x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 436

acessos 147.060

DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:17

Renata, uma vez que o beneficiário entrou na DIRF, devem ser informados todos os dados de pagamentos, mesmo que não tenha sofrido retenção.

a pessoa vai ter que declarar na sua DIRPF, logo, é bom ter tudo no Comprovante.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
MARLENE APARECIDA

Marlene Aparecida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:25

Bom dia mario - Zenaide
voce pode me responder se eu preciso informar todos os vinculos da empresa mesmo que eles não tenham imposto retido ou rendimento superior a 24.556,65 ??
ou posso informar só quem teve o imposto retido e com o valor superior ???

desde de já ...
obrigada!!
marlene

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:27

Bom dia Rosemberg,


A resposta a sua consulta, já foi respondida pela Zenaide, logo acima da postagem do Marcos A., más valor lá:



O tratamento do IRRF é pelo regime de caixa, logo, folha de janeiro/2012, paga até 5º dia útil de fevereiro/2012, este rendimento, bem como as deduções de INSS e IRRF caso tenha, serão informados no mês de fevereiro/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:35

Bom dia Giovanni,


Ver a seguir, Artigo 9º da IN RFB nº 1.297/2012:


CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

Art. 9º A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2013.

§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2013, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para a apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2013.



Obs.: Na página 1 deste Post, tem toda legislação sobre a DIRF, bem como Perguntas e Respostas para dirimir as dúvidas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:53

Marlene, se o beneficiário não se enquadra em NENHUM item de obrigação, não deve entrar na DIRF.

Entretanto já vi várias empresas colocando TODOS os trabalhadores, o que não é proibido.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 12:00

Mario Gilberto e/ou Zenaide, bom dia
Pergunto
estou elaborando a dirf ano base 2012, e o que acontece é o seguinte: faço a importacao dos dados da dirf do meu programa e vou analisar no programa dirf2013 aparece a seguinte mensagem: o valor dos dependentes estao incorretos, entao o que acontece meu programa exporta no mes de janeiro de 2012 os valores descontados em dezembro de 2011 que foram recolhidos em janeiro 2012 inclusive o valor de dependentes e o valor da contribuicao previdenciaria.
Minha duvida é a seguinte o valor a ser informado no mes de janeiro de 2012 na dirf é o valor do pro labore de janeiro 2012 ou o valor a ser informado é o do pro labore de dezembro de 2011 e pagos em 2012?

S.Muller

S.muller

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:46

boa tarde!
rose, no ano passado eu conseguia salvar este arquivo e importar na dirf, este ano referente ano calendário 2012, somente estou conseguindo imprimir, para depois ainda ter que digitar.

Karoline Canuto Marques

Karoline Canuto Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 10:04

Bom dia.

Devemos informar na Dirf os valores de aluguéis com retenção de IRRF quando a PJ paga à PF. Há necessidade de informar o valor de aluguel caso não haja retenção na fonte? Caso haja necessidade, deve-se informar qualquer valor de locação?

Obrigada.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 11:03

Vamos tentar resumir para as dúvidas:

1) Empresas de cartões de crédito: informação obrigatória, já que há imposto retido. Entre no site das empresas de cartões e baixe lá o extrato da DIRF, que já constará os valores das retenções. Se não houver imposto retido, não entrarão na dirf.

2) Aluguéis e outros rendimentos pagos a autônomos: todos devem ser informados, independente do valor, se houver retenção. Para os casos de não retenção, somente se os pagamentos forem acima de R$ 6 mil no ano de 2012 (aí é obrigatório).

3) Valor dos Dependentes: é comum, na virada do exercício, o sistema emitir um AVISO (não é erro), já que você usou valor de dezembro, mas vai lançar em janeiro. Nâo há o que fazer, só aceitar o AVISO, já que o cálculo já foi feito com o valor de dezembro.

4) Importação: o layout deste ano é diferente, tem que adequar o programa que gera o arquivo para importação.

