Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalNão precisa! Mariza.
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Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalNão precisa! Mariza.
Luiz Carlos Galvão
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Estou com uma dúvida sobre o cimento e ferro, tem uma empresa de fabricação de postes e utiliza cimento e ferro, se ela comprar os mesmo em outro estado vai ter que paga ICMS Fronteira ou vai ter algum valor de ICMS a ser pago na entrada da mercadória destinada a industrialização, sou de PE. Agradeço a ajuda desde já.
Elielton Hoepfner
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde caros colegas!
Estou iniciando na contabilidade, tenho varias duvidas ref. ao Diferencial de Alíquotas para empresas do Simples Nacional.
Vou tentar ser breve e claro, suponha-se que uma empresa optante do SN situada em SC adquire mercadorias para industrialização/comercialização de outro estado. Preciso apurar a diferença de alíquotas ou somente nas aquisições para imobilizado/uso e consumo? Se sim, qual a maneira correta de calcular e a forma de recolhimento nos dois casos?
Desde ja, agradeço
Rogerio Formenton
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Pessoal, me desculpem por desenterrar o tópico mas estou precisando de uma ajuda urgente.
Tenho uma loja no estado de SP.
Ano passado comprei de um fornecedor de DF e o contador que cuidava da minha MEI fez a diferença de alíquota no qual paguei 6%.
Esse ano me tornei ME e mudei de escritório de contabilidade.
Comprei novamente desse fornecedor, os mesmo produtos...
Recebi hoje a guia de diferença de alíquota e para minha surpresa colocaram 41%.
De 6% pra 41%, acho que tem coisa errada...
Alguém me ajuda por favor?
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Rogerio Formenton
Na verdade, pelo exposto (41%) não pode ser difal, com certeza oque seu contador calculou foi ICMS/ST (antecipação tributaria), pois você deve ter adquirido mercadoria de outra UF que veio tributada e que internamente no Estado de SP deve ser ST, mas é só uma hipótese, o melhor é você entrar em contado com seu contador e pedir esclarecimentos.
Rogerio Formenton
Bronze DIVISÃO 2, Micro-EmpresárioGil Santana
Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Na verdade, um dos dois se equivocou, mas para entender, a mercadoria que esta adquirindo é para qual fim, ou seja, é para comercializar, usar como consumo, ou usar como matéria prima?
Pois somente pagará antecipação tributaria (recolhimento de Subst. Tributaria) se a mercadoria adquirida for para posterior comercialização, agora, caso seja consumo ou marteira prima recolherá somente DIFAL.
Rogerio Formenton
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Gil,
A mercadoria é para revender a consumidores finais.
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Rogerio Formenton
Nesse caso Rogério realmente terá que recolher a antecipação. Qual é o produto e NCM?
Rogerio Formenton
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Gil. são tinturas (cosmético) importado.
NCM - 33079000. CSOSN - 2102
CFOP 6102
Mas eu me pergunto, que loja sobrevive tendo que pagar 41% de imposto depois +4% quando vender?
Lá se vai meu lucro, pois o produto é tabelado. Se aumentar o preço ninguém compra.
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Rogerio Formenton
Pelo que observei aqui, baseado no NCM que forneceu, como esse produto é importado seu fornecedor deve estar enviando a nota com 4% de ICMS e a alíquota interna em SP é de 25%, então, essa aquisição se torna muito onerosa pra sua empresa mesmo, da uma média de 40 a 46% de imposto. Uma saída para sua empresa seria procurar um fornecedor desse produto no Estado de SP.
Esse é nosso Brasil Rogério, onde os trabalhadores honestos pagam o "pato" enquanto os políticos se divertem nos "roubando" milhões como se fosse dinheiro de "pinga".... revoltante...
Rogerio Formenton
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Gil, obrigado pela ajuda!
Brasil é uma piada mesmo, o fornecedor já paga mais de 60% de imposto quando o produto é importado legalmente e não pode vender em atacado para outros estados pois com esse imposto ridículo só afasta clientes.
Bom feriado, abraços!
Leonidas Teixeira Costa
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia.
Estou com uma duvida, a guia da diferença de aliquota de ICMS, emito com os dados do meu cliente ou do fornecedor ?????
Marina
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Estou com uma duvida, nao sei se alguém pode me ajudar....
Uma empresa do simples nacional no estado de minas gerais, que vendeu um caminhão ( ativo imobilizado) para o estado do RJ para pessoa física, terá que recolher o DIFAL?
Alessandro de Araujo Viana
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Boa Tarde, alguem saberia me responder como calcular o DIFAL p/ RJ para empresa do simples nacional, para uso e consumo ou ativo imobilizado........e como preencher a guia no site da SEFAZ/RJ corretamente???
Roberta M. Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Leonidas Teixeira Costa
Dados do emitente
Nessa área, serão informados os dados da empresa remetente, ou seja, de quem vendeu o produto.
Na coluna Direita:
Você fará referencia aos dados do destinatário no “campo” N° de controle (coloca o CNPJ ou CPF do destinatário)
No “campo” Doc. De origem coloca o nº da NF de venda.
Coluna da Direita
Nesta parte da guia, há informações financeiras e contábeis.
UF Favorecida
Unidade de destino do produto.
Código da Receita
O código da Receita Federal para a GNRE é 1638, independentemente do Estado.
Número de Controle
Refere-se ao tipo de documento do destinatário informado (CNPJ, Inscrição Estadual ou CPF).
Data de Vencimento
Insira, na guia GNRE, a data de vencimento do dia de emissão e envio da mercadoria. O recolhimento do valor da guia deve ser realizado antes de enviar a mercadoria, porque o comprovante de pagamento deve acompanhar a mercadoria.
Nº do Documento de Origem
Número da nota fiscal emitida na venda do produto.
Período de Referência
Campo para Cota ou Referência, ou seja: informe o mês em que estiver emitindo a Nota Fiscal.
Leonidas Teixeira Costa
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Roberta, bom dia
Obrigado pela ajuda. vlw
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