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MEI - Nota Fiscal Serviço Mensal

ThiagoInfo

Thiagoinfo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 12:34

Olá pessoal,

Talvez alguém possa me esclarecer definitivamente uma dúvida.

Aqui na minha cidade os contadores são muito desinformados sobre o MEI. Eu sou MEI, mas na verdade a situação é de um amigo.

Sabemos que a receita bruta anual do MEI é 6000,00. Ele emite uma nota fiscal de serviço todo mês no valor de R$ 5000,00. Logo 12 x 5000 = 6000,00. Ou seja, ele está dentro do faturamento.

Porém vamos supor que ele emita em algum mês duas notas fiscais de R$ 5000,00 e pule outro mês a emissão, mas no final do ano ele tenha emitido as mesmas 12 notas, não ultrapassando os 6000.

Isso é permitido? Ao meu ver, isso está correto, porém aqui na cidades os contadores alegam que não pode.

Se realmente não pode, então não adianta ter um faturamento anual, já que o limite é mensal.

Principalmente porquê nem todo mês vamos fazer os 5000, pode ser que um mês eu faça 6000 e no outro 4000, ao meu ver está correto, pois no final eu iria somar os 6000,00 sem ultrapassar.

Alguém mais esclarecido poderia me tirar essa dúvida?

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 12:53

Thiago Peres,

Achei muito estranho esse método de emissão de NFs que vocês estão utilizando, se não vejamos:

O MEI não pode ultrapassar R$ 60 mil/ano, contudo isso não quer dizer que obrigatoriamente esse valor tenha que ser declarado se não for atingido.

Se você emitir 12 NFs de R$ 5 mil ou 10 NFs de R$ 5 mil e uma de R$ 10 mil, ou mesmo apenas uma NF de R$ 60 mil, acredito que não faz diferença.

O Correto mesmo é escriturar os valores reais de faturamento mensal, por exemplo:

Se em Janeiro seu faturamento foi R$ 12 mil, fevereiro R$ 10 mil, Março R$ 3 mil e assim por diante, as NFs devem ser emitidas nos mesmos valores, contudo deve estar atento ao valor limite de R$ 60 mil/ano.

E claro que se esse valor for ultrapassado, deverá arcar com o que determina a Lei.

Agora essa história de emitir todo mês NF de R$ 5 mil é que fica muito suspeito, não acha?

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
ThiagoInfo

Thiagoinfo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 13:14

Edson da Costa Souza,

Exatamente, eu não sou contador, mas esse fórum tem muito material que ajuda, posto pouco mas leio sempre e aprendi muita coisa aqui. Quando não tenho jeito eu venho e posto.

Ao meu ver você tem toda razão, afinal de contas o MEI é pra ajudar e se fosse mensal isso iria era atrapalhar. Qual prestador de serviço que tem consegue tirar todo mês um valor fixo assim? Realmente muito difícil.

Na verdade eu não sei ao certo o que é, mas é uma empresa de rádio onde presto serviço. Eu tenho o MEI e emito notas picadas, 400, 600, 100 tudo dentro do mês, mas no final do ano claro não ultrapasso os 6000,00.

E como no portal do empreendedor fala em faturamento anual e não menciona em momento algum o faturamento mensal, eu entendi que o importante é o anual.

No intuito de ajudar e por ser online, eu estou emitindo essa nota que me pediram. Realmente eu não sei o que é, e fica estranho mesmo esse valor todo mês, acho que tem algo a ver com fechamento de caixa. Mas vou passar essa observação pra eles também. Aí esses dias o rapaz me falou que não podia emitir duas notas no mesmo mês, porém cada nota era referente ao mês diferente. Falei pra ele que não tinha problema, se não ultrapassemos os 60000,00. Porém pedi ele pra procurar orientações no contador. Ele ligou lá ele eles continuam falando que não pode emitir duas notas no mesmo mês. Mas talvez o que eles tenha falado é justamente de emitir duas notas no mesmo valor, mas vou procurar saber direito.

No mais grato pela resposta.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:19

Caro Thiago não sou especialista no MEI mas com certeza o o faturamenteo de 60.000,00 é anual, mas pediria para vc se informar a respeito do IRPF, para não ter surpresas quando for fazer a declaração de ajuste.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 23:59

Jefferson
Boa noite


Depende de quanto vc ultrapassar, segue orientação do Portal do Empreendedor.

Faturamento superior a R$ 60.000,00

Nesse caso há duas situações:

- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).



Heloisa Motoki

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 07:36

Jefferson Rodrigues Justino
Bom dia.

Por gentileza, fique atento ao título do tópico e o assunto em discussão, para assim evitar postar mensagens em tópicos que não abordam o tipo de assunto por você questionado.

Antes de postar nova mensagem, por gentileza, pesquise antes no Fórum sobre o assunto, muitos dos temas já foram amplamente discutidos.

Obrigado.

Att.

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