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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Admitito em 17/12 tem direito a 13?

Calos Henrique

Calos Henrique

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 00:13

Caros colegas;


Funcionário admitido em 17/12 tem direito a 13 salário?


Se for feito o pagamento no dia 20/12 e após esta data ele tiver faltas?

Obrigado pela ajuda de todos...

Att;

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 08:04

Bom dia!

O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão.

Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com carteira assinada tem direito ao 13º salário.

No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.

Fonte: Direitos do Trabalhador

Feliz Natal e Prospero Ano Novo a todos!
Obrigado pela participação no Forum Contábeis.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 08:11

nesse caso o mês de dezembro tem 31 dias eles começaram a trabalhar do dia 17 até 31 daria 15 dias de serviço, por que o mês comercial são 30 dias só que quando admite no decurso do mês paga-se os dias efetivamente trabalhado então daria 1/12 avos de 13º salário.
Me corrija se eu estiver errado...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 08:25

Bom dia.
Sim, ele tem direito. Paga-se a parcela no dia 20 (hoje) e caso ele venha a ter falta, perdendo então o direito, na folha de dezembro será feito o ajuste, ocorrendo a devolução da parcela.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:58

Bom dia
Levando-se em conta que trabalhou no dia 17, considerando-se ao menos domingo como DSR, se houverem faltas posteriores, não alcançariam 15 dias, portanto, pode-se pagar 1/12 sem preocupaçoes.
Att

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