? Encaminho telegrama solicitando comparecimento mesmo tendo ultrapassado os 30 dias. A folha de pagamento deve efetuar o retorno e computar faltas?

Ana Dias

Ana Dias

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:57

Necessário compreender a ausências, pode ser que o empregado esteja entrando com novo pedido. Melhor fazer contato.

Inicialmente, afastamento por mais de seis meses, esse empregado somente terá direito aos avos até o mes do inicio do afastamento, a título de 13o e férias. (Esta é previsão contida no inciso IV do artigo 133 da CLT. ) O referido funcionário, em seu retornno, dará inicio a um novo periodo de aquisição.

Ana Dias

Ana Dias

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 18:00

Quanto ao retorno, se após tentar se comunicar não haver retorno, pois o mesmo deverá fazer exame comprovando estar apto para o trabalho, então, tendo documentado a alta do empregado, o empregador poderá indicar justa causa. Isso desde que comprove a alta na previdencia e o abandono do empregado.

Ana Dias

Ana Dias

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 18:17

Sim, um telegrama, o funcionário não comparecendo é falta grave e, vc tem documentado a comunicação direta. Na folha lança falta. Caso o empregado apareça com uma continuidade do afastamento, será necessário refazer e entrar novamente com auxilio doença.

Tenho um problema assim, mas o empregado faz contato, ele tem alta, e ai entra com novo pedido, pois é impossivel voltar ao trabalho, neste caso estamos presos a descisões fora do nosso alcance, no meu caso a gente poe de forma automatica e ele sempre avisa quando consegue.

Ibrahin Nunes de Albuquerque

Ibrahin Nunes de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 18:28

Vou providenciar com certa urgencia o telegrama devido o tempo decorrido.
No caso das faltas, eu devo lançar caso não tenha resposta com relação ao telegrama correto? Caso ele não receba o telegrama e a empresa não conseguir contato, deve aguardar contato deixando afastado ou pode caracterizar como abandono?

Ana Dias

Ana Dias

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 18:33

É exatamente isso. Assim seria a minha indicação.
Mas o contato de todo modo é melhor, pois a situação pode mudar o rumo, uma morte, por exemplo, e os familiares não saberem o que fazer, ou ainda, o empregado se enternou. Aconselho envio de telegrama, se houver alguém que possa ir a casa dele, mas tudo isso depende da situação. No mais finaliza-se como abandono, uma vez que ele esta vivo, apto, conforme documenta a previdencia e a empresa fez sua parte.

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