Prezada Elizete
Para um melhor entendimento sobre o assunto, vamos começar pelos conceitos:
Período aquisitivo: é compreendido entre a admissão ou último vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual.
Período concessivo: é o período de 12 meses, subsequentes ao período aquisitivo, que a empresa tem para conceder o gozo às férias.
Período de gozo: é o período de descanso, no qual o empregado está efetivamente de férias.
Após o entendimento dos conceitos, vamos aos fatos:
Em se tratando da Licença-Maternidade, sabemos que:
- O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias;
- A contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.
- A contagem do período concessivo de férias é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término.
- O período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade. Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias.
Tendo em vista a suspensão do período concessivo de férias durante a licença-maternidade, inexiste a possibilidade do "pagamento em dobro" alegado pelo seu empregador.
Em se tratando do gozo das férias, o mesmo é suspenso no momento do nascimento (ou no momento da concessão do benefício), sendo retomado o respectivo gozo após o término do benefício.