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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 09:34

Bom Dia Maria,

Se você procurar em Downloads no site da Receita vai encontrar o programa gerador da DIRF 2013 ano calendário 2012, se você retificar com o programa validador de 2014, até onde eu entendo, estará retificando a DIRF 2014 ano calendário 2013.

Abraços!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
MARIA LARISSE ARAUJO TORQUATO

Maria Larisse Araujo Torquato

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 09:46

Cristiane,eu ja fiz na DIRF 2013,daí quando vou enviar a aparece a seguinte mensagem ;ERRO! Validador DIRF A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Declaração gravada utilizando uma versão anterior do Programa Gerador. Acesse o endereço https://www.receita.fazenda.gov.br para obter a versão atual do programa. Grave novamente e transmita a declaração utilizando o Receitanet.Por isso deduzi que teria que ser na DIRF de 2014,mas la não me dar a opção de colocar ano caléndario 2012.

Larisse Torquato
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 09:50

Maria, que estranho!
Você está entregando esta DIRF a primeira vez, ou é uma retificadora? Se for o caso, você marcou que é retificadora?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:01

Fiz um acesso ao programa DIRF aqui, realmente na DIRF 2014 não existe a opção de entregar a DIRF ano calendário 2012.
O que eu faria no seu lugar seria contatar a Receita Federal, alguém poderá dar alguma orientação. Uma última sugestão, você tentou ver se o que está enroscando não é o Receitanet? Ele eu já ví dar problema, tipo que tem um para cada ano e tem q usar respectivamente o ano correto...

Desculpe não poder ajudar.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:14

Maria Larisse, tens de entrar no site da Receita e baixar a nova versão do programa de 2013. Pelo visto, estás usando a versão 1.0, só que existe uma mais nova, a 1.1.
A Receita costuma fazer isso, disponibilizar novas versões para programas geradores do mesmo ano.

Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:31

BOM DIA

Maria, tem que usar o programa gerador 2013 (ano base 2012) que é o que precisa.
Irá usar o 2014 apenas para ano base 2013 e extinção de empresas em 2014.

Att.

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)
bianca schettini

Bianca Schettini

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:52

Boa tarde!

Estou com dúvida em relação a dirf

A empresa possui cartão corporativo para gastos no exterior com despesas da empresa , não entra no cartão corporativo gastos pessoais de diretores e funcionários.

Pergunta : Há necessidade de declaração os valores na dirf das despesas ( exterior) de cartão de crédito corporativo da empresa ????

** não entrada na folha de pagamento, não são pagamentos pessoais.

Grata

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 08:22

Bom dia, estou com uma empresa que consta pendência na RFB de uma DIRF ano calendário 2012. Porpem esse foi o primeiro ano da empresa, e nem se quer empregados ela teve, ou seja, não teve nenhuma retenção de IR. No relatório de pendência consta assim:

Ausência de Declarações
DIRF (ANO RETENÇÃO) 2012

O que fazer nesse caso?

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 16:58

Olá pessoal,

O 13º salário indenizado e o 13º salario no TRCT, coloco no rendimento tributáveis ou no isento?

Ambos os dois têm incidência no inss então onde colocar?

O mesmo aviso indenizado que incide inss onde colocar?

Estas são as três dúvidas que preciso para fechar a Dirf 2015.

DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 08:20

Bom dia Anderson.

O 13º salário indenizado e o 13º salario no TRCT, coloco no rendimento tributáveis ou no isento?
R: Sim. Você soma o total pago de 13º e coloca no campo "13º" na aba de Rendimentos Tributáveis.

Ambos os dois têm incidência no inss então onde colocar?
R: Mesmo local respondido anteriormente. Observe que fica logo abaixo do mês de dezembro, uma linha destinada exclusivamente para o 13º salário.

O mesmo aviso indenizado que incide inss onde colocar?
R: Rendimentos Isentos, na coluna "Indenizações Rescisão de Contrato"


Espero ter ajudado.

Abraço

DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 08:51

Anderson,
Você irá informar apenas o rendimento do Aviso Prévio Indenizado no campo indicado anteriormente. Tendo em vista que este rendimento não é tributável pelo IR, o INSS referente ao mesmo não terá nenhuma finalidade no cálculo do IRRF, assim, não precisará ser informado em campo algum.

Abraço

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 18:17

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos da DIRF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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