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ICMS diferencial de aliquota recolhimento

Luiz Carlos Galvão

Luiz Carlos Galvão

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:40

Estou com uma dúvida sobre o cimento e ferro, tem uma empresa de fabricação de postes e utiliza cimento e ferro, se ela comprar os mesmo em outro estado vai ter que paga ICMS Fronteira ou vai ter algum valor de ICMS a ser pago na entrada da mercadória destinada a industrialização, sou de PE. Agradeço a ajuda desde já.

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:07

Boa tarde caros colegas!

Estou iniciando na contabilidade, tenho varias duvidas ref. ao Diferencial de Alíquotas para empresas do Simples Nacional.
Vou tentar ser breve e claro, suponha-se que uma empresa optante do SN situada em SC adquire mercadorias para industrialização/comercialização de outro estado. Preciso apurar a diferença de alíquotas ou somente nas aquisições para imobilizado/uso e consumo? Se sim, qual a maneira correta de calcular e a forma de recolhimento nos dois casos?

Desde ja, agradeço

Rogerio Formenton

Rogerio Formenton

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 20:22

Pessoal, me desculpem por desenterrar o tópico mas estou precisando de uma ajuda urgente.

Tenho uma loja no estado de SP.
Ano passado comprei de um fornecedor de DF e o contador que cuidava da minha MEI fez a diferença de alíquota no qual paguei 6%.

Esse ano me tornei ME e mudei de escritório de contabilidade.
Comprei novamente desse fornecedor, os mesmo produtos...
Recebi hoje a guia de diferença de alíquota e para minha surpresa colocaram 41%.

De 6% pra 41%, acho que tem coisa errada...

Alguém me ajuda por favor?

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:00

Rogerio Formenton

Na verdade, pelo exposto (41%) não pode ser difal, com certeza oque seu contador calculou foi ICMS/ST (antecipação tributaria), pois você deve ter adquirido mercadoria de outra UF que veio tributada e que internamente no Estado de SP deve ser ST, mas é só uma hipótese, o melhor é você entrar em contado com seu contador e pedir esclarecimentos.

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Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:04

Na verdade, um dos dois se equivocou, mas para entender, a mercadoria que esta adquirindo é para qual fim, ou seja, é para comercializar, usar como consumo, ou usar como matéria prima?
Pois somente pagará antecipação tributaria (recolhimento de Subst. Tributaria) se a mercadoria adquirida for para posterior comercialização, agora, caso seja consumo ou marteira prima recolherá somente DIFAL.

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Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:28

Rogerio Formenton


Nesse caso Rogério realmente terá que recolher a antecipação. Qual é o produto e NCM?

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Rogerio Formenton

Rogerio Formenton

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:55

Gil. são tinturas (cosmético) importado.
NCM - 33079000. CSOSN - 2102
CFOP 6102

Mas eu me pergunto, que loja sobrevive tendo que pagar 41% de imposto depois +4% quando vender?
Lá se vai meu lucro, pois o produto é tabelado. Se aumentar o preço ninguém compra.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 14:28

Rogerio Formenton


Pelo que observei aqui, baseado no NCM que forneceu, como esse produto é importado seu fornecedor deve estar enviando a nota com 4% de ICMS e a alíquota interna em SP é de 25%, então, essa aquisição se torna muito onerosa pra sua empresa mesmo, da uma média de 40 a 46% de imposto. Uma saída para sua empresa seria procurar um fornecedor desse produto no Estado de SP.

Esse é nosso Brasil Rogério, onde os trabalhadores honestos pagam o "pato" enquanto os políticos se divertem nos "roubando" milhões como se fosse dinheiro de "pinga".... revoltante...

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Rogerio Formenton

Rogerio Formenton

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 09:07

Gil, obrigado pela ajuda!
Brasil é uma piada mesmo, o fornecedor já paga mais de 60% de imposto quando o produto é importado legalmente e não pode vender em atacado para outros estados pois com esse imposto ridículo só afasta clientes.
Bom feriado, abraços!

ROBERTA M. GOMES

Roberta M. Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:15

Leonidas Teixeira Costa

Dados do emitente
Nessa área, serão informados os dados da empresa remetente, ou seja, de quem vendeu o produto.

Na coluna Direita:
Você fará referencia aos dados do destinatário no “campo” N° de controle (coloca o CNPJ ou CPF do destinatário)
No “campo” Doc. De origem coloca o nº da NF de venda.


Coluna da Direita
Nesta parte da guia, há informações financeiras e contábeis.

UF Favorecida
Unidade de destino do produto.

Código da Receita
O código da Receita Federal para a GNRE é 1638, independentemente do Estado.

Número de Controle
Refere-se ao tipo de documento do destinatário informado (CNPJ, Inscrição Estadual ou CPF).

Data de Vencimento
Insira, na guia GNRE, a data de vencimento do dia de emissão e envio da mercadoria. O recolhimento do valor da guia deve ser realizado antes de enviar a mercadoria, porque o comprovante de pagamento deve acompanhar a mercadoria.

Nº do Documento de Origem
Número da nota fiscal emitida na venda do produto.

Período de Referência
Campo para Cota ou Referência, ou seja: informe o mês em que estiver emitindo a Nota Fiscal.






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