5) Planos de saúde: tem que pegar os valores pelos efetivamente descontado em folha (o comprovante é a folha), não há necessidade de pegar extrato com a empresa de plano de saúde, até porque elas não sabem quanto você desconta do empregado. Na DIRF só entra o valor que o empregado pagou.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Marcos Vicente

Marcos Vicente

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 08:29

Bom dia Zenaide, se puder me ajudar

Nossa Associação de servidores públicos tem contrato coletivo por adesão com a UNIMED, e temos cerca de 1.600 associados com esse plano. É responsabilidade da associação informar na DIRF as despesas com plano de saúde desses associados?

O contrato do plano é UNIMED x ASSOCIACAO, então, como são servidores públicos, a Prefeitura desconta em folha os valores relativos ao plano, repassa a associação e esta faz o pagamento para a operadora do plano de saúde. A Associação hj é um mero repassador desses valores entre associados x plano de saúde.
Reforçando, as 1.600 pessoas no plano não são funcionários da associação e sim da prefeitura municipal, não somos a fonte pagadora, mesmo assim, Nós que somos obrigados a relacionar essas pessoas na nossa DIRF? Se sim, com que classificação, pois não são assalariados, nem contribuintes, "nem nada (relacionada a fonte pagadora) desses associados.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:06

Marcos, essa sempre foi uma dúvida para todos, sobre quem deve informar. Mas revendo a legislação (IN 1.297/12):

Art. 12:
(...)
§ 3º Em relação aos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.

Art. 14:
(...)
IV - relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:
(...)

Bem, dá margem a duas interpretações:

1) A empregadora é mera repassadora de desconto à associação (não contratou nada): NÃO INFORMAR.

2) A empregadora fez contrato com a associação: INFORMAR.

Assim, tem que ver se há um contrato da empregadora com qualquer outro "contratante direto" do plano de saúde, ou se é apenas um desconto a ser repassado, sem nenhuma responsabilidade do empregador.

Digo isso porque a IN fala em "contratado pela fonte pagadora", mas não fala "contratado pela fonte empregadora diretamente da empresa de plano de saúde", entende? Se o empregador contratou o plano (seja com associação comercial, associação de empregados, diretamente com a operadora do plano), deve informar.

No fundo, no fundo, o objetivo da RFB é que seja informado (fazer o tal cruzamento/batimento) mas como o texto não é muito claro, dá margem - nesse caso apresentado - à não informação.

Analise o contrato do empregador com a contratante e veja se cabe a informação ou não.

Este é o meu ponto de vista, na interpretação da IN, salvo melhor juízo, mas como aqui é um fórum para discussão, fico no aguardo de outras interpretações.


"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Marcos Vicente

Marcos Vicente

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:19

Obrigado Zenaide,

Não existe contrato direto da Empregadora x Plano de saúde (Prefeitura x Unimed). O contrato é entre associação x unimed mas é um contrato muito antigo e não previsto esta situação. E não existe contrato entre a Associação e a Prefeitura específico, pois os associados tem pela associação diversos descontos em folha como compras em todo o comércio da cidade. Então somamos o total de "despesas" do sócio enviamos para desconto em folha e prefeitura nos repassa e aqui fizemos a distribuição, x pro comércio, xxx para o plano de saúde....
No fim quem fica "desamparado" é o sócio pois não consegue ter o cruzamento de despesas com plano de saúde e acaba caindo na malha fina pela falta de informação.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:36

Bom dia Mario e amigos do forum.

Estou com uma duvida quanto ao preenchimento da Dirf na parte de rendimentos de alugueis.

No codigo 3208 no ano passado eu conseguia colocar a parte de rendimentos isentos e este ano não consigo pois esta parte fica bloqueada, abaixo um exemplo de rendimentos isentos.

