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Distrib.Lucros - L.Presumido

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 23:22

Lucro presumido - distribuição de lucros

Queria mais uma ajuda dos colegas, mas em primeiro lugar vamos observar alguns pontos sobre a distribuição de lucros:

1-O recebimento de lucros distribuídos e pagos deve ser informado na DIRPF da PF no campo 05 da ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis"

2-O recebimento de lucros distribuídos e não pagos (apenas creditados), não deve ser informado na DIRPF da pessoa física.

3-Na declaração da pessoa jurídica os lucros distribuídos devem ser informados como rendimentos isentos ainda que tenham sido apenas creditados e não pagos.

Uma empresa que mantiver escrituração contábil e apurar lucro liquido no final do trimestre, superior ao valor da base de calculo do imposto de renda, deduzido do IRPJ, da CSLL, do Pis e do Cofins devidos pode:

Após o fechar o Balanço, no ultimo dia do trimestre realizar a "apuração/distribuição/pagamento" tudo isto lançado no ultimo dia, para todas as declarações tanto jurídica quando a física ficarem iguais em relação as informações de distribuição de lucros?

Grato, Marcos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 16:21

Boa tarde Marcos,

Você está certo em todas as suas afirmações, inclusive no que diz respeito a apuração/distribuição/pagamento dos lucros no mesmo dia, ainda que lhe reste a alternativa de efetuar os pagamentos após a distribuição ou seja, não necessáriamente no mesmo dia.

Este "atraso" no pagamento pode ocorrer principalmente nos três primeiros trimestres posto que a DIRPF seja anual.

Vale dizer que se for o caso, a necessidade do pagamento no mesmo dia da distribuição só ocorrerá no 4º trimestre, para que conste da DIRPF do mesmo ano.

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VALERIA

Valeria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 16:50

Boa Tarde!!

Gostaria de tirar uma duvida sobre dist.lucro a ser declarado em IRPF.

A empresa lucro presumido que acumulou seu lucro de 2007 para pagar em 2008, por não ter caixa para pagar no final do exercicio, declara lucro 0,00?? na declaração.

grata

valeria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 07:51

Bom dia Valeria,

Exatamente!.

Diante da impossibilidade legal de distribuí-los, os lucros apurados no exercicio, devem ser transferidos para conta Lucros Acumulados.

Futuramente, havendo a possibilidade de distribuição, esta conta será debitada na medida em que os lucros forem distribuidos.

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VALERIA

Valeria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 11:59

Olá, colegas,

Bom Dia!!

Tenho a mesma duvida que vc Fabricio, como faria, como declarar IRRF de lucros acumulados??

Ou declarar lucros acumulados com 0,00, pois no exercicio em questão de fato não ocorreu nenhum pagamento de lucro, correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 07:20

Bom dia Valeria,

Para que a Pessoa Física informe na sua DIRPF a percepção de Lucros distribuídos pela Pessoa Jurídica, é imperativo que comprovadamente tenha havido esta distribuição.

Vale dizer que se a Pessoa Jurídica não distribuiu lucros (acumulados ou não) no decorrer do período JAN/DEZ/2007, não há como a Pessoa Física declarar que os recebeu.

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Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 00:50

Olá Saulo!

Meu marido presta serviços de informatica como PJ. (Lucro presumido)

Para calcular os lucros recebidos dele. eu peguei o faturamento anual. (cf. nota fiscal emitida) menos os impostos federais. e lancei em rendimentos isentos e ñ tributaveis ( lucros e dividendos recebidos)
Esta certo este critério.

Como provar estes valores à receita caso necessite.
OBS: Este dinheiro passa por uma C/C PJ. e depois transfiro p/ C/C PF.
Obrigado!

Me desculpe, se formulei mal as perguntas.
Espero q. possa me ajudar.

Fabrício Neves

Fabrício Neves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 22:43

Pode Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido distribuir aos seus sócios dividendos com isenção de imposto de renda sobre o saldo de Lucros Acumulados apurados contabilmente que não foram distribuídos de períodos anteriores? Ou na sua distribuição incidirá o imposto de renda com base nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 23:57

Boa noite Fabrício,

De modo geral, a distribuição de lucros (se comprovados contabilmente) é isenta do imposto de Renda, independentemente da forma de tributação a que se submete a empresa.

Alternativamente, nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou pela sistemática do Simples Nacional, que optarem pela escrituração do Livro Caixa ao invés da escrituração contábil completa, a distribuição de lucros estará limitada aos percentuais de presunção de lucros previstos em lei.

Pressuponho que no caso referido por você, os lucros a serem distribuidos se trate de acumulados desde exercícios anteriores com base em escrituração contábil.

Se estou certo, podem ser distribuidos a qualquer tempo, desde que a empresa satisfaça as outras "exigências" para distribuição, tais como, ter disponibilidades para tanto, obedecer aos percentuais de participação da cada sócio, não estar em débito com a Previdência Social, etc...

Leia mais acerca do assunto no Banco de Dados do Fórum.

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