Peço Ao moderador não excluir ou bloquear esse topico, pois a informação abaixo é relevante a todos os contadores de SC.
Segue a resposta do responsavel pela operação.
"Abaixo algumas informações que podem lhe auxiliar.
A partir de quarta-feira da próxima semana iremos iniciar um trabalho de esclarecimento detalhado aos contabilistas.
A GEFIS já está contactando nesta semana o CRC para ver como alcançar o maior número de contribuintes.
Mas já podemos lhe adiantar que não há duplicidade de informação.
As fontes foram informação das compras municipais pelas prefeituras obtidas através do TCE, compras do Estado informadas no SIGEF, cartão de crédito e de débito e DCIP (esta somente as modelo I), NFE de saídas e NFE de entrada. Talvez está aqui o motivo de não entender alguns valores, pois através das NFE de entradas apuramos o CMV (baseado nas informações de estoque inicial e final com as devidas devoluções informadas pelo próprio estabelecimento na DASN2011) sobre este a margem de lucro conforme prevista na OS01/71. Para aquelas atividades que não consta na OS01, utilizamos o valor mínimo de 20%. De todas as origens permaneceu a de maior valor, portanto, impossível ter valor duplicado, uma vez que importa é a receita bruta.
Importante lembrar que o art. 29, inciso X da LC 123/2006 prevê a exclusão do simples nacional sempre que for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período. Deste dispositivo já podemos concluir que para estar no Simples Nacional há que ter uma margem mínima de 25%, sob pena de exclusão de ofício.
Não descartamos algumas informações errôneas, mas isto só ocorrerá quando o próprio contribuinte informou dados irreais nas NFE's, tais como: valores e CFOP. Mesmo assim retiramos vários documentos que de pronto se verificava valores irreais. Fizemos cruzamento com mais de meio milhões de itens por isto pode haver sim, somente na NFE, algum tipo de problema.
Quanto à industrialização por encomenda, pode haver valores indevidos pelo motivo de o contribuinte ter utilizados CFOP de industrialização como sendo de devolução de mercadoria. Em um trabalho tão grande não dá para corrigir erros do contribuinte, por isto sugerimos que aqueles casos que mesmo aplicando a margem de lucro sobre o CMV ainda parecer estranho ao arquivo de NFE que os contadores têm acesso no SAT, utilizar o e-mail disponível na página da SEF.SC.GOV.BR (SIMPLES NACIONAL) para que possamos dar tratamento separado para estes estabelecimento, validando campos que anteriormente não o fizemos por limitação de equipamento as quais não teremos na fase de conferência já que o BI da SEFAZ já está a nossa disposição para realizarmos grandes cruzamentos tanto na NFE como na EFD (SPED) .
De todas as atividades retiramos algumas que já identificávamos com sendo exclusivamente ISS. Aquelas que constavam atividades mistas, retiramo- as, também excluímos mais de 800 empresas que estavam com cnae impeditivo e aquelas que apresentaram indícios de receita bruta maior que 2,4 milhões em 2010 e 3,6 milhões em 2011, Todas estas empresas terão tratamento em separados com verificação individual.
Alertamos que a grande maioria caiu na NFE de entrada (CMV + ML da OS01/71), salvo em algumas raras exceções, os valores corretos. Repito, não há risco de existirem valores duplicados, mas pode ter no banco da NFE valores informados pelo próprio contribuinte que não refletem a realidade.
Solicito a gentileza de repassar a seus membros que estaremos realizando um trabalho de esclarecimento e até mesmo levando informações de como preencher corretamente o PGDAS e DASN, pois verificamos que há muito problema na segregação. Em SC não existe isenção, redução de base de cálculo, valor fixo e imunidade é só para livros, jornais, revistas e periódico, portanto não justifica uma atividade de supermercado segregar mais de 10%em imunidade. Produtos com isenção ou redução de base de cálculo não serve para o Simples Nacional, paga da mesma forma, pois a base de cálculo é Receita Bruta, não há subjetividade para o produto.
O acompanhamento da arrecadação do Simples Nacional nos últimos anos demonstrou que o setor não reage. Pode a arrecadação geral crescer 10, 15 por cento que o Simples continua nos seus 4,5 a 5 por cento. A alíquota média está em torno de 1,6%. Em SP é de 2,5%, em Pernambuco que já fazem um bom trabalho de controle do Simples Nacional a alíquota média é de 2,8%. O resultado deste trabalho reflete bem o motivo de termos uma alíquota tão baixa, há muita informalidade e todos nós sabemos. Doravante iremos realizar várias operações no setor. Concluindo esta, começaremos a pensar no ano de 2012, além de varrermos as mesmas origens desta operação, vamos implementar outras verificações, tais como transferência de crédito cheio e segregação da ST de maneira incompatível com as entradas entre outras. Nesse sentido, não haverá mais espaço para informalidade, nossos empresários vão ter que se conscientizar que estão sendo beneficiado por um regime, portanto, deve-se adequar à legalidade.
Estou na SEFAZ há mais de dez anos, sempre tive os contadores como parceiros onde trabalhei, espero estreitar esta relação em nível estadual a partir desta operação, informando os contadores a respeito desta operação com detalhes e instruindo aqueles que têm dúvidas em relação aos procedimentos rotineiros de preenchimento da DASN e PGDAS-D. "