No aluguel pago a pessoa fisica temos a parte de condominio e IPTU que não entra na base de calculo do imposto, sendo assim eu informo o valor total do aluguel como base de calculo e coloco o restante em rendimentos isentos e neste ano não estou conseguindo.

Alguem pode me orientar quanto esta questão, uma vez que a IOB e Cenofisco não sabem orientar.

Desde ja agradeço

um grande abraços a todos

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:59

Bom dia a todos,

Vou entregar a DIRF pela 1º vez e gostaria da ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida. Devo informar todos os serviços que a empresa tomou de PJ e PF mesmo que não tenha retenção?

*Li a Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, no seu artigo 12, inciso III e entendi que devo informar apenas os autônomos.

Abaixo está o trecho da IN:

Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012
DOU de 18.10.2012
Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013).
(...)
CAPÍTULO V
DO PREENCHIMENTO DA DIRF
(...)
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
(...)
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Desde já, obrigada!
Atenciosamente,

Aline

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:44

Zenaide, boa tarde
estou elaborando a dirf ano base 2012, e o que acontece é o seguinte: faço a importacao dos dados da dirf do meu programa e vou analisar no programa dirf2013 aparece a seguinte mensagem: o valor dos dependentes estao incorretos. entao o que acontece é que meu programa exporta no mes de janeiro de 2012 os valores descontados em dezembro de 2011 que foram recolhidos em janeiro 2012 inclusive o valor de dependentes e o valor da contribuicao previdenciaria.
Minha duvida é a seguinte o valor a ser informado no mes de janeiro de 2012 na dirf é o valor do pro labore de janeiro 2012 ou o valor a ser informado é o do pro labore de dezembro de 2011 e pagos em 2012?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 20:51

Boa noite Patrícia,


O 13 salário não sera computado, pois trata-se de rendimento tributado exclusivamente na fonte (tributação definitiva).



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 21:14

Boa noite Aline,


Devo informar todos os serviços que a empresa tomou de PJ e PF mesmo que não tenha retenção?



Em relação aos serviços prestados de PJ para PJ, só devem ser informados os valores que tenha tido retenção de IRRF e/ou CSRF, porém, caso tenha sofrido retenção em apenas um mês, os demais meses também devem ser informados.

Parágrafo 2 do Artigo 12 da IN RFB 1.297/2012

§ 2º Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites estabelecidos neste artigo, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção


Quanto aos rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda, estes deverão ser informados.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:20

Bom dia Andreia,


A resposta a sua consulta, esta logo acima em resposta dada a Aline, Postada Quarta-Feira, 30 de janeiro de 2013 às 21:14:02.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:11

Boa tarde a todos,

A minha empresa está obrigada a apresentar a DIRF, pois houve retenção de IR do cartão de crédito e também de serviços tomados de pessoas jurídicas, mas não informará os empregados, tendo em vista que não houve retenção sobre os rendimentos pagos e nenhum deles teve rendimento de trabalho assalariado que obrigue a constar na declaração.
A questão é com relação ao plano de assistência médica, como estes empregados não farão parte da DIRF, os valores que foram custeados por eles, mediante desconto em folha , não deverão ser informados.
Está correto este entendimento ou são informações independentes, e portanto devo informar os valores do plano de saúde,descontados, mesmo sem a informação dos rendimentos?
Desculpe se a pergunta é tola, mas é que ano passado fiz um teste e o programa aceitava a informação do valor descontado a título de assistência médica, independentemente do empregado constar na declaração.

Camila Munhoz

Camila Munhoz

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 18:25

Boa tarde,

poderiam me ajudar?

Na DIRF tenho um forncedor que faturou em janeiro 15.000,00.

O IR foi pago em 20/02 (Regime de Caixa) e a CSLL paga em 31/03 (dt pagto da nf em 14/03).

Ou seja data de apuração do darf de IR 01/2012 e data de apuração de csrf 15/03/2012.

Na DIRF devo informar este fornecedor em que momento?

Obrigada

Página 2 de 15

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.