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FÓRUM CONTÁBEIS

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remuneração proporcional

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 10:05

Bom dia!

Caros colegas, se ao invés de 4 horas eu contratar uma pessoa por 6 horas diárias eu posso pagar meio salario ou devo dividir o salario por 220 e multiplicar pelas horas trabalhadas? Até quantas horas diária é permitido pagar meio salário?

Lembrando que a funcionária trabalhará de segunda a sábado.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 12:11

Colegas,

Eu nunca trabalhei com salário hora, por isso tenho algumas dúvidas:
-Se eu contratar a pessoa como horista, a jornada também não poderá ultrapassar 8 ou 4 quatro diárias?
- Ela terá que ter horário de almoço?
-Terá DSR?

Obs.:Eu olhei no acordo coletivo é não há restrição.

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 12:22

até 8 horas diarias vc paga a hora normal a partir dai vc paga hora com acrescimo de no minimo 50% tem direito ao DSR sim e se ultrapassar 6 horas diarias tera direito a um intervalo tambem...

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 14:49

Ola,

Embora a Constituição da República (art. 7º, XIII) estabeleça a duração semanal de 44 horas e a diária de no máximo 08 horas, nada obsta que o empregador, atendendo à sua conveniência ou a do próprio empregado, estabeleça jornada inferior e o pagamento de salário proporcional ao número de horas trabalhadas. JORNADA REDUZIDA - PROPORCIONALIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO. (TRT-RO-1801/98 - 3ª T. - Rel. Juiz Mauricio Godinho Delgado - Publ. MG. 28.11.00)

O empregado com carga horária menor multiplica o período do dia por 30, por exemplo 6 (seis) horas por dia no mês dá 180 (cento e oitenta) horas (6 x 30 dias = 180).


PERÍODO DURAÇÃO DO INTERVALO
Até 4 horas 00:00 nenhuma
De 4 a 6 horas 00:15 minutos
Acima de 6 horas 01:00 hora
Entre um dia e o outro 11:00 horas
Entre uma semana e a outra 24:00 horas - DSR

Os trabalhadores que se submetem à jornada de 06 horas fazem jus ao intervalo de 15 minutos. Observado esse, o fato de prestarem horas extras não lhes dá direito a intervalo maior, porque não existe na legislação tal determinação. JORNADA REDUZIDA - INOBSERVÂNCIA DE INTERVALO - HORAS EXTRAS - IMPOSSIBILIDADE. (TRT-RO-16546/99 - 1ª T. - Rel. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto - Publ. MG. 28.04.00)

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 16:31

Franlley,

Primeiramente muito obrigada pela fundamentação legal que você me deu, com certeza irá me ajudar muito.

Uma dúvida: vamos supor que a pessoa trabalhe exatamente 180 horas por mês, como deve ser a assinatura na carteira? Vou anotar salário hora ou salario mensal? O valor é valor hora ou o valor do salario proporcional?

Desde já agradeço

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 16:39

Ola,

Faça como nossa colega Juliana informou, pegue o salário e divida por 220, o resultado vc colocará na CTPS informando q o mesmo é por hora e tb informando a forma de pagamento, se é mensal, quinzenal ou semanal.

EX: R$ 1,72 (Hum real e setenta e dois centavos) por hora, pgto Mensal.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 17:15

Ola,

As questões do DSR são tratadas pela Lei 605/49 Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 20:45

Colegas


Se eu seguisse a sugestão da Flávia e registrasse a funcionária como mensalista com jornada de 6 horas diárias eu poderia pagar proporcional ao piso?

Atenciosamente,

Carla

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 07:07

Olá Carla

Vc pode pegar o valor do piso salarial estadual, dividindo por 220 e multiplicando por 180, que corresponde a 6 horas por dia, e registrar normalmente o empregado:

Exemplo:
Remuneração específica: R$ 335,50 (trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) mensais.

Lembre-se:
Anotar na CTPS em anotações: O horário de trabalho corresponde a 6 horas diárias.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 17:25

Boa tarde Galera

A funcionária que eu iria contratar agora não trabalhará mais 6 horas diárias e sim 5 horas diárias, tem algum problema eu registrá-la como mensalista com esta carga horária?Caso possa eu penso em seguir o conselho do Claudio e fazer o seguinte:
O pisso da categoria é 440,52 logo eu pegaria 440,52 dividir por 220 e multiplicaria por 150 (5 horas X 30)= 300,54. Pode?

Flávio Guerra

Flávio Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 00:35

Bom Carla, o raciocinio está logico, porém cabe ressaltar que ninguém deve manter registro de empregado com salário inferior ao mínimo nacional, q atualmente é de R$ 380,00. Sei que no Rio de Janeiro tem um salário mínimo específico, assim como São Paulo, q inicia a partir de R$ 410,00.

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